A remuneração de referência é usada no cálculo de subsídios atribuídos pela Segurança Social. Saiba o que é e quando se aplica.
Se já ficou de baixa, desempregado ou de licença parental, terá recebido subsídios calculados com base na remuneração de referência (RR). Saiba como é que os serviços do Estado chegaram a este valor e quais as contas que são feitas em alguns casos.
A designação até lhe pode parecer familiar, mas provavelmente não saberá como se calcula este valor que, afinal, acaba por ser útil em vários momentos da vida. A remuneração de referência é usada tanto no cálculo de subsídios como nas prestações relacionadas com maternidade e paternidade.
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A percentagem da RR a considerar varia conforme os casos. Por exemplo, se testar positivo à COVID-19, recebe 100% da remuneração de referência; mas em caso de desemprego, o subsídio corresponde a 65%.
O que importa destacar é que falamos de um fator essencial para o cálculo dos montantes a receber por subsídios tão conhecidos, como o subsídio de doença; subsídio de desemprego assim como muitos outros como subsídio de gravidez. Se está para se candidatar a um subsídio do Estado, é importante saber como calculá-lo.
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Como se calcula?
As remunerações pagas aos trabalhadores são declaradas pela entidade patronal à Segurança Social. É com base nesta declaração que a empresa paga a Taxa Social Única (TSU) de 23,75% e o trabalhador 11% do valor da sua remuneração.
Esta declaração de remunerações é igualmente importante para que, caso o trabalhador venha a requerer uma prestação social, seja calculada a remuneração de referência.
A fórmula usada depende do subsídio a atribuir. Por exemplo, no subsídio de doença são tidas em contas os seis últimos salários, enquanto no desemprego são usados os primeiros 12 meses civis dos últimos 14.
Ou seja, a RR é calculada antes da atribuição de cada subsídio, sendo resultado da média das remunerações ilíquidas sobre as quais incidiram contribuições para o respetivo regime de proteção social.
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Cálculo da remuneração de referência para subsídio de doença
Neste caso, o subsídio é atribuído com base num montante diário. O valor é calculado multiplicando uma percentagem (dependendo do número de dias de baixa) pela remuneração de referência. No entanto, para ter direito a subsídio de doença tem de ter tido seis meses com registo de remunerações, contínuos ou não. É o chamado prazo de garantia.
Tome Nota:
O valor da percentagem depende da duração da baixa por doença. Quanto mais longa, mais recebe:
- Até 30 dias: 55% da RR
- De 31 a 90 dias: 60% da RR
- De 91 a 365 dias: 70 % da RR
- Mais de 365 dias: 75% da RR
Para efeitos de subsídio de doença, o valor da remuneração de referência é calculado dividindo por 180 (dias) as remunerações brutas dos primeiros seis meses dos últimos oito, a contar do mês anterior àquele em que teve de deixar de trabalhar (por exemplo, se pediu baixa em agosto, contam os meses de janeiro a junho). No total das remunerações, não são considerados os subsídios de férias; de Natal ou outros semelhantes.
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Exemplo de cálculo – subsídio de doença
- RR=R/180
- Se receber 1 000 euros de salário bruto, multiplica esse valor por seis meses e divide por 180: 1 000 euros x 6 = 6 000 euros | 6 000/180 = 33,33 euros
- Para saber o montante diário, basta multiplicar pela percentagem relativa à duração da baixa. Imaginemos que a sua baixa é inferior a 30 dias. Aplicam-se portanto os 55%. O cálculo é feito da seguinte forma: 33,33 euros x 0.55 = 18,33 euros.
- Ou seja, o montante diário do seu subsídio de doença seria de 18,33 euros.
O subsídio de doença tem limites. Quem estiver de baixa não pode receber menos de 4,39 euros por dia ou 30 % da RR, se esta for inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (de 438,81 euros). O valor máximo a receber é o valor líquido da RR. Isto é, o ordenado já depois de descontadas a contribuição para a Segurança Social e a taxa de retenção na fonte de IRS.
Existem majorações para determinadas situações, como, por exemplo, se estiver infetado com tuberculose. Veja as regras e as exceções aqui.
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Cálculo da remuneração de referência para subsídio de desemprego
No caso do subsídio de desemprego, a fórmula para encontrar a remuneração de referência é diferente.
A remuneração de referência é obtida pela soma das remunerações brutas pagas nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal. A RR diária é obtida dividindo o valor apurado por 360.
O valor diário do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês.
Também neste caso existem valores mínimos e máximos, sendo que não pode receber mais do que 1 097,03 euros (2,5 x IAS) ou 75% do valor líquido da remuneração de referência usada para calcular o subsídio.
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Os limites mínimos são:
- 438,81 euros (1xIAS), exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao do IAS;
- 504,63 euros (1,15xIAS) se as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio corresponderem, pelo menos, ao valor do salário mínimo.
- Recebe 800 euros de salário mensal, solteiro, sem filhos (este é um dado essencial para calcular a taxa de retenção do IRS
- A RR corresponde a 933,33 euros. Como se calcula: Multiplicando 800 por 14 meses, para abranger subsídio de Natal e de férias e dividindo por 12. Ou seja: (800 euros X 14): 12
- O subsídio de desemprego seria de 65% da RR. Ou seja, 933,33 euros x 0,65 = 606,66 euros. Mas de acordo com a legislação esta prestação não pode ser superior a 75% da Remuneração de Referência Líquida.
- Assim, a Segurança Social tem de calcular, depois, o valor líquido da remuneração de referência. Isto é, o valor bruto a que são descontadas as contribuições para a SS e a taxa de IRS.
Neste caso seria:
- Remuneração de Referência - (contribuição para a Segurança Social de 11%) + taxa de IRS aplicável (neste exemplo é de 11,6%).
Ou seja, 933,33 euros - (102,67 euros + 108,27 euros) = 722,39 euros
- Segue-se o cálculo dos 75% da VLRR: 722,39 euros x 0,75 =541,79 euros
- O subsídio de desemprego será de 541,79 euros
Tome Nota:
A remuneração de referência é usada nas prestações sociais como, o subsídio de desemprego, o subsídio parental, o abono de família e o subsídio de doença, assim como para calcular o valor das pensões. Mais recentemente, com a criação de apoios sociais para responder à pandemia, é usada nos cálculos, por exemplo, dos subsídios por isolamento profilático.
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