Covid-19: conheça as novas medidas de apoio às famílias

Casa e Família

Novas medidas de apoio às famílias vêm ajudar quem perdeu parte dos seus rendimentos nos últimos três meses. Ultrapasse a crise. 15-06-2020

No âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o Governo criou duas novas medidas de apoio às família: um complemento de estabilização e um abono de família extraordinário. Estes apoios de âmbito social visam compensar quem perdeu parte do seu salário nos últimos três meses devido à pandemia.

 

Novas medidas de apoio às famílias: contexto e enquadramento

A pandemia causada pelo vírus SARS-COV-2 levou o Executivo a criar medidas de apoio excecionais às famílias e às empresas. Estes pacotes de medidas foram pensados para aplicar  em fases distintas, nomeadamente nas seguintes:

  1. Fase de emergência: medidas de apoio centradas na resposta sanitária e no apoio a empresas e trabalhadores num momento de paralisação da sua atividade;
  2. Fase de estabilização: que decorrerá até ao final do ano, para ajudar as famílias e as empresas a ultrapassar as dificuldades provocadas pela pandemia, apoiando uma retoma sustentada da atividade económica;
  3. Fase de recuperação económica: dirigida à adaptação estrutural da economia portuguesa a uma realidade pós-Covid-19.

 

Assim sendo, e ultrapassada a fase de emergência, a fase de estabilização, devidamente enquadrada no PEES, visa agora garantir uma progressiva estabilização nos planos económico e social.

O cenário macroeconómico prevê um período difícil para a economia nacional - em particular para as famílias. Por isso, estão a ser reforçadas e alargadas diversas prestações sociais, assim como a ser criados novos instrumentos. No que diz respeito às novas medidas de apoio às famílias, destaca-se o complemento de estabilização para quem tenha estado em lay-off e o abono de família extraordinário.

 

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Complemento de estabilização

O complemento de estabilização é um apoio financeiro destinado aos trabalhadores que entre abril e junho foram abrangidos pelo layoff.

Este apoio trata-se de um one-off, ou seja, será pago de uma só vez durante o mês de julho e visa compensar a perda salarial em relação a um mês de layoff.

Os trabalhadores abrangidos pelo regime de layoff recebem apenas dois terços do salário ou, nos casos em que exista redução do horário normal de trabalho, o valor proporcional ao número de horas de trabalho.

Mas atenção, apenas os trabalhadores que, antes do regime de layoff, ganhavam um salário igual ou inferior a dois salários mínimos é que têm direito a este complemento de estabilização. Por outras palavras, o ordenado que recebiam em fevereiro, antes do layoff, não pode ser superior a 1.270€ por mês.

O valor deste complemento de estabilização oscila entre os 100€ e os 351€. Mantenha-se atento ao anúncio de como pode aceder a estes apoios - na sua empresa ou no portal da Segurança Social.

 

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Abono de família extraordinário

Ainda no âmbito das novas medidas de apoio às famílias, o Governo vai atribuir, em setembro (e de uma só vez), um abono de família extraordinário, cujo valor corresponde ao valor mensal habitual do abono.

A medida destina-se a agregados familiares que recebam atualmente abonos de família do 1º, 2º e 3º escalões, ou seja, com rendimentos anuais entre os 3.071,67€ e os 9.215,01€ (valores de referência em 2020).

Será igualmente reforçada a Ação Social Escolar na transição entre ciclos no ensino superior. Vai ser feita a atribuição automática de bolsa no 2º ciclo para quem já beneficiava no 1º ciclo.

 

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Os trabalhadores independentes e informais têm direito a algum apoio?

No âmbito do PEES, também foi criada uma medida extraordinária de apoio aos trabalhadores independentes e informais em situação de desproteção social. Isto é, aqueles trabalhadores que por não terem feito descontos para a Segurança Social (porque iniciaram atividade há menos de 12 meses ou porque estão isentos de contribuições), não podiam aceder aos apoios criados nos decretos iniciais.

Este apoio extraordinário, que será concedido entre julho e dezembro 2020, terá o valor mensal de 438,81€ (o equivalente a um IAS).

Em contrapartida, estes trabalhadores terão de cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ficar vinculados ao sistema de proteção social durante 30 meses, findo o prazo de concessão do apoio (dezembro de 2020);
  2. Após a concessão do apoio, pagar a contribuição correspondente a trabalhador independente com base no valor de incidência do apoio durante 30 meses;
  3. Durante o período de concessão do apoio, contribuir com 1/3 do valor da contribuição correspondente a trabalhador independente e o restante é pago nos 12 meses após a concessão do apoio.

 

Recebe subsídio de desemprego?

Ainda no que diz respeito às medidas de apoio de âmbito social, o PEES prevê que o subsídio social de desemprego seja automaticamente prolongado até ao final do ano.

Quanto ao Rendimento Social de Inserção (RSI) vai ser feita a alteração do período de referência. Isto é, as prestações mensais vão ser atualizadas automaticamente em função dos rendimentos do mês em que são solicitadas. Assim, o Rendimento Social de Inserção será atribuído em função da remuneração atual e não dos últimos 3 meses.

Ainda no âmbito do RSI, vai ser criado um incentivo à formação, permitindo que exista acumulação desta prestação com uma bolsa de formação.

 

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