Tempo estimado de leitura: 6 minutos
Os subsídios que recebe quando, por exemplo, está de baixa; desempregado ou de licença parental são calculados com base na remuneração de referência (RR).
Saiba o que é, como se calcula este indicador e como é aplicado de acordo com os diferentes apoios que o utilizam como referência.
O que é e como se calcula a remuneração de referência (RR)
Todos os meses, as entidades patronais comunicam à Segurança Social as remunerações pagas aos seus trabalhadores. Com base nestes dados:
A fórmula de cálculo depende do tipo de subsídio a atribuir. Vejamos alguns exemplos.
Remuneração de referência no subsídio de doença
Para efeitos de subsídio de doença, o valor da remuneração de referência diária é calculado dividindo as remunerações brutas (sem descontos) por 180 dias dos primeiros seis meses dos últimos oito, a contar do mês anterior àquele em que teve de deixar de trabalhar.
No total das remunerações, não são considerados os subsídios de férias, de Natal e de alimentação ou outros semelhantes considerados prestações compensatórias.
Por exemplo, se ficou de baixa em janeiro de 2025, contam os meses de maio a outubro de 2024. Se nesses seis meses tiver recebido 1 200€ de salário bruto, multiplica esse valor por seis (meses) e divide por 180 (dias):
O valor a receber depende da duração da baixa médica:
Tome Nota:
O valor mínimo do subsídio de doença é de 5,22€ por dia (30% do valor diário do Indexante dos Apoios Sociais ou IAS) ou 100% da remuneração de referência líquida (se este valor for inferior a 5,22€), considerando que o valor do IAS em 2025 é de 522,50€.
Caso não haja registo de remunerações naquele período de 6 meses (por terem sido considerados descontos noutros regimes obrigatórios de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros), utiliza-se a seguinte fórmula: RR = R / (30 x n). Ou seja, divide-se o total das remunerações registadas desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho pelo total que resulta da multiplicação de 30 pelo número de meses a que as remunerações dizem respeito.
Tome Nota:
A remuneração de referência líquida corresponde à remuneração de referência menos os descontos para a Segurança Social e para o IRS.
Leia também:
- Pagamento da baixa médica: como funciona e quanto recebe
- Salário mínimo 2025: o que muda com a subida?
- O que muda no IRS em 2025? Conheça as novidades
Remuneração de referência no subsídio de desemprego
No caso do subsídio de desemprego, a remuneração de referência é obtida somando as remunerações brutas (antes dos descontos) pagas nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal.
Por exemplo, se ficou desempregado a 7 de janeiro de 2025, deve somar as remunerações de 1 de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024, não esquecendo os subsídios de férias de Natal. A remuneração de referência diária resulta da divisão do valor apurado por 360.
Se nesses 12 meses tiver recebido 1 000€ de salário bruto, mais 1 000€ de subsídio de férias e 1 000€ de subsídio de Natal, multiplicará esse valor por 14 (meses) e divide por 360 (dias):
- 1000€ x 14 = 14 000€
- 14 000/360 = 38,88€
- Remuneração de Referência diária = 38,88€
O valor do subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência (RR) com pode confirmar nestes cálculos.
Remuneração de referência na pensão de velhice (reforma)
No que diz respeito à pensão de velhice, a remuneração de referência é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
TR / (n x 14)
TR = total de remunerações anuais revalorizadas (através da aplicação dos coeficientes de revalorização, publicados em Portaria) de toda a carreira contributiva.
n = n.º de anos civis com registo de remunerações até ao limite de 40. Se for superior a 40, para o cálculo da remuneração de referência, considera-se a soma das 40 remunerações anuais (revalorizadas) mais elevadas.
Para os beneficiários inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2001, cuja pensão inicia após 1 de janeiro de 2017, o valor da pensão é constituído por duas partes:
Tome Nota:
Esta segunda forma de cálculo, com base em todos os anos de descontos da sua carreira contributiva, até ao limite de 40 anos, aplica-se para determinar o valor da pensão para quem se inscreveu na Segurança Social a partir de janeiro de 2002
Se este ano tenciona avançar com sua reforma, confira valores e fatores para este cálculo com base nestes cálculos e simulações.
Leia também:
- Como posso pedir o subsídio de desemprego?
- Reforma antecipada: quem pode pedir e quais as penalizações
- Pré-reforma: como funciona e quem tem direito?
Remuneração de referência no subsídio parental
No caso do subsídio parental, a remuneração de referência corresponde à média das remunerações registadas na Segurança Social no período dos seis meses mais antigos dos últimos oito anteriores ao mês em que deixou de trabalhar (excluindo subsídios de férias e de Natal).
Por exemplo, se iniciar a licença a 7 de abril de 2025, deve somar as remunerações de agosto de 2024 a janeiro de 2025.
Se tiver direito ao subsídio, mas não tiver seis meses de descontos na Segurança Social (por terem sido considerados descontos noutros regimes obrigatórios de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros), a remuneração de referência corresponde ao total das remunerações registadas até ao dia anterior da licença (excluindo os subsídios de férias e de Natal) a dividir pelo valor que resulta da multiplicação de 30 pelo número de meses com remunerações registadas (inclusão de descontos).
O montante diário depende do período de concessão.
Períodos de concessão | Montante diário |
| 100% da RR |
| 83% da RR |
| 90% da RR |
150 dias de licença | 80% da RR |
Subsídio para assistência a filho: deficiência e doença crónica ou oncológica
Para atribuição deste apoio, a remuneração de referência corresponde à média das remunerações registadas na Segurança Social nos seis meses mais antigos dos últimos oito anteriores ao mês em que deixou de trabalhar (excluindo subsídios de férias e de Natal).
Por exemplo, se a sua licença teve início em fevereiro de 2025, deve somar as remunerações de junho a novembro de 2024.
O valor a receber é de 65% da remuneração de referência, com o limite máximo mensal de duas vezes o valor do IAS, ou seja, 1 045€ em 2025. Já o limite mínimo a receber é de 13,93€ por dia, igual a 80% de 1/30 do IAS (522,50€ em 2025).
Em caso de atribuição do subsídio, se não tiver seis meses de descontos na Segurança Social (por terem sido considerados descontos noutros regimes obrigatórios de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros) a remuneração de referência é igual ao total das remunerações registadas até ao dia anterior da licença (excluindo os subsídios de férias e de Natal) a dividir pelo total que resulte da multiplicação de 30 pelo número de meses com remunerações registadas (com descontos).
Resumo dos meses que contam para a remuneração de referência em diferentes subsídios
Leia também:
- Pensão social de velhice: o que é e quem pode pedir?
- Saiba quais os direitos do trabalhador para cuidar dos seus familiares
- Novo limite mínimo do subsídio de desemprego: quem pode beneficiar?
- Estou desempregado: o que acontece aos descontos para a reforma?
- Complemento solidário para idosos: o que é e como aceder
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.