O Código da Estrada sofreu alterações. Saiba quais as principais mudanças e as novas coimas e os novos valores de coimas em vigor.
O Código da Estrada sofreu alterações, com base no Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro. Os principais objetivos destas alterações são a defesa da segurança rodoviária, assim como melhorar o relacionamento entre os condutores e os peões e diminuir a pegada ambiental. Fique a par de todas estas alterações.
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Síntese geral das alterações
Uma das grandes mudanças introduzidas no Código da Estrada prende-se com o agravamento do regime sancionatório de algumas infrações. Um dos exemplos que tem sido mais falado visa o uso ou manuseamento de forma continuada e durante a condução de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de a prejudicar - como é o caso dos telemóveis.
Outra alteração que merece destaque é a redução do teor máximo de álcool. Os indicadores legalmente permitidos aplicam-se aos condutores de veículos de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
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Foi ainda revisto o regime de circulação aplicável a velocípedes e trotinetas com motor, assim como foram facilitadas e agilizadas comunicações e procedimentos administrativos. Dá-se agora, por exemplo, a possibilidade de os condutores apresentarem os documentos e os do veículo através de uma aplicação móvel; de assinarem digitalmente as notificações; e de receberem a notificação eletrónica para a morada única digital.
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Por que motivos surgem estas alterações?
As razões que estiveram na base destas alterações prendem-se com o propósito de fomentar a segurança rodoviária, melhorar o relacionamento entre os condutores e os peões e diminuir a pegada ambiental.
Segurança Rodoviária
Os números da sinistralidade rodoviária são impressionantes e são um dos motivos para a introdução destas alterações no Código da Estrada. Em 2019, morreram 626 pessoas e 2 168 pessoas ficaram gravemente feridas nas estradas portuguesas. Entre as causas mais frequentes de acidentes rodoviários destaca-se o uso do telemóvel durante a condução.
Para evitar alguns dos fatores de risco inerentes, foram tomadas algumas medidas que visam apostar no uso dos dispositivos de segurança e no aumento da punição de comportamentos como o uso do telemóvel durante a condução ou a condução sob o efeito de álcool.
Estudos científicos indicam que os efeitos da distração na condução pelo uso do telemóvel são idênticos aos efeitos de se conduzir sob a influência do álcool. As duas infrações passam a estar equiparadas em termos de coimas.
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Relacionamento entre utilizadores da via pública
Para garantir a segurança dos peões, dos condutores de velocípedes e de trotinetas, assim como demais utilizadores da via pública, foram feitas alterações no regime de equiparação a velocípedes. São definidos requisitos técnicos no que diz respeito a trotinetas com motor e outros dispositivos de circulação com motor elétrico.
Além disso, as autocaravanas passam a ter novas regras naquilo que diz respeito aos horários e locais de permanência e de estacionamento.
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Diminuir a pegada ambiental
Foram introduzidas várias alterações que, além de tornarem os processos burocráticos associados à condução mais simples e rápidos, ajudam a reduzir a pegada ambiental, nomeadamente através da utilização de documentos e notificações digitais em vez de papel.
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Principais alterações ao Código da Estrada
Agravamento da coima pelo uso de telemóvel na condução
Para desencorajar o uso do telemóvel e de outros aparelhos análogos durante a condução, o valor da coima mais do que duplicou (a coima de 120 euros subiu para 250 euros e as de 600 euros para 1 250 euros). A subtração de pontos na carta de condução também aumentou, passando de 2 para 3 pontos.
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Possibilidade de recorrer à aplicação id.gov.pt para apresentar documentos do condutor e do veículo
Os condutores que usem a aplicação id.gov.pt podem apresentar às entidades fiscalizadoras documentos de identificação, como o cartão de cidadão, a carta de condução, entre outros documentos exigíveis, já que esta aplicação garante a sua autenticidade.
Caso haja algum problema com a exibição dos documentos via aplicação móvel, o condutor tem cinco dias para apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente de fiscalização ou enviar por email o PDF certificado através da aplicação id.gov.pt, conforme pode confirmar nestedocumento.
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Possibilidade de assinatura autógrafa digital das notificações
No âmbito das notificações de infrações ao Código da Estrada, tornou-se possível a assinatura autógrafa digital e a leitura de dados biométricos.
Possibilidade de notificação eletrónica para a morada única digital
Quem aderir através do portal eportugal.gov pode, seja cidadão ou empresa, ser notificado para a morada única digital.
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Arco de Segurança obrigatório
Os condutores com tratores homologados com este arco de segurança passam a ter de circular com ele erguido e em posição de serviço. A adoção desta medida visa impedir que um trator capote no caso de acidente, evitando assim que o seu condutor fique esmagado. Além disso, é também obrigatória a colocação do cinto e demais dispositivos de segurança que estes veículos possuam.
Todos os tratores e máquinas agrícolas ou florestais, bem como as máquinas industriais, têm ainda de possuir avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela).
TVDE inclui-se no grupo especial TAS ≥ 0,2 g/l
Os condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passam a estar incluídos no grupo de condutores
sujeitos ao regime especial, aplicado aos outros condutores profissionais. Por isso, não podem apresentar uma taxa de álcool no sangue (TAS) igual ou superior a 0,20 g/l.
Confira este e outras mudanças aqui.
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Bicicleta e Trotineta
As trotinetas com motor e outros dispositivos de circulação com motor elétrico passam a ter de cumprir determinados requisitos técnicos. Foi aumentada a potência máxima contínua admitida para os velocípedes a motor, mantendo-se a limitação de 25 Km/h.
O uso de capacete por parte dos condutores e passageiros de velocípedes com motor, trotinetas com motor e de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores, ou de outros meios de circulação análogos é recomendado, mas não obrigatório.
Autocaravanas
Tendo por base a Deliberação n.º 291/2019, de 15 de março, do Conselho Diretivo do IMT, é proibida a permanência de autocaravanas ou similares em local de estacionamento na via pública e com ocupantes, entre as 21 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte (pernoita). Não é ainda permitido o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro (aparcamento) fora dos locais expressamente autorizados para o efeito
Saiba mas detalhes sobre esta e outras alterações aqui.
NOVAS COIMAS / NOVOS VALORES DE COIMA A CONSIDERAR
INFRAÇÃO | VALOR DA COIMA |
---|---|
Usar o telemóvel durante a condução | 250€ a 1 250€ |
Permanecer ou estacionar a autocaravana fora do horário ou locais permitidos | 60€ a 600€ |
Não usa, ou usar incorretamente, os dispositivos de segurança existentes no trator | 120€ a 600€ |
Não exibir avisadores luminosos, no caso de tratores e das máquinas agrícolas ou florestais e das máquinas industriais | 60€ a 300€ |
Circular de trotinet ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou com uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h | 60€ a 300€ |
Apresentar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20 g/l, no caso dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE). | 250€ a 2 500€ |
Visite o portal da ANSR, onde pode encontrar a nova legislação sobre este assunto.
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