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O que muda no IRS em 2025? Conheça as novidades

Leis e Impostos

O Orçamento do Estado para 2025 trouxe novidades que mexem com o IRS. Fique a par das principais. 03-03-2025

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

O Orçamento do Estado para 2025 trouxe mudanças ao IRS, com atualizações que vão desde a revisão dos escalões de rendimento até alterações nas retenções na fonte, passando pelo alargamento do IRS Jovem.

Fique a par do que muda no IRS em 2025.

 

Atualização dos escalões de IRS

Em janeiro de 2025 os escalões de IRS foram atualizados. Mantêm-se os nove escalões de rendimento, mas os limites foram aumentados em 4,6% (que corresponde ao dobro da inflação prevista). Isto significa que cada escalão cobre agora uma faixa maior de rendimento. Nesse sentido, quem tiver aumentos salariais até 4,6% não vai pagar mais imposto.

 

Escalão

Rendimento coletável (€)

Taxas (%)

Normal

Média

1.º

Até 8 059€

13%

13%

2.º

8 059€ - 12 160€

16,5%

14,18%

3.º

12 160€ - 17 233€

22%

16,482%

4.º

17 233€ - 22 306€

25%

18,419%

5.º

22 306€ - 28 400€

32%

21,334%

6.º

28 400€ - 41 629€

35,5%

25,835%

7.º

41 629€ - 44 987€

43,5%

27,154%

8.º

44 987€ - 83 696€

45%

35,408%

9.º

Superior a 83 696€

48%

-

 

Mas atenção, em 2025 vai ter de entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos que obteve em 2024. Por isso, deve guiar-se por duas tabelas. Uma em vigor de janeiro a agosto e a outra de setembro a dezembro de 2024.

 

Em vigor de janeiro a agosto de 2024

Escalão

Rendimento coletável (€)

Taxas (%)

Normal

Média

1.º

Até 7 703€

13,25%

13,25%

2.º

7 703€ - 11 623€

18%

14,852%

3.º

11 623€ - 16 472€

23%

17,251%

4.º

16 472€ - 21 321€

26%

19,24%

5.º

21 321€ - 27 146€

32,75%

22,139%

6.º

27 146€ - 39 791€

37%

26,862%

7.º

39 791€ - 51 997€

43,5%

30,768%

8.º

51 997€ - 81 199€

45%

35,886%

9.º

Superior a 81 199€

48%

-

 

Em vigor de setembro a dezembro de 2024

Escalão

Rendimento coletável (€)

Taxas (%)

Normal

Média

1.º

Até 7 703€

13%

13%

2.º

7 703€ - 11 623€

16,5%

14,180%

3.º

11 623€ - 16 472€

22%

16,482%

4.º

16 472€ - 21 321€

25%

18,419%

5.º

21 321€ - 27 146€

32%

21,334%

6.º

27 146€ - 39 791€

35,5%

25,835%

7.º

39 791€ - 43 000€

43,5%

27,154%

8.º

43 000€ - 80 000€

45%

35,408%

9.º

Superior a 80 000€

48%

-

 

A cada escalão de IRS corresponde um intervalo de rendimento coletável e duas taxas de imposto (taxa normal e taxa média) que determinam o calculo do valor a pagar pelo seu IRS (em face dos escalões e tabelas em vigor). 

 

Leia também:

 

Atualização das tabelas de retenção na fonte

As tabelas de retenção na fonte em vigor desde o início de 2025 estão disponíveis no Portal das Finanças.

 

De acordo com as novas tabelas:

  • Os salários até 870€, correspondentes ao salário mínimo estão isentos de retenção na fonte em 2025;
  • Os trabalhadores dependentes, casados e únicos titulares de rendimentos do casal, também não têm de fazer retenção se ganharem até 957€ brutos por mês;
  • O limite de isenção é ainda mais alto para trabalhadores com deficiência:
  • - Até 1 694€: pessoa com deficiência, não casado ou casado sem dependentes;

    - Até 1 938€: pessoa com deficiência, não casado com um ou mais dependentes;

    - Até 1 668€: pessoa com deficiência, casado com um ou mais dependentes;

    - Até 2 325€: pessoa com deficiência, casado, único titular.

  • Nos casos de deficiência existe ainda um aumento da parcela a abater na retenção, de acordo com o Despacho n.º 236-A/2025:
  • -Se tiver um dependente com uma incapacidade permanente de 60% ou mais: 84,82€ se for solteiro ou casado com um único titular de rendimentos; 42,41€ se for casado e ambos os cônjuges tiverem rendimentos;

    -Se for casado e for o único a ter rendimentos (ou seja, o seu cônjuge não recebe salários nem pensões) e ele tiver uma incapacidade permanente de 60% ou mais, pode deduzir 135,71€ extra.

     

    O novo modelo de retenção na fonte, implementado em 2023, aplica taxas marginais progressivas para alinhar o imposto retido com o imposto final, evitando que aumentos salariais resultem numa redução do rendimento líquido

     

    IRS Jovem com regras novas

    O OE2025 estabeleceu um conjunto de alterações para ampliar significativamente o alcance e a duração do IRS Jovem tornando-o mais acessível e vantajoso para um maior número de jovens trabalhadores. Eis algumas dessas alterações que pode confirmar no Guia da Autoridade Tributária.

  • A duração do IRS Jovem aumenta de 5 para 10 anos e passa a abranger jovens até 35 anos, independentemente do nível de habilitações académicas. Foi eliminada a condição referente à conclusão de um ciclo de estudos;
  • A isenção de IRS aplica-se a rendimentos até 55 vezes o IAS, o que equivale a 28 737,50€ anuais em 2025;
  • Passa a ser aplicável tanto a rendimentos do trabalho dependente (categoria A) quanto a rendimentos do trabalho independente (categoria B);
  • Os anos de isenção são contados de forma flexível, podendo ser retomados caso o jovem interrompa a obtenção de rendimentos elegíveis, até atingir o total de 10 anos (ou o limite de 35 anos de idade).
  •  

    Os jovens abrangidos podem pedir que a entidade que paga os rendimentos reflita a aplicação deste regime logo nas retenções na fonte.  A isenção é aplicada da seguinte forma:

  • 100% no primeiro ano;
  • 75% no segundo, terceiro e quarto anos;
  • 50% no quinto, sexto e sétimo anos;
  • 25% no oitavo, nono e décimo anos.
  •  

    Sobe o valor do subsídio de refeição isento de IRS

    O valor do subsídio de refeição pago em cartão não sujeito a IRS subiu de 9,60€ para 10,20€. Já quando pago em dinheiro, o valor isento de IRS mantém-se nos 6 euros.

     

    Leia também:

     

    Dedução específica sobe

    O OE2025 veio estabelecer que o valor da dedução específica referente ao trabalho dependente e às pensões (categorias A e H) passa a ser equivalente a 8,54 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O IAS, em 2025, fixou-se nos 522,50€, ou seja, o valor das deduções específicas subiu de 4 104€ para 4 462,15€.

     

    Mínimo de existência atualizado

    Foi atualizado o valor do rendimento isento de IRS. O mínimo de existência em 2025 não pode ser abaixo do salário mínimo. Quem ganhar até 870 euros mensais (12 180 euros anuais), trabalhadores dependentes e independentes, não paga IRS.

     

    Taxas de tributação autónoma

    Os limites do custo de aquisição de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas foram atualizados. Para efeitos de aplicação da tributação autónoma sobre os encargos suportados por sujeitos passivos com contabilidade organizada, no âmbito de atividades empresariais ou profissionais, o limite passou de 20 mil para 30 mil euros.

    Os veículos exclusivamente elétricos continuam excluídos deste regime.

     

    Desce a taxa de retenção na fonte dos trabalhadores independentes

    A taxa genérica, que até agora era de 25%, desceu para 23% em 2025. Note que  contrário do que acontece com os trabalhadores por conta de outrem e com os pensionistas, os profissionais a recibos verdes  (que constam na tabela do artigo 151.º do Código do IRS) têm uma taxa de retenção na fonte fixa, independentemente do valor do rendimento.

     

    Desce valor dos pagamentos por conta

    Em 2025, assiste-se também a uma descida do montante dos pagamentos por conta por quem tem rendimentos da categoria B. Passam de 76,5% para 65% do valor que resulta da aplicação da fórmula em vigor.

     

    Retenções na fonte sobre trabalho suplementar

    Os valores referentes ao pagamento de horas extraordinárias (trabalho suplementar) passam a estar sujeitos a uma retenção na fonte equivalente a 50% da taxa aplicada ao salário mensal do trabalhador, independentemente do número de horas extra realizadas. Até agora, este desconto de 50% só se aplicava a partir da 101.ª hora de trabalho suplementar.

     

    Alguns prémios de desempenho e produtividade isentos de IRS

    Os prémios de produtividade, desempenho ou participação nos lucros, sem caráter regular, até 6% da remuneração base do trabalhador, ficam isentos de IRS e de Taxa Social Única. Esta isenção depende, porém do cumprimento dos seguintes pressupostos pela empresa:

  • Aumentar em, pelo menos, 4,7% a remuneração base dos trabalhadores que ganham um valor igual ou inferior à remuneração base anual da empresa no final do ano anterior;
  • Garantir um aumento global de 4,7%;
  • Estar abrangida por um acordo coletivo de trabalho (celebrado ou atualizado nos últimos três anos.
  •  

    Declarar rendimentos: o que muda
    Existe uma lista adicional de ativos que passam a ter que ser reportados ao Fisco, se detidos em países com regime fiscal mais favoráveis (por exemplo, paraísos fiscais). De acordo com a Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro, esta lista inclui rendimentos de depósitos e contas; de criptoactivos; ações; contratos de seguro; rendas. Incluem ainda direitos de propriedade sobre imóveis; barcos; automóveis e aeronaves.  Os contribuintes devem identificar o país de onde estes rendimentos são provenientes e os formulários para o IRS deste ano (para os rendimentos de 2024) estão já adaptados para acolher esta exigência. Por exemplo, o Anexo A já inclui uma tabela para este registo.

     

    Leia também:

     

     

     

    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.