dedução em IRS

Despesas de educação no IRS: o que posso ou não deduzir?

Leis e Impostos

Quem tem filhos sabe o peso dos gastos com educação. Mas, afinal, quais as despesas de educação que pode deduzir no IRS? 27-02-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

 

Quem tem filhos sabe o peso destes gastos no orçamento. Mas, afinal, quais as despesas de educação que se podem deduzir ao IRS? E como garanti-lo?

Deduzir despesas de educação no IRS é uma forma de recuperar uma parte do que gastou nos gastos de educação com dependentes. 

Há, no entanto, duas questões a ter em conta. Por um lado, existe um limite ao que se pode deduzir, além disso, nem todos os gastos com educação contam para efeitos de IRS. Vejamos, então, quais as despesas a considerar, como funciona a dedução e os passos de registo destes gastos.

 

Tome Nota:

Até 31 de março pode verificar e reclamar do cálculo e valor das deduções à colecta (como taxas moderadoras e propinas, por exemplo). Saiba de todas as  datas essenciais para o IRS neste artigo.

 

Quanto pode deduzir ao IRS em despesas de educação?

As deduções relacionadas com educação têm um teto. Cada agregado familiar pode deduzir 30% das despesas que suportou, até um limite de 800 euros válido para todo o agregado familiar. As despesas de educação e formação profissional que decorram de entidades oficializadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, assim como integradas no Sistema Nacional de Ensino, entram para as contas. 

 

Despesas de educação: quem é considerado dependente?

Consideram-se dependentes num agregado familiar filhos, enteados, adotados maiores de idade até 25 anos (no ano da declaração de rendimentos) desde que sem rendimentos superiores a 14 salários mínimos (em 2024, 14 X 820 euros). Ou seja, mesmo ainda viver com os pais não podem deixar de cumprir estas duas condições para serem considerados dependentes.
 

Quanto pode majorar e como?

Nas regiões autónomas, as familias podem contar com uma majoração de 10 pontos percentuais. Mas não só. Existem ainda outras situações que podem fazer subir aquele limite.

Se tiver dependentes até aos 25 anos a estudar num estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da sua residência habitual, pode deduzir até 400 euros por ano em rendas. Neste caso, o limite máximo da dedução global por despesas de educação pode ir até 1 100€, desde que a diferença em relação aos 800 euros habituais, diga respeito a despesas com alojamento.

Para beneficiar desta dedução, será necessário um contrato de arrendamento ou subarrendamento como estudante deslocado e a emissão de recibo de renda eletrónico. Mais, há que registar  - anualmente - a condição de estudantes deslocados no Portal das Finanças (Cidadãos>e-arrendamento>Registar estudante deslocado).  

Já para as famílias com estudantes a frequentar uma escola do interior do país ou das Regiões Autónomas, quer estejam ou não deslocados, o montante de dedução admitido em despesas de educação é aumentado em 10 pontos percentuais. E, também neste caso, o limite global pode chegar aos mil euros por ano.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Apostar na formação e educação que dos seus filhos é decisivo para os passos que eles darão quando alcançam a idade adulta.  Também aqui é muitas vezes necessário apoio para os  fazer chegar ainda mais longe.

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Como podem os estudantes registar-se?

O estudante deve registar-se na Autoridade Tributária (AT) como estudante deslocado. Eis os passos a seguir:

  1. Entrar no Portal das Finanças e autenticar-se;
  2. Pesquisar a opção Registo de Estudante Deslocado;
  3. Neste campo inserir a indicação de que o contrato de arrendamento que assinou se destina a Arrendamento de estudante deslocado;
  4. Assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (não pode ser superior a 12 meses);
  5. Repetir esta operação anualmente.

 

Veja neste documento da AT o que ter em conta para beneficiar desta dedução.

 

 

Como ficam as explicações os centros de estudos?

Estas despesas são dedutíveis desde que as faturas estejam isentas de IVA ou sujeitas a IVA a 6%. Paralelamente, as entidades ou pessoas que exerçam estas atividades de apoio escolar devem estar registados com um dos seguintes códigos de atividade económica (CAE):

  • CAE com início em 85;
  • CAE 47610 – estabelecimentos especializados em comércio de livros;
  • CAE 88910 – cuidados para crianças sem alojamento;
  • 8010 – explicadores;
  • 8011 – formadores;
  • 8012 – professores;
  • 8013 – professores ou educadores artísticos. Caso nenhuma destas condições se verifique, aquelas despesas devem ser comunicadas às AT como despesas gerais (identificada como Outros)

 

Quais são as despesas que contam?

Pode deduzir ao IRS as despesas de educação relacionadas com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação.

Os gastos com manuais e livros escolares, assim como com a alimentação, desde que seja feita no refeitório da escola, também contam para esta categoria.

Tome Nota:

Se comprar livros escolares numa grande superfície, peça uma fatura separada, para poder incluir essa despesa no seu IRS.

Entre as despesas de educação que pode abater ao imposto, estão as que dizem respeito ao pagamento de explicações, salas de estudo e ATL ou amas. 

As rendas de quarto ou casa, suportadas por estudantes deslocados são igualmente consideradas despesas de educação. As faturas terão de ser emitidas com a indicação de que se trata de um arrendamento de estudante deslocado.

Se os seus filhos têm aulas de línguas, música, canto e teatro também pode deduzir estes encargos desde que o estabelecimento que frequentam esteja integrado no sistema nacional de educação ou seja reconhecido pelo Ministério da Educação.  

Em síntese, são contabilizadas as seguintes despesas: 

  • Escolas e entidades reconhecidas oficialmente (do pré-escolar às Universidades);
  • Amas;
  • Centros de explicações e apoio escolar;
  • Material escolar, desde com IVA a 6%;
  • Atividades extracurriculares e ginásios;
  • Alimentação e alojamento;
  • Escolas de condução;

 

E se o seu filho estudar fora de Portugal?

Se as despesas de educação e formação tiverem ocorrido no estrangeiro podem ser comunicadas através do Portal das Finanças, inserindo os dados da fatura. Se assim for, deve optar pelo registo manual de todas as despesas.

Deve conservar os originais. Estas faturas também estão incluídas na obrigação de comprovar os elementos das declarações. Ou seja, a AT pode pedir-lhe que apresente esses documentos, dando-lhe um prazo de 15 dias para a resposta.

 

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Para que as despesas de educação possam ser deduzidas, devem ainda estar isentas de IVA ou ter IVA a 6%. Além disso, os Códigos de Atividade Económica (CAE) dos estabelecimentos onde são efetuadas deve ser um dos seguintes:

  1. Educação
  2. Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados
  3. Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento
  4. Atividades equivalentes, como amas, explicadores, formadores e professores que constem no 151.º do Código do IRS

 

Quais são as despesas que não contam?

Há  despesas que, apesar de estarem relacionadas com a educação, não são consideradas nesta categoria para efeitos de dedução, precisamente pelo facto de pagarem 23% de IVA.

É o que acontece, por exemplo, com os computadores, calculadoras ou instrumentos musicais. Estes gastos apenas poderão ser somados às suas despesas gerais e familiares, cujo limite de dedução é de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal.

Excluem-se de dedução ainda gastos mais prosaicos com material escolar (mocilas; cadernos; lápis e canetas, potr exemplo) ou indumentária, como fardas impostas pela instituição de ensino; transportes

 

Deco quer mais despesas abrangidas

A Deco avançou com uma iniciativa para pedir que o  alargamento das despesas de educação a cadernos, dicionários ou calculadoras ou material de desenho, pintura e informática. Como são taxadas a 23% de IVA, estas despesas não podem ser deduzidas ao IRS na categoria de educação. Por esse motivo, a Deco propunha  a redução do IVA para 6% em todos os produtos e serviços de âmbito escolar.

A associação disponibilizou também uma calculadora online, para que cada família veja quanto poderia deduzir em IRS se estas despesas fossem consideradas. Pode e saber mais sobre esta iniciativa no site da associação.

 

Tome Nota:
As explicações em centros de estudo passaram (desde 2024) a ter a taxa reduzida de IVA (a 6%). Por isso, podem ser deduzidas no IRS como despesas de educação.

 

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Registar as despesas de educação: passo a passo

As despesas de educação são transferidas de modo automático para o e-fatura e por isso surgem pre-preenchidas na sua declaração (daí a necessidade  critica de validar todas as faturas).  Tem contudo sempre oportunidade de as registar manualmente. Se assim for siga estes passos:

1º passo: Adicionar o Anexo H do IRS;

2º passo: No campo 01 do Quadro 6C1, deve confirmar com SIM a possibilidadede de alterar ou registar novas despesas

3º passo: Deve autenticar todos os membros do seu agregado familiar, depois de cuidado de atualizar até 17 de Fevereiro. (No Portal das Finanças, localize Dados Agregado IRS e opter por Comunicar Agregado Familiar); 

4º passo: Deve preencher o Quadro 6C1. Ou seja, na coluna com o  Código Despesa/Encargo, selecione as despesas a declarar (Código 660, para refeições escolares, Código 661, para despesas com arrendamento por estudante deslocado e que pode obrigar ao preenchimento do quadro 7; Código 662 para despesas de formação e educação isentas de IVA ou a taxa reduzida); 

5ºpasso: As despesas de cada titular devem ser registadas em cada linha de código de despesa e lembre-se que deverá  registar todas as despesas por junto. Mesmo as que já tinham sido comunicadas e registadas pela AT.

 

Dicas para aumentar as deduções

  1. Para poder beneficiar da dedução de despesas de educação no IRS, é essencial registar as faturas com o NIF de um dos membros do agregado familiar. Tanto pode ser no dos filhos como no dos pais.
  2. Certifique-se, também, que as entidades que emitem as faturas têm um dos CAE previstos na lei e que os bens ou serviços estão isentos de IVA ou pagam apenas 6% de imposto.
  3. Por exemplo, em grandes superficies os livros devem ser pagos à parte. Assim pode identificar essa despesa como Educação no e-fatura
  4. Não se esqueça de verificar se as faturas foram comunicadas e, caso detete alguma incorreção, contacte a entidade que emitiu a fatura. 
  5. Os originais das despesas inseridas manualmente, no portal e-fatura ou no momento de submeter a declaração, devem ser guardados durante quatro anos, já que a AT pode pedir os comprovativos. 

 

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.