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Quem tem filhos sabe o peso destes gastos no orçamento. Mas, afinal, quais as despesas de educação que se podem deduzir ao IRS?
Deduzir despesas de educação no IRS é uma forma de recuperar uma parte do que gastou. Quando entregar a sua declaração de IRS, uma percentagem desses gastos é abatida aos seus rendimentos, o que fará com que pague menos imposto.
Há, no entanto, duas questões a ter em conta. Por um lado, existe um limite ao que se pode deduzir, além disso, nem todos os gastos com educação contam para efeitos de IRS. Vejamos, então, quais as despesas que são consideradas e como funciona esta dedução.
Tome Nota:
Até 25 de fevereiro de 2022 deve validar as faturas no portal e-fatura. Até 15 de março vão surgir, no e-fatura, outras despesas (como taxas moderadoras e propinas, por exemplo), assim como o valor das deduções à coleta.
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Quanto pode deduzir ao IRS em despesas de educação?
As deduções relacionadas com educação têm um teto. Cada agregado familiar pode deduzir 30% das despesas que suportou, até um limite de 800 euros.
Mas há situações que podem fazer subir este limite. Se tiver dependentes até aos 25 anos que estudem num estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros da sua residência habitual, pode deduzir até 300 euros por ano em rendas. Neste caso, o limite máximo da dedução global por despesas de educação pode ir até aos mil euros, desde que a diferença em relação aos 800 euros habituais, diga respeito a despesas com alojamento.
Para beneficiar desta dedução, será necessário um contrato de arrendamento ou subarrendamento como estudante deslocado e a emissão de recibo de renda eletrónico.
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Além disso, o estudante deve registar-se na Autoridade Tributária (AT) como estudante deslocado. Eis os passos a seguir:
- Entrar no Portal das Finanças e autenticar-se;
- Pesquisar a opção Registo de Estudante Deslocado;
- Neste campo inserir a indicação de que o contrato de arrendamento que assinou se destina a Arrendamento de estudante deslocado;
- Assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (não pode ser superior a 12 meses);
- Repetir esta operação anualmente.
Veja neste documento da AT o que ter em conta para beneficiar desta dedução.
Já para as famílias com estudantes a frequentar uma escola do interior do país ou das Regiões Autónomas, quer estejam ou não deslocados, o montante de dedução admitido em despesas de educação é aumentado em 10 pontos percentuais. E, também neste caso, o limite global pode chegar aos mil euros por ano.
Como ficam as explicações os centros de estudos?
Estas despesas são dedutíveis desde que as faturas estejam isentas de IVA ou sujeitas a IVA a 6%. Paralelamente, as entidades ou pessoas que exerçam estas atividades de apoio escolar devem estar registados com um dos seguintes códigos de atividade económica (CAE):
- CAE com início em 85;
- CAE 47610 – estabelecimentos especializados em comércio de livros;
- CAE 88910 – cuidados para crianças sem alojamento;
- 8010 – explicadores;
- 8011 – formadores;
- 8012 – professores;
- 8013 – professores ou educadores artísticos. Caso nenhuma destas condições se verifique, aquelas despesas devem ser comunicadas às AT como despesas gerais (identificada como Outros)
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Quais são as despesas que contam?
Pode deduzir ao IRS as despesas de educação relacionadas com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação.
Os gastos com manuais e livros escolares, assim como com a alimentação, desde que seja feita no refeitório da escola, também contam para esta categoria.
Tome Nota:
Se comprar livros escolares numa grande superfície, peça uma fatura separada, para poder incluir essa despesa no seu IRS.
Entre as despesas de educação que pode abater ao imposto, estão as que dizem respeito ao pagamento de explicações, salas de estudo e ATL ou amas.
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As rendas de quarto ou casa, suportadas por estudantes deslocados são igualmente consideradas despesas de educação. As faturas terão de ser emitidas com a indicação de que se trata de um arrendamento de estudante deslocado.
Se os seus filhos têm aulas de línguas, música, canto e teatro também pode deduzir estes encargos desde que o estabelecimento que frequentam esteja integrado no sistema nacional de educação ou seja reconhecido pelo Ministério da Educação.
E se o seu filho estudar fora de Portugal?
Se as despesas de educação e formação tiverem ocorrido no estrangeiro podem ser comunicadas através do Portal das Finanças, inserindo os dados da fatura.
Deve conservar os originais. Estas faturas também estão incluídas na obrigação de comprovar os elementos das declarações. Ou seja, a AT pode pedir-lhe que apresente esses documentos, dando-lhe um prazo de 15 dias para a resposta.
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Para que as despesas de educação possam ser deduzidas, devem ainda estar isentas de IVA ou ter IVA a 6%. Além disso, os Códigos de Atividade Económica (CAE) dos estabelecimentos onde são efetuadas deve ser um dos seguintes:
- Educação
- Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados
- Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento
- Atividades equivalentes, como amas, explicadores, formadores e professores que constem no 151.º do Código do IRS
Há no entanto despesas que, apesar de estarem relacionadas com a educação, não são consideradas nesta categoria para efeitos de dedução, precisamente pelo facto de pagarem 23% de IVA.
É o que acontece, por exemplo, com os computadores, calculadoras ou instrumentos musicais. Estes gastos apenas poderão ser somados às suas despesas gerais e familiares, cujo limite de dedução é de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal.
Deco quer mais despesas abrangidas
A Deco avançou com uma iniciativa para pedir que, no âmbito do Orçamento do Estado (OE) 2022, fosse discutido o alargamento das despesas de educação a cadernos, dicionários ou calculadoras ou material de desenho, pintura e informática. Como são taxadas a 23% de IVA, estas despesas não podem ser deduzidas ao IRS na categoria de educação. Por esse motivo, a Deco propõe a redução do IVA para 6% em todos os produtos e serviços de âmbito escolar.
A associação disponibilizou também uma calculadora online, para que cada família veja quanto poderia deduzir em IRS se estas despesas fossem consideradas. A medida não fazia parte do OE 2022, que foi entretanto chumbado na Assembleia da República, mas ainda pode assinar a carta aberta e saber mais sobre esta iniciativa no site da associação.
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O que fazer para aumentar as deduções?
Para poder beneficiar da dedução de despesas de educação no IRS, é essencial registar as faturas com o NIF de um dos membros do agregado familiar. Tanto pode ser no dos filhos como no dos pais.
Certifique-se, também, que as entidades que emitem as faturas têm um dos CAE previstos na lei e que os bens ou serviços estão isentos de IVA ou pagam apenas 6% de imposto.
Não se esqueça de verificar se as faturas foram comunicadas e, caso detete alguma incorreção, contacte a entidade que emitiu a fatura.
Os originais das despesas inseridas manualmente, no portal e-fatura ou no momento de submeter a declaração, devem ser guardados durante quatro anos, já que a AT pode pedir os comprovativos.
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