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Esqueceu-se de validar faturas? Saiba quais as despesas que ainda pode inserir manualmente na sua declaração de IRS.
Inserir despesas manualmente na declaração de IRS é uma forma de compensar esquecimentos por não ter validado as faturas pendentes dentro do prazo previsto.
Embora a validação no efatura não seja obrigatória, e não implique uma multa se não o fizer, esse esquecimento pode custar caro. Isto é, pode fazer a diferença entre pagar IRS ou ter direito a um reembolso.
Caso tenha deixado passar o prazo sem validar todas as faturas pendentes, ainda tem uma oportunidade de corrigir o lapso mas, apenas para algumas categorias de despesas.
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Todas as faturas têm que ser validadas?
Na maioria dos casos, o sistema da Autoridade Tributária (AT) coloca as faturas na categoria certa. Outras, porém, ficam pendentes até que os contribuintes as classifiquem devidamente. Acontece, por exemplo, quando o comerciante tem mais do que um Código de Atividade Económica (CAE), como nos supermercados, ou quando é necessário associar uma receita médica a uma despesa de saúde.
Caso não sejam validadas no efatura (até 27 de fevereiro em 2023), essas despesas não são automaticamente consideradas pelo Fisco em cada categoria. Isto não significa, porém, que estejam completamente perdidas.
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- 35% das despesas gerais familiares - Dedução máxima: 250 euros (500 por casal);
- 15% das despesas de saúde - Dedução máxima: 1000 euros;
- 30% das despesas de educação - Dedução máxima: 800 euros (ou mil euros se tiver rendas de estudantes deslocados);
- 15% das despesas com a renda - Dedução máxima: 502 euros;
- 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação própria e permanente, no caso dos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 - Dedução máxima: 296 euros;
- 25% das despesas com lares de terceira idade - Dedução máxima: 403,75 euros;
- 15% do IVA suportado nas faturas com despesas em restauração e hotelaria, cabeleireiros, atividade física em ginásios e centros desportivos, veterinários, reparações de automóveis e de motociclos e 100% do IVA no valor de aquisição de passes sociais - Dedução máxima: 250 euros.
Tome Nota:
Entre 15 a 31 de março de cada ano, é possível consultar na sua página do Portal das Finanças os valores comunicados ao Fisco com o seu número de contribuinte, incluindo os gastos com taxas moderadoras, rendas e juros de crédito à habitação ou propinas de estabelecimentos públicos, que não surgiam no e-fatura.
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Que despesas podem ser inseridas manualmente?
A boa notícia é que, pelo menos, para as despesas de saúde, educação, lares e imóveis, ainda é possível remediar o esquecimento.
Caso tenham ficado pendentes, a Autoridade Tributária (AT) não as vai considerar na respetiva categoria de forma automática, mas dá ao contribuinte a hipótese de as inserir manualmente no preenchimento da declaração.
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Nas despesas de saúde, incluem-se por exemplo, os gastos com consultas, tratamentos médicos, medicamentos, internamentos, óculos, seguros de saúde ou próteses e produtos ortopédicos. Tenha em conta que as faturas que incluam produtos com IVA a 23% (como por exemplo, na compra de lentes de contacto e alguns medicamentos) só são admitidas como despesas de saúde caso tenha uma receita médica.
As despesas com lares e outros encargos com ascendentes e dependentes
também podem ser inseridas manualmente. O mesmo acontece com as despesas com imóveis, como a renda de casa ou os juros de créditos habitação contratados até 2011.
Pode inserir estas despesas manualmente ao preencher a sua declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho.
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E as despesas com direito à dedução do IVA?
As despesas destinadas a recuperar parte do IVA que gastou em transportes públicos e 15% do IVA gasto em restauração, alojamento, veterinários, oficinas de automóveis ou motos, cabeleireiros e institutos de beleza, ginásios e outros espaços de atividade física ou desportiva já não podem ser inseridas manualmente na declaração de rendimentos.
Estas despesas estavam no e-Fatura e deviam ter sido validadas até 25 de fevereiro. Se não o fez, estas faturas não foram automaticamente inseridas na categoria certa. Em vez disso, serão classificadas como despesas gerais e familiares, cujo limite máximo de dedução é de 250 euros por contribuinte.
Tome Nota:
Para que não volte a esquecer-se, pode começar já a validar as despesas para a declaração do próximo ano. Pode encontrá-las no e-Fatura e tem até 25 de fevereiro do ano que vem para tratar disso.
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Como inserir manualmente as despesas no IRS?
Para inserir manualmente as despesas de saúde, educação, lares e imóveis, na declaração de IRS terá de preencher o Anexo H e guardar as faturas que comprovem as despesas a submeter.
Comece por preencher os campos relativos ao ano a que respeitam os rendimentos e sua identificação. Mais à frente, no campo C1 do quadro 6 confira o tópico identificado como Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?
Responda afirmativamente.
A AT passa a ter em conta os valores que inserir manualmente. Note, que tem de preencher o quadro com o total de todas as despesas (as que agora regista e as que já tenham sido por si validadas).
A cada tipo de despesa corresponde um código. Em caso de dúvida, pode confirmar aqui, a partir da página 115, qual o código certo.
Indique, para cada membro do agregado familiar, os novos valores totais por categoria de despesas (saúde, educação, lares e imóveis). Ou seja, os valores que agora inserir devem corresponder à soma dos montantes que já estavam no e-fatura com os que ficaram por validar.
Tome Nota:
Caso se engane, basta clicar no botão com o símbolo de um caixote de lixo para eliminar os dados inseridos.
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