Desde 1 de novembro que há novas regras da inspeção automóvel. Fique a conhecer as principais novidades e os cuidados a ter.
As novas regras da inspeção automóvel tornam mais exigentes as inspeções periódicas, contando até a limpeza do veículo.
Estas novas regras da inspeção automóveltêm por base a Deliberação nº 723/2020 de 3 de julho, do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). A deliberação determinou os procedimentos e as instruções técnicas a pôr em prática pelos centros de inspeção e pelos inspetores, de modo a classificar as novas deficiências dos veículos. São 27 as novas regras da inspeção automóvel e apresentamos algumas das que mais se destacam.
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As novas práticas derivam do Decreto-Lei n.º 144/2017 que passou a enquadrar as inspeções técnicas periódicas. Este diploma põe em prática a Diretiva n.º 2014/45/UE. Com este decreto foi ampliado o número de veículos sujeitos a inspeção e passaram a ser consideradas outras deficiências. O objetivo é uniformizar as observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis realizadas em todos os Estados-membro da União Europeia.
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Novas regras da inspeção automóvel: as grandes novidades
Novas obrigações e novas deficiências é um pouco daquilo que pode esperar. Detalhamos, em seguida, as principais novidades com que pode contar na inspeção do seu veículo, a partir de 01 de novembro.
- Se as condições de limpeza do veículo prejudicarem ou impedirem as observações necessárias à sua inspeção, o veículo pode ser reprovado e essa falta de asseio passa a ser considerada uma deficiência. Nesse caso, o inspetor deve descrever isso mesmo na ficha de inspeção, explicando que a não execução dos ensaios e verificações se deveu à falta de condições de conservação de elementos no interior ou exterior do veículo.
- O inspetor deve desdobrar todas as deficiências detetadas, detalhando a sua definição, de modo a que elas possam ser comparáveis entre inspeções, por diferentes inspetores, e compreendidas pelos próprios proprietários dos veículos inspecionados.
- A lavagem de estrada ou de motor passa a ser obrigatória.
- Inclusão de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos.
- Consideração de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
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- Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
- Estabelecimento de novos valores máximos de opacidade (ou seja, indicadores relacionados com as emissões poluentes) de acordo com a Diretiva;
- Controlo da alteração do número de quilómetros entre inspeções para precaver eventuais fraudes ou manipulações;
- Controlo das operações de recallrelacionadas com questões de segurança ou de proteção do ambiente;
- Os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3 e os reboques e semirreboques com peso igual ou superior a 750 kg e inferior a 3.500 kg passam a estar sujeitos a inspeção, assim que seja publicada em Diário da República a portaria que aprove a respetiva calendarização (ver tabela).
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Cuidados a ter na próxima inspeção automóvel
Antes de levar o seu veículo à inspeção (confira a data da próxima inspeção no simulador do IMT, deve verificar alguns aspetos, nomeadamente:
- Condições de conservação da carroçaria e dos interiores;
- Eventuais perdas de fluidos;
- Existência de triângulo de pré-sinalização homologado e em funcionamento;
- Existência de colete retrorrefletor;
- Condições de limpeza do veículo;
- Eficiência dos limpa-para-brisas;
- Existência de vidros partidos;
- Funcionamento da sinalização luminosa: mudança de direção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro, luzes de presença, médios e máximos;
- Condições dos pneus com relevo do piso com pelo menos 1,6 mm;
- Condições dos espelhos retrovisores, tais como superfície refletora, fixação e regulação;
- Correto funcionamento dos cintos de segurança.
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