Pensões de reforma

Aumento de pensões: como é definido e de quanto é a subida?

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Em 2022 as reformas voltam a ser automaticamente atualizadas. Saiba de quanto é o aumento das pensões e o que o determina. 21-02-2022

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

O aumento de pensões em 2022 beneficiou a generalidade dos pensionistas mas, ficou aquém do que se verificou em anos anteriores. O abrandamento económico provocado pela pandemia e a rejeição do Orçamento do Estado (OE) 2022 explicam-no.

Mas, afinal como se chegou aos valores que foram pagos em janeiro? E em que medida a contração da economia pode afetar o aumento do rendimento dos pensionistas?

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O que é tido em conta na subida das pensões?

Os aumentos automáticos das reformas são calculados com base em dois indicadores económicos. Estes dois fatores são o Produto Interno Bruto (PIB) e o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), habitualmente designado como inflação.

No que diz respeito ao PIB é considerado o crescimento real nos dois últimos anos. Quanto à inflação é tida em conta a média anual, sem habitação, disponível em novembro.

Tome Nota:

O Produto Interno Bruto (PIB) é o valor total dos bens e serviços produzidos por determinada nação num ano. O Índice de Preços ao Consumidor (inflação) mede a evolução média dos preços de um cabaz de bens e serviços representativo da despesa dos consumidores.

As fórmulas utilizadas para determinar o aumento anual das pensões estão previstas na lei. O cálculo é feito de acordo com as regras explicadas na tabela abaixo.

Crescimento real
do PIB

Valor da pensão

Menor ou igual a 2 IAS

Maior que 2 e até 6 IAS

Superior a 6 IAS

Menor que 2%

     Inflação

Inflação - 0,5%

Inflação - 0,75%

Entre 2% e menos
de 3%

Inflação + 20% do crescimento do PIB (c/ limite mínimo do valor da inflação acrescido de 0,5%)

Inflação

Inflação - 0,25%

A partir de 3%

 Inflação + 20% do
crescimento do PIB

Inflação + 12,5% do
crescimento do PIB

Inflação

Tome Nota:

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é um valor que serve de referência para a fixação, cálculo e atualização das prestações da Segurança Social. Em 2022 é de 443,20 euros.

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De quanto é o aumento das reformas em 2022?

Sempre que o crescimento do PIB é inferior a 2%, a atualização regular das pensões é feita tendo em conta a inflação. Ora, como nos últimos dois anos a taxa de crescimento do PIB, por força da pandemia, ficou abaixo deste valor, usa-se como referência a inflação média (sem habitação) disponível em novembro, que foi de 0,99%.

Por isso, e de acordo com a Portaria do Governo, que define a atualização de pensões para 2022, este aumento é, no máximo, de 1%. Mas não para todas as pensões. As fórmulas de atualização garantem que a subida é maior para quem tem reformas mais baixas. 

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Ou seja, o aumento de 1% aplica-se apenas às pensões de valor não superior a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja as pensões até 886,40€. As restantes beneficiam de aumentos inferiores.

Vejamos, então, os valores dos aumentos das pensões em 2022:

  1. Pensões até 886,40€: aumento de 1%;
  2. Pensões entre 886,40€ e 2 659,20€: aumento de 0,49%. Isto é, o valor da inflação menos 0,5% (0.99% - 0,5%); 
  3. Pensões acima de 2 659,20€ e até 5.318,40€: aumento de 0,24% (0,99% - 0,75%);
  4. Pensões acima de 5 318,40€: não têm aumento.

 

Estes valores entraram em vigor a 1 de janeiro de 2022 e já foram pagos na pensão desse mês.

Tome Nota:

Segundo a Segurança Social, este aumento abrangeu 2,3 milhões de pensionistas, 2,8 milhões de pensões e um valor total de 10,6 milhões de euros.

Atualização extraordinária das pensões ainda em 2022

A atualização extraordinária das pensões para quem receba até 1 097 euros vai avançar assim que o Orçamento do Estado (OE) 2022 entre em vigor. Este complemento, a juntar à atualização regular aplicada no início do ano, faz com que os pensionistas abrangidos tenham, no total, um aumento de dez euros por mês. Deverá começar a ser pago em maio e com efeitos retroativos a janeiro.

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Tabelas de retenção corrigidas para salvaguardar pensionistas

As tabelas de retenção na fonte para o ano de 2022 foram atualizadas e pode ver aqui a partir da Tabela VII, as que se referem aos pensionistas.

A primeira versão destas tabelas, de 23 de dezembro foi retificada por não salvaguardar o aumento do rendimento líquido dos pensionistas.

Isto é, não acautelava as situações em que, devido à atualização automática, havia uma subida de escalão (e consequentemente do desconto de IRS), passando o pensionista a receber menos por mês do que o que recebia antes do aumento.

Aquela situação já foi corrigida na versão publicada a 24 de janeiro e tem efeitos retroativos. Ou seja, aplica-se a partir de 1 de janeiro, pelo que quem descontou mais do que devia será ressarcido.

Recorde-se que estas tabelas têm em conta não apenas o rendimento, mas também, por exemplo, o facto de ser casado ou de ter dependentes.

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