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Despesas IRS: veja as que ainda pode inserir manualmente na declaração

Leis e Impostos

Esqueceu-se de validar faturas? Saiba quais as despesas que ainda pode inserir manualmente na sua declaração de IRS 22-04-2025
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Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Para garantir que todas as suas faturas de 2024 são corretamente consideradas, é essencial validá-las atempadamente ou inserir as despesas manualmente na declaração de IRS agora em entrega. Este processo assegura que beneficia das deduções fiscais a que tem direito.  

O prazo para validar as faturas pendentes no portal e-Fatura terminou a 28 de fevereiro de 2025. Se deixou passar a data, ainda pode corrigir o lapso antes de submeter a declaração, mas só para algumas categorias de despesas.

Neste guia prático explicamos como fazer esse registo de forma simples e rápida.

 

 

Quando é necessário inserir despesas manualmente?

Geralmente, o sistema da Autoridade Tributária (AT) classifica automaticamente as faturas. No entanto, algumas ficam pendentes até que os contribuintes as validem. Isto acontece, por exemplo, quando o comerciante onde fez a compra tem mais do que um Código de Atividade Económica (CAE), como nos supermercados, ou quando é necessário associar uma receita médica a uma despesa de saúde.

 

Se deixou algumas despesas por validar no e-Fatura, não foram automaticamente consideradas pela AT. Pode ainda pode incluí-las manualmente, desde que sejam despesas das seguintes categorias:

 

Tome Nota:
Despesas de saúde com IVA a 23%, como lentes de contacto e alguns medicamentos, só são aceites se acompanhadas por receita médica. 

 

E as despesas com direito à dedução do IVA?

As despesas destinadas a recuperar parte do IVA que gastou em transportes públicos e 15% do IVA gasto em restauração, alojamento, veterinários, oficinas de automóveis ou motos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e outros espaços de atividade física ou desportiva já não podem ser inseridas manualmente na declaração de rendimentos. 

Estas despesas deviam ter sido validadas até 28 de fevereiro. Se não o fez, não foram automaticamente inseridas na categoria certa. Em vez disso, são classificadas como despesas gerais e familiares, cujo limite máximo de dedução é de 250€ por contribuinte.

 

Que despesas pode deduzir ao IRS e quais os limites?   

  • 35% das despesas gerais familiares - Dedução máxima: 250€ (500 por casal);
  • 15% das despesas de saúde - Dedução máxima: 1 000€;
  • 30% das despesas de educação - Dedução máxima: 800€ (ou 1000€ se tiver rendas de estudantes deslocados);
  • 15% das despesas com a renda - Dedução máxima: 502€;
  • 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação própria e permanente, no caso dos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 - Dedução máxima: 296€;
  • 25% das despesas com lares de terceira idade - Dedução máxima: 403,75€;
  • 15% do IVA suportado nas faturas com despesas em restauração e hotelaria, cabeleireiros, atividade física em ginásios e centros desportivos, veterinários, reparações de automóveis e de motociclos e 100% do IVA no valor de aquisição de passes sociais - Dedução máxima: 250€.

 

Tome Nota:
Entre 15 e 31 de março de cada ano, é possível consultar os valores comunicados ao Fisco com o seu número de contribuinte (NIF), incluindo os gastos com taxas moderadoras; rendas e juros de crédito à habitação ou propinas de estabelecimentos públicos, que não surgiam no e-Fatura. 

 

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Como inserir despesas manualmente na declaração de IRS?

Se se esqueceu de validar algumas faturas no e-Fatura, ainda pode inseri-las manualmente na declaração de IRS. Para isso, siga os passos abaixo. 

 

1. Aceda ao Portal das Finanças

 

2. Preencha o anexo H

  • No menu de anexos, selecione o anexo H, referente a benefícios fiscais e deduções;
  • Localize o quadro 6-C, onde pode inserir manualmente as despesas de saúde, educação, lares e imóveis.

 

3. Ative a opção de declaração manual

  • Na pergunta Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar? responda Sim (campo 01);
  • Isto indica ao Fisco que deve ignorar os valores do e-Fatura e considerar apenas os que vai inserir manualmente.

 

4. Insira os valores de cada tiplogia de despesa

  • Se surgirem valores pré-preenchidos com códigos de dedução (por exemplo,  código 651 para despesas de saúde), pode corrigir os montantes conforme necessário;
  • Se precisar de adicionar novas despesas, clique em Adicionar Linha;
  • Escolha o código correspondente (que pode consultar aqui) e indique o total das despesas dessa categoria. Some os valores já registados no e-Fatura e os que pretende acrescentar.

 

5. Repita para todos os elementos do agregado familiar

Ao escolher esta opção, tem de declarar todas as despesas de saúde, educação, lares e imóveis para todos os membros do agregado familiar. Não pode corrigir apenas um dos contribuintes.

 

6. Reveja e submeta a declaração

  • Confirme se os valores inseridos estão corretos;
  • Se precisar de corrigir algo, pode eliminar as linhas clicando no ícone do caixote de lixo;
  • Antes de submeter, consulte o e-Fatura para garantir que incluiu todas as despesas corretamente;
  • Depois de tudo validado, submeta a declaração.

 

Como verificar as despesas no e-Fatura?   
A AT classifica automaticamente as faturas. Ficam pendentes apenas aquelas que necessitam de validação manual, como as emitidas por empresas com vários CAE. Devem ser revistas e associadas à categoria correta. As despesas que não aparecem para validar foram consideradas automaticamente. Pode confirmar estes valores entre 15 a 31 de março da seguinte forma:

  • Aceda ao e-Fatura;
  • No menu superior, selecione Despesas dedutíveis IRS e clique em Adquirente;
  • Autentique-se com a Chave Móvel Digital ou com o NIF e a senha do Portal das Finanças;
  • O sistema apresenta o valor das deduções provisórias para 2025. Para consultar as despesas de 2024, clique na seta esquerda;
  • Clique para consultar as despesas para dedução à coleta no IRS;
  • Consulte, em Ver detalhes, as despesas das diferentes categorias e confirme se está tudo correto.

Aproveite para validar as despesas deste ano e evitar esquecimentos na declaração do próximo ano.

 

Tome Nota:
Em caso de reembolso ou pagamento, é importante que o IBAN indicado à AT esteja atualizado. Não se esqueça de verificar ou confirmar.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.