Fatura de combustíveis

As dez novas rúbricas da sua fatura de combustível

Mobilidade

Se ainda não reparou, deverá acontecer-lhe muito em breve. As faturas de pagamento dos seus combustíveis têm mais dados. 20-08-2020

Prepare-se para a nova descrição das suas faturas de combustível. A alteração foi publicada em regulamento em fevereiro deste ano, tinha aplicação até 90 dias após esta data mas, por causa da pandemia, apenas agora terá efeitos práticos. Veja aqui quais são as rúbricas novas.

Se ainda não lhe aconteceu, deverá acontecer muito em breve numa bomba de combustíveis perto de si. A fatura de pagamento do que paga passa a ser mais detalhada. A exigência foi imposta pelo Regulamento n.º 141/2020 de 20 de fevereiro que vem determinar os termos do Dever de Informação do Comercializador de Combustíveis Derivados do Petróleo e de GPL ao Consumidor.

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Que diferenças vai notar na sua fatura de combustíveis?

Desde logo a extensão. É que além dos seus dados pessoais e fiscais, caso os solicite, assim como custo total e o preço por litro do combustível com que terá abastecido a sua viatura, as faturas passam ainda a incluir um conjunto de novas rúbricas a que as gasolineiras estão agora obrigada a prestar ao abrigo do seu Dever de Informação ao Consumidor. Na verdade, o normativo não é recente.

Já a Lei n.º 5/2019, de 11 de janeiro, vinha “consolidar o cumprimento do dever de informação do comercializador de combustíveis derivados do petróleo e de GPL ao consumidor, nomeadamente através da obrigatoriedade de afixação de informação nos estabelecimentos comerciais, bem como de exigências ao nível da disponibilização de uma fatura detalhada”. Ali se descriminavam os aspetos a figurar na fatura, assim como se instava a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) a detalhar os procedimentos para que essa informação fosse transparente.

Assim aconteceu com o Regulamento Relativo ao Regime de Cumprimento do Dever de Informação do Comercializador de Combustíveis Derivados do Petróleo e de GPL ao Consumidor, publicado em fevereiro deste ano.

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Mais informação permite maior exigência ambiental

Isto quer dizer que o consumidor passa a perceber por que motivo aquele valor está a ser-lhe cobrado e com quem espécie de fundamentação. Os valores vão aparecer-lhe desagregados. E, como acontece noutros contextos das nossas vidas, mais informação traz-nos sempre mais margem de exigência.

Estas faturas passam a conter informação sobre o impacte ambiental que decorre do consumo de determinado combustível (gasolina; diesel ou GPL). E isso é importante pela consciência ambiental que todos nós devemos ter.  

Como verá na lista que descrevemos abaixo, este impacte ambiental dos combustíveis que vier a usar é uma das rúbricas que a gasolineiras passam a incluir. Nomeadamente, a sua fonte de geração primária e os custos do respetivo potencial de emissões de Co2.

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Quais as dez novas rúbricas?

Algumas já figuram na descrição atual mas, o regulamento integra-as num pacote alargado de dados devem surgir desagregados. Nomeadamente, os seguintes:

  1. A identificação do combustível, a sua compatibilidade com as respetivas viaturas e devida “representação gráfica para informação ao consumidor”;
  2. O custo por litro ou garrafa (no caso do GPL engarrafado) expresso em euros;
  3. A quantidade de combustível consumida expressa em litros ou garrafas (no caso do GPL engarrafado);
  4. As taxas e impostos a pagar por quantidade adquirida (litros ou garrafas);
  5. Estas taxas devem incluir: o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), com o seu adicional; o adicionamento sobre as emissões de CO2 (Taxa de Carbono) e a contribuição de serviço rodoviário (CSR); IVA;
  6. O valor de descontos de que o consumidor pode beneficiar;
  7. A quantidade e “o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis, expressos em percentagem e em euros por litro, respetivamente”;
  8. O contributo de cada fonte de energia primária e seu impacte no valor total da fatura;
  9. As emissões previstas de CO2 e outros gases com efeito estufa calculadas em função do consumo e expressas em euros por litro consumido. Na prática, o custo daquelas emissões.
  10. Por último, a fatura deve ainda incluir informação “relativa aos meios e às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo….Incluindo o portal do consumidor da Direção-Geral do Consumidor”. As faturas devem identificar estes pontos de contacto, nomeadamente com endereços de email.

 

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