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Sabe qual a classe do seu carro para efeitos de pagamento em portagens? Ou o que determina esta classificação? Ajudamos a esclarecer.
Se vai comprar uma viatura, é natural que esteja a ponderar vários fatores como o preço, os consumos e os custos que terá de suportar. Entre esses custos estão, por exemplo, os que dizem respeito ao pagamento de portagens em auto-estradas. Mas, para fazer essa conta é necessário saber a classe em que se inscreve o novo veículo.
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A classe de veículos para efeitos de pagamento de portagens é definida em função de duas características muito específicas. Por um lado, a altura do veículo, calculada em função da medida vertical do primeiro eixo. Por outro lado, tem em conta o número total de eixos da viatura, isto é, se possui dois, três ou mais eixos. Um eixo é o que liga um par de rodas ao veículo e, geralmente, é o que define o peso médio do veículo, a maioria dos veículos ligeiros tem apenas dois, por exemplo.
Os critérios utilizados para a classificação de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem, são os definidos no Anexo (Base XIV) do Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro.O documento estipula a criação de quatro classes.
Tome Nota:
Para antecipar os custos associados a cada categoria de veículos de acordo com aquela escala classificação, recorra a esta página da Via Verde.
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Quais as classes que determinam as taxas de pagamento?
Existem quatro classes de veículos, definidas por ordem crescente e que estão associadas a quatro diferentes níveis de taxas de pagamento nas portagens. Estas taxas são revistas, por regra, numa base anual como base na fórmula prevista no decreto-lei n.º 294/97, ou seja em fatores como a taxa de inflação homóloga.
Classe 1 de veículos
Na Classe 1 integram-se os motociclos e veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,1 metro, com ou sem reboque. Incluem-se nesta categoria algumas tipologias adicionais de viaturas, conforme o cumprimento de determinados requisitos (ver Existem exceções a esta classificação?).
Tome Nota:
Para efeitos de cobrança manual de portagem, os motociclos pagam a tarifa correspondente à classe 1. Porém, se aderirem à cobrança eletrónica de portagens, passam a beneficiar de um desconto de 30% (exceto Ponte Vasco da Gama).
Classe 2 de viaturas
A Classe 2 corresponde aos veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 metro.
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Classe 3 de viaturas
A Classe 3 integra todas as viaturas com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 metro.
Classe 4 de viaturas
A Classe 4 visa as viaturas com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 metro.
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Existem exceções a esta classificação?
Sim. As exceções foram criadas em 2005, pelo Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de fevereiro e atualizadas pelo Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro a estipular que as regras das tarifas de portagem da classe 1 aplicam-se igualmente a veículos do tipo ligeiros de mercadorias, SUV e crossover que cumpram com um dos seguintes requisitos:
- Ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2 300kg e inferior ou igual a 3 500kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível e cumpram a Norma EURO 6 (neste último caso, só se aplica aos veículos com matrícula posterior a 01/01/2019). Pode consultar os modelos abrangidos aqui.
- Ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10m e inferior a 1,30m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível e cumpram a Norma EURO 6. Pode consultar os modelos abrangidos aqui.
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Para poder beneficiar das tarifas de Classe 1 das portagens, o proprietário da viatura tem de utilizar obrigatoriamente o sistema de pagamento automático de portagens e requerer a adesão a esta tarifa especial junto da empresa responsável pela gestão de pagamento automático de portagens (Via Verde).
Tome Nota:
Confirme se o seu carro se insere neste regime de exceção nas listas do IMT onde constam os modelos abrangidos. A lista 1 diz respeito aos veículos mencionados no ponto 1 e a lista 2 aos que integram o grupo 2.
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Como são definidas essas listas?
Baseando-se em informação fornecida pelos fabricantes dos veículos, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.) elabora periodicamente a lista de modelos automóveis que cumprem, ou não, os requisitos estipulados na lei para poderem beneficiar da Tarifa Especial Classe 1.
A listagem elaborada pelo IMT, I.P. é, depois, enviada para as entidades concessionárias das autoestradas que se responsabilizam de ajustar os leitores das suas portagens às características e classes de cada viatura.
Na eventualidade de um fabricante, ou importador, não dispor da informação necessária à inserção do veículo na referida lista, o proprietário da viatura pode requerer uma inspeção extraordinária de identificação num centro de inspeção de veículos da categoria B.
O certificado de inspeção, com a indicação dos elementos técnicos relevantes para os efeitos da comprovação das características exigidas, deve depois ser apresentado pelo proprietário aos serviços da concessionária das autoestradas.
No momento de solicitar a adesão à Tarifa Especial Classe 1, deve fazer upload do respetivo certificado de inspeção através da aplicação “A minha Via Verde”. A adesão à Tarifa Especial Classe 1 pode ser feita, em alternativa, numa das lojas Via Verde.
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