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Esqueceu-se de validar faturas? Saiba quais as despesas que ainda pode inserir manualmente na sua declaração de IRS.
Inserir despesas manualmente na declaração de IRS é uma forma de compensar esquecimentos por não ter validado as faturas pendentes dentro do prazo previsto, ou seja, até 25 de fevereiro.
Embora a validação no e-fatura não seja obrigatória, e não implique uma multa se não o fizer, esse esquecimento pode custar caro. Isto é, pode fazer a diferença entre pagar IRS ou ter direito a um reembolso.
Caso tenha deixado passar o prazo sem validar todas as faturas pendentes, ainda tem uma oportunidade de corrigir o lapso mas, apenas para algumas categorias de despesas.
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Todas as faturas têm que ser validadas?
Na maioria dos casos, o sistema da Autoridade Tributária (AT) coloca as faturas na categoria certa. Outras, porém, ficam pendentes até que os contribuintes as classifiquem devidamente. Acontece, por exemplo, quando o comerciante tem mais do que um Código de Atividade Económica (CAE), como nos supermercados, ou quando é necessário associar uma receita médica a uma despesa de saúde.
Caso não sejam validadas no e-fatura até 25 de fevereiro, essas despesas não são automaticamente consideradas pelo Fisco em cada categoria. Isto não significa, porém, que estejam completamente perdidas.
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- 35% das despesas gerais familiares - Dedução máxima: 250 euros (500 por casal);
- 15% das despesas de saúde - Dedução máxima: 1000 euros;
- 30% das despesas de educação - Dedução máxima: 800 euros (ou mil euros se tiver rendas de estudantes deslocados);
- 15% das despesas com a renda - Dedução máxima: 502 euros;
- 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação própria e permanente, no caso dos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 - Dedução máxima: 296 euros;
- 25% das despesas com lares de terceira idade - Dedução máxima: 403,75 euros;
- 15% do IVA suportado nas faturas com despesas em restauração e hotelaria, cabeleireiros, atividade física em ginásios e centros desportivos, veterinários, reparações de automóveis e de motociclos e 100% do IVA no valor de aquisição de passes sociais - Dedução máxima: 250 euros.
Tome Nota:
Entre 15 a 31 de março de cada ano, é possível consultar na sua página do Portal das Finanças os valores comunicados ao Fisco com o seu número de contribuinte, incluindo os gastos com taxas moderadoras, rendas e juros de crédito à habitação ou propinas de estabelecimentos públicos, que não surgiam no e-fatura.
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Que despesas podem ser inseridas manualmente?
A boa notícia é que, pelo menos, para as despesas de saúde, educação, lares e imóveis, ainda é possível remediar o esquecimento.
Caso tenham ficado pendentes, a Autoridade Tributária (AT) não as vai considerar na respetiva categoria de forma automática, mas dá ao contribuinte a hipótese de as inserir manualmente no preenchimento da declaração.
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Nas despesas de saúde, incluem-se por exemplo, os gastos com consultas, tratamentos médicos, medicamentos, internamentos, óculos, seguros de saúde ou próteses e produtos ortopédicos. Tenha em conta que as faturas que incluam produtos com IVA a 23% (como por exemplo, na compra de lentes de contacto e alguns medicamentos) só são admitidas como despesas de saúde caso tenha uma receita médica.
As despesas com lares e outros encargos com ascendentes e dependentes
também podem ser inseridas manualmente. O mesmo acontece com as despesas com imóveis, como a renda de casa ou os juros de créditos habitação contratados até 2011.
Pode inserir estas despesas manualmente ao preencher a sua declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho.
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E as despesas com direito à dedução do IVA?
As despesas destinadas a recuperar parte do IVA que gastou em transportes públicos e 15% do IVA gasto em restauração, alojamento, veterinários, oficinas de automóveis ou motos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e outros espaços de atividade física ou desportiva já não podem ser inseridas manualmente na declaração de rendimentos.
Estas despesas estavam no e-Fatura e deviam ter sido validadas até 25 de fevereiro. Se não o fez, estas faturas não foram automaticamente inseridas na categoria certa. Em vez disso, serão classificadas como despesas gerais e familiares, cujo limite máximo de dedução é de 250 euros por contribuinte.
Tome Nota:
Para que não volte a esquecer-se, pode começar já a validar as despesas para a declaração do próximo ano. Pode encontrá-las no e-Fatura e tem até 25 de fevereiro do ano que vem para tratar disso.
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Como inserir manualmente as despesas no IRS?
Para inserir manualmente as despesas de saúde, educação, lares e imóveis, na declaração de IRS terá de preencher o Anexo H e guardar as faturas que comprovem as despesas a submeter.
Comece por preencher os campos relativos ao ano a que respeitam os rendimentos e sua identificação. Mais à frente, no campo C1 do quadro 6 confira o tópico identificado como Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?
Responda afirmativamente.
A AT passa a ter em conta os valores que inserir manualmente. Note, que tem de preencher o quadro com o total de todas as despesas (as que agora regista e as que já tenham sido por si validadas).
A cada tipo de despesa corresponde um código. Em caso de dúvida, pode confirmar aqui, a partir da página 115, qual o código certo.
Indique, para cada membro do agregado familiar, os novos valores totais por categoria de despesas (saúde, educação, lares e imóveis). Ou seja, os valores que agora inserir devem corresponder à soma dos montantes que já estavam no e-fatura com os que ficaram por validar.
Tome Nota:
Caso se engane, basta clicar no botão com o símbolo de um caixote de lixo para eliminar os dados inseridos.
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