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Para garantir que todas as suas faturas de 2024 são corretamente consideradas, é essencial validá-las atempadamente ou inserir as despesas manualmente na declaração de IRS agora em entrega. Este processo assegura que beneficia das deduções fiscais a que tem direito.
O prazo para validar as faturas pendentes no portal e-Fatura terminou a 28 de fevereiro de 2025. Se deixou passar a data, ainda pode corrigir o lapso antes de submeter a declaração, mas só para algumas categorias de despesas.
Neste guia prático explicamos como fazer esse registo de forma simples e rápida.
Quando é necessário inserir despesas manualmente?
Geralmente, o sistema da Autoridade Tributária (AT) classifica automaticamente as faturas. No entanto, algumas ficam pendentes até que os contribuintes as validem. Isto acontece, por exemplo, quando o comerciante onde fez a compra tem mais do que um Código de Atividade Económica (CAE), como nos supermercados, ou quando é necessário associar uma receita médica a uma despesa de saúde.
Se deixou algumas despesas por validar no e-Fatura, não foram automaticamente consideradas pela AT. Pode ainda pode incluí-las manualmente, desde que sejam despesas das seguintes categorias:
- Saúde (consultas, medicamentos, óculos, seguros de saúde; próteses e produtos ortopédicos);
- Educação (propinas; manuais escolares; explicações);
- Lares (despesas com lares e encargos com ascendentes e dependentes;
- Imóveis (renda de casa; juros de créditos habitação contratados até 2011).
Tome Nota:
Despesas de saúde com IVA a 23%, como lentes de contacto e alguns medicamentos, só são aceites se acompanhadas por receita médica.
E as despesas com direito à dedução do IVA?
As despesas destinadas a recuperar parte do IVA que gastou em transportes públicos e 15% do IVA gasto em restauração, alojamento, veterinários, oficinas de automóveis ou motos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e outros espaços de atividade física ou desportiva já não podem ser inseridas manualmente na declaração de rendimentos.
Estas despesas deviam ter sido validadas até 28 de fevereiro. Se não o fez, não foram automaticamente inseridas na categoria certa. Em vez disso, são classificadas como despesas gerais e familiares, cujo limite máximo de dedução é de 250€ por contribuinte.
Que despesas pode deduzir ao IRS e quais os limites?
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Tome Nota:
Entre 15 e 31 de março de cada ano, é possível consultar os valores comunicados ao Fisco com o seu número de contribuinte (NIF), incluindo os gastos com taxas moderadoras; rendas e juros de crédito à habitação ou propinas de estabelecimentos públicos, que não surgiam no e-Fatura.
Leia também:
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Como inserir despesas manualmente na declaração de IRS?
Se se esqueceu de validar algumas faturas no e-Fatura, ainda pode inseri-las manualmente na declaração de IRS. Para isso, siga os passos abaixo.
1. Aceda ao Portal das Finanças
- Entre no Portal das Finanças com o seu NIF e senha de acesso;
- Aceda à opção Entregar IRS e inicie o preenchimento da declaração.
2. Preencha o anexo H
- No menu de anexos, selecione o anexo H, referente a benefícios fiscais e deduções;
- Localize o quadro 6-C, onde pode inserir manualmente as despesas de saúde, educação, lares e imóveis.
3. Ative a opção de declaração manual
- Na pergunta Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar? responda Sim (campo 01);
- Isto indica ao Fisco que deve ignorar os valores do e-Fatura e considerar apenas os que vai inserir manualmente.
4. Insira os valores de cada tiplogia de despesa
- Se surgirem valores pré-preenchidos com códigos de dedução (por exemplo, código 651 para despesas de saúde), pode corrigir os montantes conforme necessário;
- Se precisar de adicionar novas despesas, clique em Adicionar Linha;
- Escolha o código correspondente (que pode consultar aqui) e indique o total das despesas dessa categoria. Some os valores já registados no e-Fatura e os que pretende acrescentar.
5. Repita para todos os elementos do agregado familiar
Ao escolher esta opção, tem de declarar todas as despesas de saúde, educação, lares e imóveis para todos os membros do agregado familiar. Não pode corrigir apenas um dos contribuintes.
6. Reveja e submeta a declaração
- Confirme se os valores inseridos estão corretos;
- Se precisar de corrigir algo, pode eliminar as linhas clicando no ícone do caixote de lixo;
- Antes de submeter, consulte o e-Fatura para garantir que incluiu todas as despesas corretamente;
- Depois de tudo validado, submeta a declaração.
Como verificar as despesas no e-Fatura?
Aproveite para validar as despesas deste ano e evitar esquecimentos na declaração do próximo ano. |
Tome Nota:
Em caso de reembolso ou pagamento, é importante que o IBAN indicado à AT esteja atualizado. Não se esqueça de verificar ou confirmar.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.