as regras na inspeção automóvel

Novas regras da inspeção automóvel: o que muda

Mobilidade

Desde o início deste mês que existem novas regras na inspeção automóvel. Até a limpeza do carro contará para a avaliação final. 02-11-2020

Desde 1 de novembro que há novas regras da inspeção automóvel. Fique a conhecer as principais novidades e os cuidados a ter.

As novas regras da inspeção automóvel tornam mais exigentes as inspeções periódicas, contando até a limpeza do veículo.

Estas novas regras da inspeção automóveltêm por base a Deliberação nº 723/2020 de 3 de julho, do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). A deliberação determinou os procedimentos e as instruções técnicas a pôr em prática pelos centros de inspeção e pelos inspetores, de modo a classificar as novas deficiências dos veículos. São 27 as novas regras da inspeção automóvel e apresentamos algumas das que mais se destacam.

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As novas práticas derivam do Decreto-Lei n.º 144/2017 que passou a enquadrar as inspeções técnicas periódicas. Este diploma põe em prática a Diretiva n.º 2014/45/UE. Com este decreto foi ampliado o número de veículos sujeitos a inspeção e passaram a ser consideradas outras deficiências. O objetivo é uniformizar as observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis realizadas em todos os Estados-membro da União Europeia.

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Novas regras da inspeção automóvel: as grandes novidades

Novas obrigações e novas deficiências é um pouco daquilo que pode esperar. Detalhamos, em seguida, as principais novidades com que pode contar na inspeção do seu veículo, a partir de 01 de novembro.

  • Se as condições de limpeza do veículo prejudicarem ou impedirem as observações necessárias à sua inspeção, o veículo pode ser reprovado e essa falta de asseio passa a ser considerada uma deficiência. Nesse caso, o inspetor deve descrever isso mesmo na ficha de inspeção, explicando que a não execução dos ensaios e verificações se deveu à falta de condições de conservação de elementos no interior ou exterior do veículo.
  • O inspetor deve desdobrar todas as deficiências detetadas, detalhando a sua definição, de modo a que elas possam ser comparáveis entre inspeções, por diferentes inspetores, e compreendidas pelos próprios proprietários dos veículos inspecionados.
  • A lavagem de estrada ou de motor passa a ser obrigatória.
  • Inclusão de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos.
  • Consideração de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;

 

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  • Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
  • Estabelecimento de novos valores máximos de opacidade (ou seja, indicadores relacionados com as emissões poluentes) de acordo com a Diretiva;
  • Controlo da alteração do número de quilómetros entre inspeções para precaver eventuais fraudes ou manipulações;
  • Controlo das operações de recallrelacionadas com questões de segurança ou de proteção do ambiente;
  • Os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3 e os reboques e semirreboques com peso igual ou superior a 750 kg e inferior a 3.500 kg passam a estar sujeitos a inspeção, assim que seja publicada em Diário da República a portaria que aprove a respetiva calendarização (ver tabela).

 

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Cuidados a ter na próxima inspeção automóvel

Antes de levar o seu veículo à inspeção (confira a data da próxima inspeção no simulador do IMT, deve verificar alguns aspetos, nomeadamente:

  1. Condições de conservação da carroçaria e dos interiores;
  2. Eventuais perdas de fluidos;
  3. Existência de triângulo de pré-sinalização homologado e em funcionamento;
  4. Existência de colete retrorrefletor;
  5. Condições de limpeza do veículo;
  6. Eficiência dos limpa-para-brisas;
  7. Existência de vidros partidos;
  8. Funcionamento da sinalização luminosa: mudança de direção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro, luzes de presença, médios e máximos;
  9. Condições dos pneus com relevo do piso com pelo menos 1,6 mm;
  10. Condições dos espelhos retrovisores, tais como superfície refletora, fixação e regulação;
  11. Correto funcionamento dos cintos de segurança.

 

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Calendário de Inspeção já aprovado

Tipo de veículo

Periodicidade

Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3)

Um ano após a data da primeira matrícula.
Depois, anualmente, até perfazer sete anos. No oitavo ano e seguintes, semestralmente.

Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3)

Um ano após a data da primeira matrícula,
Depois, anualmente.

Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4)

Um ano após a data da primeira matrícula.
Depois, anualmente.

Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias.

Um ano após a data da primeira matrícula;
Depois, anualmente, até perfazer sete anos. No oitavo ano e seguintes, semestralmente;

Automóveis ligeiros de mercadorias (N1)

Dois anos após a data da primeira matrícula. Depois, anualmente.

Automóveis ligeiros de passageiros (M1)

Quatro anos após a data da primeira matrícula. Depois, de dois em dois anos, até perfazer oito anos. De seguida, anualmente;

Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução

Um ano após a data da primeira matrícula;
Depois, anualmente, até perfazer sete anos. No oitavo ano e seguintes, semestralmente.

Tratores de rodas (T5), com exceção dos tratores agrícolas, utilizados principalmente na via pública, para efeitos de transporte rodoviário comercial de mercadorias, com velocidade máxima de projeto superior a 40 km/h

Quatro anos após a data da primeira matrícula. Depois, de dois em dois anos.

Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg utilizados por associações humanitárias e corpos de bombeiros

Dois anos após a data da primeira matrícula. Depois, de dois em dois anos, até perfazer oito anos. De seguida, anualmente.

Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, conforme reconhecido pelo IMT.

Dois anos após a data da primeira matrícula. Depois, de dois em dois anos.

 

 

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Calendário de Inspeção ainda por aprovar em portaria

Tipo de veículo

Periodicidade

Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 Kg e não superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2)

Dois anos após a data da primeira matrícula. Depois, anualmente.

Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3

Quatro anos após a data da primeira matrícula. Depois, de dois em dois anos, até perfazer oito anos. De seguida, anualmente.

Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3

Quatro anos após a data da primeira matrícula. Depois, de dois em dois anos, até perfazer oito anos. De seguida, anualmente.

Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3

Quatro anos após a data da primeira matrícula. Depois, de dois em dois anos, até perfazer oito anos. De seguida, anualmente.