Moratórias

Moratórias alargam prazos e benefícios

O Banco e Eu

As moratórias públicas são válidas até 31 de março de 2021. Incluem benefícios adicionais de que lhe damos aqui conta. 19-06-2020

As moratórias públicas, para particulares e empresas, passaram a beneficiar de uma extensão do prazo até 31 de março de 2021. Estes novos prazos são aplicáveis não só às novas moratórias como às que foram subscritas em períodos anteriores ao prolongamento agora estipulado pelo Decreto-Lei n.º 26/2020. O prazo para a solicitar pode ir até final de setembro.

De acordo com o comunicado do Banco de Portugal que pode consultar aqui, esta atualização mais recente ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020 veio alargar o universo de beneficiários assim como os seus prazos de vigência. Mais, os prazos de acesso que terminariam a 30 deste mês foram estendidos até 30 de setembro. Uma decisão que dependia da Autoridade Bancária Europeia (EBA).

Esta nova data de adesão embora já aprovada por aquela autoridade europeia ainda aguarda despacho legal pelo Governo.

Para o caso do segmento de particulares e famílias, a moratória do Estado, lançada em março, começou por visar apenas o crédito habitação, e mantinha restrições de acesso que impediam o benefício de faixas da população atingida pelos efeitos da pandemia.

 

Leia Também: Moratória dos Bancos alargam benefícios

 

Operações e datas alargadas incluídas

Os novos prazos de vigência aplicam-se aos novos pedidos de moratória desde 17 de junho, sendo automáticos para as moratórias já em curso, exceto para os clientes que manifestem a sua oposição até 20 de setembro.

Para os novos pedidos passaram também a existir novas datas. As moratórias públicas podem ser solicitadas até 30 de setembro. Data que passa igualmente a aplicar-se àqueles clientes que tenham interesse em transferir o seu atual regime de moratória privada, acordada diretamente com o seu banco (veja mais detalhes sobre a diferença neste artigo do Saldo Positivo para o regime de moratória pública.

Já no que diz respeito aos contratos abrangidos até ao momento, quer para empresa quer para particulares, verificam-se novidades que podem interessar sobretudo às famílias e aos consumidores.

 

Leia Também:Crédito Habitação: Moratória e carência de capital

 

Quais as operações adicionais?

De acordo com o comunicado do Banco de Portugal, a tipologia de contratos é alargada e passa a contemplar créditos para despesas de Educação, tanto académica como profissional, assim como “todos os créditos garantidos por hipoteca, a locação financeira de imóveis destinados a habitação”.

Além disso, esta moratória pública, à semelhança do que já acontecia com a moratória entre a Banca e a APB, desde abril, passa a incluir um universo mais alargado de beneficiários.

Nomeadamente, pessoas que possam residir fora de Portugal e que cumpram os restantes critérios de aceso à moratória oficial. Os novos termos desta moratória vêm ainda beneficiar os membros do agregado familiar do mutuário, ou seja de quem pediu o empréstimo, e ainda “os mutuários que sofram uma perda temporária de, pelo menos, 20% do rendimento global do respetivo agregado familiar em consequência da pandemia de COVID-19”.

As moratórias oficiais visam minimizar os efeitos nefastos da pandemia na Economia familiar  em casos penalizadores como os da redução do período de trabalho, quebra de rendimentos, desemprego, e todas as restantes condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

 

Leia Também: