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Tenciona pedir a reforma em 2021? Saiba com o que pode contar

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Sabe em que condições pode obter a sua reforma se a pedir ainda este ano? Antecipamos-lhe o que pode acontecer e algumas mudanças. 10-05-2021

Saiba em que condições pode pedir a reforma em 2021 e o impacte no valor da sua pensão se optar por antecipar o seu pedido.


Pedir a reforma é um passo importante na vida de qualquer pessoa. Se atingiu a idade legal de acesso à reforma e cumpre o prazo de garantia, poderá fazê-lo sem ser alvo de quaisquer penalizações. Mas, se ainda não tiver a idade legal para se reformar, é importante ponderar bem a sua decisão. Saiba, então, com o que pode contar.

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Pedir a reforma em 2021: quando o posso fazer sem penalizações?

A idade legal de acesso à reforma em 2021 é de 66 anos e seis meses. Isto significa que, com esta idade, e se cumprir o prazo de garantia, poderá requerer a sua pensão de velhice sem quaisquer penalizações. Em 2022, sobe um mês para os 66 anos e sete meses, de acordo com o regulamentado na Portaria 53/2021.

Recorde-se que o prazo de garantia para trabalhadores por conta de outrem e independentes é de pelo menos 15 anos de descontos (que podem ou não ser seguidos). Já para os beneficiários do Seguro Social Voluntário é de 144 meses.

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Se tiver uma carreira contributiva superior a 40 anos, poderá ver reduzida a idade mínima de acesso à reforma sem penalizações. Em causa está a chamada idade pessoal de acesso à pensão. Neste caso, e tal como informa a Segurança Social a idade normal de acesso à reforma (66 anos e seis meses, em 2021) é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva.

Por exemplo, se tiver 43 anos de descontos deduzirá 12 meses à idade de acesso normal à reforma (quatro meses por cada ano acima dos 40 anos). Poderá assim reformar-se sem penalizações aos 65 anos e seis meses.

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Não cumpro o critério da idade. Em que condições posso pedir a reforma antecipada?

A idade normal de acesso à reforma varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o Instituto Nacional de Estatística atualizou em novembro de 2020 para os 19,69 anos. Ou seja, quem atingir 65 anos de idade pode esperar viver 16,69 anos adicionais.

Tome Nota:
A esperança média de vida aos 65 anos visa o número médio de anos que um indivíduo pode esperar ainda viver, uma vez atingida aquela idade.

Ora, face aos 19,61 anos do triénio 2017-2019, este aumento teve como consequência não só a subida da idade legal de acesso à reforma, mas também o agravamento do fator de sustentabilidade da Segurança Social. Por outras palavras, se pedir a reforma antecipada em 2021, ficará sujeito a uma penalização no valor da sua pensão de velhice, por via do fator de sustentabilidade.

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Em 2020, essa penalização fixou-se nos 15,2%. Com a atualização da esperança média de vida aos 65 anos, o corte na pensão para quem se reformar antes da idade legal prevista subiu para os 15,5% em 2021.

A quem pedir a reforma antecipada durante 2021 serão, por isso, aplicados dois cortes. Um por esta via e outro pela antecipação, que corresponde a 0,5% por cada mês que falte para a sua idade legal de acesso à reforma.

Reforma antecipada com penalização pelo fator de sustentabilidade: um exemplo

Vamos supor que tem 38 anos de contribuições para a Segurança Social, 64 anos e 6 meses de idade, menos 24 meses que os necessários para cumprir a idade legal de acesso à reforma - a partir da qual iria receber mil euros de pensão de velhice. Os cálculos a fazer seriam os seguintes:

1000 euros - 15,5% (fator sustentabilidade) x 1000 euros – 12% (0,5% x 24 meses) x 1000 euros = 1000 euros – 155 euros – 120 euros

O resultado final seria de 725 euros de pensão de velhice. Ou seja, ao pedir a reforma antecipada, em vez dos 1000 euros iria receber 725 euros de pensão, o que corresponde a um corte de 27,5% do valor final que lhe seria atribuído.

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Exceções ao corte por via do fator de sustentabilidade

Recorde-se que o fator de sustentabilidade visa desencorajar a antecipação da reforma. O objetivo é minimizar os efeitos daquela despesa, ou seja o pagamento destas pensões, nas contas públicas.

Importa, contudo, saber que há um conjunto de regimes de reforma antecipada que escapam à aplicação do fator de sustentabilidade, nomeadamente:

1. O regime de reforma antecipada por carreiras muito longas, desde que os trabalhadores preencham os seguintes requisitos:

  • Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 anos de carreira contributiva;
  • Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, tendo começado a descontar para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) antes dos 17 anos.

 

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2. O regime de antecipação da idade de acesso à reforma, dirigido a trabalhadores de determinadas profissões. Consultar condições específicas no site da Segurança Social.

Este regime igualmente a alguns funcionários da Função Pública, alvo de regimes especiais, tais como magistrados, Forças Armadas, PSP, GNR e outros.

3. A pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade, dirigido a todos os trabalhadores que, com 60 ou mais anos, acumulem 40 ou mais anos de descontos para a Segurança Social.

O regime de flexibilização da idade veio criar o conceito de idade pessoal de reforma. Na prática, isto significa que na data em que um beneficiário perfaça 60 anos, a idade legal de acesso à reforma é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 anos de descontos.

Tome Nota:

Tenha em atenção que, apesar de ser eliminada a penalização pelo fator de sustentabilidade, mantém-se uma penalização de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal de acesso à reforma ou para a sua idade pessoal de reforma.

 

Reforma antecipada sem penalização pelo fator de sustentabilidade: um exemplo

Supondo que, para os mesmos 1000 euros de pensão e 64 anos e 6 meses de idade, tem um total de 45 anos de descontos.

Ao pedir a reforma antecipada em 2021, terá de fazer a contagem dos meses de antecipação face à idade de acesso à pensão, agora em vigor (66 anos e 6 meses, em 2021).

Como já tem cinco anos de contribuições, além dos 40 anos, tem direito a 20 meses de bonificação (quatro meses por cada ano de descontos extra). Calculemos, então, a idade pessoal para a sua reforma:

798 meses (66 anos e seis meses) – 20 meses = 778 meses (64 anos e 10 meses)

Depois, é necessário calcular os meses de antecipação face à sua idade pessoal de reforma. Este cálculo é feito pela subtração da sua idade (64 anos e 6 meses de idade) à sua idade pessoal de reforma (64 anos e 10 meses):

778 meses (64 anos e 10 meses) – 774 meses (64 anos e 6 meses) = 4 meses

Isto significa que terá uma antecipação de 4 meses. Para se calcular a sua penalização na pensão, multiplica-se os meses de antecipação por 0,5%: 4 x 0,5% = 2%

Em termos monetários teria uma penalização de 2% x 1000 euros, ou seja 20 euros.

Ao pedir a reforma antecipada, em vez dos 1 000 euros iria receber 980 euros de pensão, o que corresponde a um corte de 2% ao valor que lhe seria atribuído.

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Como deve pedir a reforma?

Pode pedir a reforma cerca de três meses antes da data em que deseja começar a receber a pensão de reforma. Poderá fazê-lo presencialmente, através dos serviços da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões, ou online, através da Segurança Social Direta.

Pode confirmar cada passo neste artigo do Saldo Positivo.

Se o fizer através da Segurança Social Direta poderá usufruir do serviço Pensão na Hora, que lhe permite requerer a pensão de velhice, antecipar o seu valor e ainda obter resposta em menos de 24 horas. Saiba mais detalhes sobre este assunto neste artigo do Saldo Positivo.

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Para poder usufruir deste serviço é necessário cumprir as condições de acesso, como o prazo de garantia e a idade de reforma. É igualmente necessário estar abrangido pelo regime normal de reforma, não integrando carreiras especiais. Residir em Portugal e, caso seja trabalhador independente, não ter dívidas à Segurança Social, são as outras condições necessárias.

Recorde-se que este serviço foi introduzido pelo Simplex 20-21 visa eliminar o hiato entre o momento em que o trabalhador pede a reforma, por atingir a idade legal de acesso, e o momento em que efetivamente começa a receber a sua pensão.

Tome Nota:

A Pensão na Hora está disponível apenas para quem fez descontos para a Segurança Social. Não abrange, para já, outros regimes contributivos nacionais ou no estrangeiro.

 

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