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Remuneração de referência: para que serve e como se calcula?

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Saiba o que é a remuneração de referência e de que forma se calcula para atribuição dos subsídios pagos pela Segurança Social 24-02-2025

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Os subsídios que recebe quando, por exemplo, está de baixa; desempregado ou de licença parental são calculados com base na remuneração de referência (RR).

Saiba o que é, como se calcula este indicador e como é aplicado de acordo com os diferentes apoios que o utilizam como referência.

 

 

O que é e como se calcula a remuneração de referência (RR)

Todos os meses, as entidades patronais comunicam à Segurança Social as remunerações pagas aos seus trabalhadores. Com base nestes dados:

  • As empresas pagam a Taxa Social Única (TSU) à Segurança Social, que corresponde a 23,75% da remuneração dos trabalhadores;
  • Os trabalhadores contribuem com 11% do seu salário bruto;
  • É calculada a remuneração de referência (RR), que funciona como um indicador padrão a utilizar caso o trabalhador venha a requerer uma prestação social. Serve para determinar o valor dos apoios sociais a que pode ter direito.
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    A fórmula de cálculo depende do tipo de subsídio a atribuir. Vejamos alguns exemplos.

     

    Remuneração de referência no subsídio de doença

    Para efeitos de subsídio de doença, o valor da remuneração de referência diária é calculado dividindo as remunerações brutas (sem descontos) por 180 dias dos primeiros seis meses dos últimos oito, a contar do mês anterior àquele em que teve de deixar de trabalhar.

    No total das remunerações, não são considerados os subsídios de férias, de Natal e de alimentação ou outros semelhantes considerados prestações compensatórias.

    Por exemplo, se ficou de baixa em janeiro de 2025, contam os meses de maio a outubro de 2024. Se nesses seis meses tiver recebido 1 200€ de salário bruto, multiplica esse valor por seis (meses) e divide por 180 (dias):

  • 1 200€ x 6 = 7 200€
  • 7 200/180 = 40€
  • Remuneração de Referência diária = 40€
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    O valor a receber depende da duração da baixa médica:

  • Até 30 dias: 55% da RR
  • De 31 a 90 dias: 60% da RR
  • De 91 a 365 dias: 70% da RR
  • Mais de 365 dias: 75% da RR
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    Tome Nota:
    O valor mínimo do subsídio de doença é de 5,22€ por dia (30% do valor diário do Indexante dos Apoios Sociais ou IAS) ou 100% da remuneração de referência líquida (se este valor for inferior a 5,22€), considerando que o valor do IAS em 2025 é de 522,50€.

     

    Caso não haja registo de remunerações naquele período de 6 meses (por terem sido considerados descontos noutros regimes obrigatórios de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros), utiliza-se a seguinte fórmula: RR = R / (30 x n). Ou seja, divide-se o total das remunerações registadas desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho pelo total que resulta da multiplicação de 30 pelo número de meses a que as remunerações dizem respeito.

     

    Tome Nota:
    A remuneração de referência líquida corresponde à remuneração de referência menos os descontos para a Segurança Social e para o IRS.

     

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    Remuneração de referência no subsídio de desemprego

    No caso do subsídio de desemprego, a remuneração de referência é obtida somando as remunerações brutas (antes dos descontos) pagas nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal.

    Por exemplo, se ficou desempregado a 7 de janeiro de 2025, deve somar as remunerações de 1 de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024, não esquecendo os subsídios de férias de Natal. A remuneração de referência diária resulta da divisão do valor apurado por 360.

    Se nesses 12 meses tiver recebido 1 000€ de salário bruto, mais 1 000€ de subsídio de férias e 1 000€ de subsídio de Natal, multiplicará esse valor por 14 (meses) e divide por 360 (dias):

    • 1000€ x 14 = 14 000€
    • 14 000/360 = 38,88€
    • Remuneração de Referência diária = 38,88€

    O valor do subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência (RR) com pode confirmar nestes cálculos.

     

    Remuneração de referência na pensão de velhice (reforma)

    No que diz respeito à pensão de velhice, a remuneração de referência é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

    TR / (n x 14)

    TR = total de remunerações anuais revalorizadas (através da aplicação dos coeficientes de revalorização, publicados em Portaria) de toda a carreira contributiva.

    n = n.º de anos civis com registo de remunerações até ao limite de 40. Se for superior a 40, para o cálculo da remuneração de referência, considera-se a soma das 40 remunerações anuais (revalorizadas) mais elevadas.

    Para os beneficiários inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2001, cuja pensão inicia após 1 de janeiro de 2017, o valor da pensão é constituído por duas partes:

  • Uma calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos de descontos. Neste caso, a remuneração de referência é aferida dividindo por 140 o total das remunerações dos melhores 10 anos dos últimos 15 anos de descontos (aqueles em que ganhou mais).  Se tiver menos de 10 anos de descontos, a remuneração de referência equivale ao total das remunerações registadas a dividir por 14 x o número de anos de descontos a que correspondem.
  • A outra parte é calculada com base em todos os anos de descontos da sua carreira contributiva, até ao limite de 40 anos. Para calcular a remuneração de referência multiplica-se o número de anos de descontos (no mínimo 15 e no máximo 40) e divide-se o resultado desta operação pelo total das remunerações de toda a carreira até ao limite de 40 anos.
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    Tome Nota:
    Esta segunda forma de cálculo, com base em todos os anos de descontos da sua carreira contributiva, até ao limite de 40 anos, aplica-se para determinar o valor da pensão para quem se inscreveu na Segurança Social a partir de janeiro de 2002

     

    Se este ano tenciona avançar com sua reforma, confira valores e fatores para este cálculo com base nestes cálculos e simulações.

     

    Leia também:

     

    Remuneração de referência no subsídio parental 

    No caso do subsídio parental, a remuneração de referência corresponde à média das remunerações registadas na Segurança Social no período dos seis meses mais antigos dos últimos oito anteriores ao mês em que deixou de trabalhar (excluindo subsídios de férias e de Natal).

    Por exemplo, se iniciar a licença a 7 de abril de 2025, deve somar as remunerações de agosto de 2024 a janeiro de 2025.

    Se tiver direito ao subsídio, mas não tiver seis meses de descontos na Segurança Social (por terem sido considerados descontos noutros regimes obrigatórios de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros), a remuneração de referência corresponde ao total das remunerações registadas até ao dia anterior da licença (excluindo os subsídios de férias e de Natal) a dividir pelo valor que resulta da multiplicação de 30 pelo número de meses com remunerações registadas (inclusão de descontos).

     

    O montante diário depende do período de concessão.

     

    Períodos de concessão

    Montante diário

    • 120 dias de licença
    • 150 dias de licença partilhada (120+30)
    • 30 dias de acréscimo por cada gémeo além do primeiro
    • Dias de licença exclusiva do pai

    100% da RR

    • 180 dias de licença partilhada (150+30) em que cada um goze consecutivamente 30 dias ou 2 períodos de 15 dias

    83% da RR

    • 180 dias de licença, em que pai goze consecutivamente 60 dias ou 2 períodos de 30 dias, para além do período exclusivo do pai

    90% da RR

    150 dias de licença

    80% da RR

     

    Subsídio para assistência a filho: deficiência e doença crónica ou oncológica

    Para atribuição deste apoio, a remuneração de referência corresponde à média das remunerações registadas na Segurança Social nos seis meses mais antigos dos últimos oito anteriores ao mês em que deixou de trabalhar (excluindo subsídios de férias e de Natal).

    Por exemplo, se a sua licença teve início em fevereiro de 2025, deve somar as remunerações de junho a novembro de 2024.

    O valor a receber é de 65% da remuneração de referência, com o limite máximo mensal de duas vezes o valor do IAS, ou seja, 1 045€ em 2025. Já o limite mínimo a receber é de 13,93€ por dia, igual a 80% de 1/30 do IAS (522,50€ em 2025).

    Em caso de atribuição do subsídio, se não tiver seis meses de descontos na Segurança Social (por terem sido considerados descontos noutros regimes obrigatórios de Segurança Social, nacionais ou estrangeiros) a remuneração de referência é igual ao total das remunerações registadas até ao dia anterior da licença (excluindo os subsídios de férias e de Natal) a dividir pelo total que resulte da multiplicação de 30 pelo número de meses com remunerações registadas (com descontos).

     

    Resumo dos meses que contam para a remuneração de referência em diferentes subsídios

  • Subsídio de doença: primeiros 6 meses dos últimos 8;
  • Subsídio de desemprego: primeiros 12 meses dos últimos 14;
  • Subsídio parental: primeiros 6 meses dos últimos 8;
  • Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica: primeiros 6 meses dos últimos 8.
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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.