medidas de apoio às empresas

Covid-19: novas medidas de apoio às empresas

Negócios

Se o seu negócio recorreu ao layoff, veja de que modo o pode prorrogar e ainda com que apoios adicionais pode contar. 15-06-2020

O Programa de Estabilização Económica e Social prevê um conjunto de novas medidas de apoio às empresas. Conheça-as.

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), que vigorará até ao final de 2020, prevê um conjunto de novas medidas de apoio às empresas, tendo em vista uma retoma sustentada da atividade económica.

O seu objetivo é fomentar o regresso à atividade das empresas pelo que o regime de layoff simplificado deixa de fazer o mesmo sentido nesta fase de estabilização da economia. Ainda que o Executivo garanta o mecanismo até julho, haverá  - já partir de agosto - um novo regime de apoios às empresas que permaneçam encerradas por força de lei, retomem a atividade normal ou estejam em atividade, mas com forte quebra do negócio.

Estímulos à capitalização e liquidez e das empresas também estão incluídos neste novo regime de apoios, tal como algumas medidas fiscais de apoio.

 

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Novas medidas de apoio às empresas no âmbito do PEES

Sair do layoff: apoios para retoma de atividade ou em função da quebra de faturação

Apesar de o Governo reconhecer que o regime de layoff simplificado assegurou centenas de milhares de postos de trabalho durante a fase de emergência, entende que a medida é penalizadora tanto para os trabalhadores como para a Segurança Social. Por essa razão, propõe três mecanismos de apoio alternativo:

  1. As empresas que, por força da lei, têm de continuar encerradas (por exemplo, as discotecas) vão poder continuar a beneficiar do regime de layoff;
  2. As empresas que decidirem retomar atividade vão receber um prémio por via de duas modalidades possíveis: um salário mínimo nacional one-off ou dois salários mínimos ao longo de seis meses por cada trabalhador que regresse ao trabalho, com a contrapartida da manutenção do posto de trabalho por oito meses;
  3. As empresas que vão ter de continuar a reduzir a sua atividade terão acesso a um novo mecanismo de apoio que não permite a suspensão do contrato de trabalho, mas sim uma redução do horário de trabalho. Ou seja, se uma empresa teve uma quebra superior a 40%, poderá reduzir a atividade de um trabalhador até um máximo de 50%. Neste cenário, as empresas passam a pagar o número de horas trabalhadas, enquanto o Estado garante 70% do número de horas não pago.

 

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Mecanismos de financiamento: linhas de crédito e seguros de crédito

Nos termos do PEES, e até ao final do ano haverá um reforço de 6.800 milhões de euros das linhas de crédito com garantia de Estado para as Pequenas e Médias Empresas (PME) e midcaps (empresas que têm até três mil trabalhadores).

O Governo reforça, assim, a política pública de promoção das condições de financiamento das empresas, através de linhas de crédito com garantia pública, designadamente:

  1. Lançamento de linhas de crédito com garantia pública com dotação global até mil milhões de euros, destinadas a financiamentos até 50 mil euros de micro e pequenas empresas de todos os setores de atividade;
  2. Continuação da disponibilização de linhas de crédito com garantia pública, em função das necessidades específicas dos vários setores de atividade e da economia no seu conjunto;
  3. Apoio ao financiamento à encomenda internacional no âmbito das linhas de apoio à economia COVID-19, permitindo que as empresas possam assegurar condições de liquidez para responder à procura de clientes estrangeiros.

 

Ainda nos termos do PEES, o Governo cria um instrumento de seguro de crédito no valor de dois mil milhões de euros, uma medida que assenta no princípio de partilha de risco entre a empresa exportadora, a seguradora e o Estado.

Para as PME será ainda criado um veículo público que favoreça a seu financiamento no mercado de capitais, recorrendo sobretudo a investidores institucionais. Também serão adotadas outras medidas que visam acelerar o seu crescimento assim como reforçar a sua escala e agilizar processos de concentração.

 

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Moratórias bancárias

O Governo garante a extensão do atual regime de moratórias bancárias até 31 de março de 2021.

 

Medidas fiscais

As empresas, em função da perda de atividade, poderão usufruir de uma isenção parcial ou total do pagamento por conta do IRC, nos seguintes termos:

  1. Empresas com uma quebra de faturação superior a 20% no 1º semestre de 2020 terão uma limitação do pagamento até 50%;
  2. Com quebra de faturação superior a 40% no 1º semestre de 2020, uma limitação do pagamento até 100%.

 

Além dos pagamentos por conta, há alterações na TSU. A partir de agosto, as grandes empresas que recorreram ao regime de layoff simplificado passam a pagar integralmente as contribuições para a TSU. Contudo, para as micro, pequenas e médias empresas mantém-se a atual isenção até outubro, altura em que passam a pagar 50%.

 

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Capitalização das empresas

No que toca à capitalização das empresas, o Estado propõe-se a criar vários mecanismos - como o fundo de capitalização a ser gerido pelo Banco de Fomento, o financiamento das PME no mercado de capitais através de um veículo público e medidas para agilizar os processos de consolidação empresarial entre PME.

 

PMECrescer+

O PEES pressupõe a criação de um programa de aceleração de PME para reforçar a escala destas empresas.

Este programa, que tem a duração de um ano, é destinado a PME com mais de cinco anos de atividade e centra-se em consultoria, formação, networking (redes de fornecedores, integração nas cadeias de valor, parceiros externos, entre outros). O objetivo é dotar as empresas com as competências necessárias para desenvolver e potenciar a sua marca, adaptarem-se a exigências regulatórias, direcionarem o seu crescimento para mercados externos, alavancar o seu valor acrescentado, encontrar parceiros e financiamento.

 

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Promoção de novas áreas de negócio e adaptação do comércio

Tendo em vista a promoção de novas áreas de negócio, o Estado cria os seguintes apoios:

  1. Inovação Covid / I&D Covid: apoios financeiros para empresas que redirecionaram a sua produção para as necessidades atuais (batas, máscaras, todo o tipo de equipamentos de proteção individual), mas também para o sistema científico e apoio à investigação (tratamentos, vacina, testes) na área da Covid-19.
  2. Comércio.pt: criação de incentivos à transição digital do modelo de negócio das micro e pequenas empresas, mediante a promoção do comércio eletrónico (apoio à adesão a plataformas já existentes, reformulação dos websites, entre outros).
  3. ADAPTAR 2.0: adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais, financiando investimentos na adaptação ao contexto Covid-19, em frentes de loja, áreas de acesso ao público, entre outros.
  4. ADAPTAR+ : consultoria para adaptação ao contexto-Covid-19 (e pós-Covid-19), com vista a auxiliar e estimular microempresas a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção.

 

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