O fator de sustentabilidade da Segurança Social penaliza as reformas antecipadas. Conheça o seu impacte e as novidades deste ano.
A sustentabilidade da Segurança Social tem sido objeto de amplo debate ao longo das últimas décadas em Portugal e em toda a Europa. A questão é simples. Será que daqui a 20 anos ainda existirá sistema previdencial e, se existir, será que tem capacidade para garantir os benefícios adequados?
O fator de sustentabilidade da Segurança Social tem toda a relevância para este debate. É a base da qual depende a capacidade de o sistema pagar, a médio e longo prazo, reformas e restantes prestações sociais.
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Como se constitui o sistema de segurança social?
O Sistema de Segurança Social (SSS) é composto por três sistemas. O Sistema de Proteção Social de Cidadania, o Sistema Previdencial e o Sistema Complementar nos termos da Lei de Bases da Segurança Social (Lei nº 4/2007, de 16 de janeiro e respetiva atualização).
O debate à volta da sustentabilidade da Segurança Social, que conduziu à implementação do fator de sustentabilidade, inicia-se no final dos anos 90 e resultou no chamado Livro Branco da Segurança Social de que podeconsultar um dos contributos.
Nessa altura, alertava-se para o facto de que, se nada fosse feito, a Segurança Social deixaria de ser viável em 2020. Desde então, foram tomadas várias medidas para evitar esse colapso (entre elas, a implementação, em 2007, do fator de sustentabilidade).
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O que é o fator de sustentabilidade da Segurança Social?
Em termos simples, o fator de sustentabilidade da Segurança Social é um corte na pensão que penaliza as reformas antecipadas. Em 2020, este indicador estava fixado nos 15,20% e, em 2021, será de 15,5%.
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Porque é que o fator de sustentabilidade agravar-se-á em 2021?
A idade legal de acesso à reforma e o fator de sustentabilidade da Segurança Social variam em função da evolução da esperança de vida aos 65 anos (ver Tome Nota). Este indicador representa o número médio de anos que um indivíduo pode ainda esperar ainda viver, ao atingir os 65 anos.
Em novembro de 2020, o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou uma estimativa provisória para o triénio 2018-2020. Segundo o INE, a esperança de vida aos 65 anos subiu para 19,69 anos, face aos 19,61 registados entre 2017 e 2019.
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Em termos gerais, a combinação de fatores como o envelhecimento da população, a baixa taxa de natalidade e o aumento da esperança média de vida representa um risco para o financiamento das pensões ou, se quisermos, para a sustentabilidade da Segurança Social.
Tome Nota:
A esperança média de vida à nascença é o número de anos que uma pessoa nascida hoje poderá esperar viver. De acordo com os dados divulgados pelo INE, a esperança de vida à nascença em Portugal foi estimada em 80,93 anos para o total da população, sendo de 77,95 anos para os homens e de 83,51 anos para as mulheres.
A esperança de vida aos 65 anos, como referido, é o número médio de anos que um indivíduo, ao atingir os 65 anos, pode esperar ainda viver. Ou seja, de acordo com as últimas estatísticas, aos 65 anos, os portugueses, em média, podem esperar ainda viver mais 19,69 anos.
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Ora, esta evolução teve como consequência a subida da idade legal de acesso à reforma em 2022. Em 2021, está fixada nos 66 anos e seis meses (mais um mês do que em 2020) e, em 2022, prevê-se que fique definida nos 66 anos e 7 meses.
O aumento de um mês na idade legal de acesso à reforma em 2021 (e outro em 2022) reflete, por sua vez, um agravamento do fator de sustentabilidade. Ora isto, na prática, significa que, se pedir a reforma antecipada em 2021, ficará sujeito a uma penalização de 15,5% no valor da sua pensão de velhice, por via do fator de sustentabilidade.
Este indicador visa desencorajar essa antecipação, de forma a reduzir o número de anos em que o Estado vai ter de pagar pensão, diminuindo assim a despesa com esta prestação social.
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Este é o único corte que pode esperar?
Se pretender pedir a reforma antecipada em 2021, ser-lhe-ão aplicados dois cortes. Um por via daquele fator de sustentabilidade (salvo em casos excecionais constantes da Lei) e outro pela antecipação, que corresponde a 0,5% por cada mês que falte para a idade legal da reforma.
Exceções ao corte por via do fator de sustentabilidade
Regime normal de reforma antecipada
- Pessoas que aos 60 anos de idade tenham acumulado pelo menos 40 anos de descontos ficam livres da penalização pelo fator de sustentabilidade. No entanto, continuam a ter um corte de 0,5 por cento na pensão por cada mês de antecipação face à idade da reforma.
Regimes de reforma antecipada para carreiras muito longas
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, e pelo menos 48 anos de descontos para a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações (CGA);
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e 46 anos de descontos para Segurança Social ou para a CGA. Isto, desde que o trabalhador tenha começado a descontar antes dos 17 anos de idade.
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