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Saiba como agir se tiver um acidente ou se o seu veículo sofrer danos causados pela má manutenção da via pública.
A falta de manutenção da estrada, bem como defeitos de construção ou a realização de obras sem corte de circulação podem estar na origem de acidentes, causando danos em veículos que ali circulam.
Caso isso lhe ocorra, saiba que, em princípio, pode ser ressarcido pelos estragos causados na sua viatura. Mas para provar a culpa da entidade responsável pela via, há um conjunto de procedimentos que deve seguir.
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O primeiro passo é chamar as autoridades policiais para fazer um auto de notícia do sucedido. Este documento, embora seja facultativo e deva ser pago por si, pode ser fundamental para que venha a ser reembolsado pelos danos.
De seguida, fotografe o local exato onde ocorreu o acidente, o problema que o originou (por exemplo, um buraco na estrada) e os estragos causados na viatura.
Além das fotografias, reúna os contatos das pessoas que testemunharam o acidente ou que possam comprovar o estado em que se encontrava a via pública.
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A quem posso pedir responsabilidades?
Caso o seu veículo seja danificado devido ao mau estado da estrada, é importante apurar qual a entidade responsável pela sua manutenção. Em função do tipo de via pública, podem ser responsáveis as seguintes entidades:
- Infraestruturas de Portugal, I. P.
- Municípios
- Entidades concessionárias (das autoestradas ou de outras vias objeto de concessão)
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Quais os passos seguintes?
Dirija uma reclamação por escrito, como carta registada e aviso de receção, à entidade responsável pela via pública. Comunique o ocorrido, junte os elementos recolhidos e exija uma compensação pelos prejuízos sofridos. Junte também o auto da ocorrência, se o tiver.
Em seguida, a entidade, ou a respetiva seguradora, pode solicitar a realização de uma peritagem para apurar responsabilidades ou pode pedir-lhe que apresente um orçamento para reparação dos danos, assumindo o pagamento da despesa. Mas nem sempre é isso que acontece.
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O que fazer se a entidade responsável se recusar a pagar a reparação dos danos?
Caso o acidente ocorra numa via de responsabilidade de uma autarquia e esta se recuse a reembolsá-lo pelos danos sofridos, ou nem sequer responda à sua reclamação, pode, de acordo com a DECO, começar por enviar uma queixa à Inspeção-Geral de Finanças.
Se mesmo assim, não obtiver resposta, terá de recorrer ao tribunal. Também aqui é fundamental que reúna o maior conjunto de elementos que provem a responsabilidade da entidade, bem como os gastos já assumidos com a reparação da viatura.
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E se o acidente ocorrer numa autoestrada?
No caso das autoestradas, é a concessionária quem tem de provar que cumpriu com todas as obrigações de segurança e que não teve responsabilidade no acidente.
De acordo com o artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, “o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária”, desde que a causa se deva a:
- Objetos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem;
- Atravessamento de animais;
- Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais.
É, no entanto, obrigatório que a confirmação das causas do acidente seja “verificada no local pela autoridade policial competente”. Caso contrário, mesmo tendo documentos e testemunhas que suportem a sua alegação, pode ter mais dificuldades em ressarcir-se dos danos.
Se ficar comprovado que é a concessionária a responsável pela reparação dos danos e esta se recusar a fazê-lo, enquanto lesado, pode recorrer ao tribunal para pedir a indemnização devida.
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