Em 2021, há novas tarifas e preços de eletricidade. Saiba o que mudou e o que pode esperar da sua fatura de eletricidade deste ano.
Em outubro de 2020, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), antecipou um congelamento das tarifas de eletricidade para 2021. Porém, o final do ano transato ficou marcado pelo anúncio de algumas alterações nos preços da eletricidade. Saiba tudo o que mudou e que ainda pode mudar na sua fatura de eletricidade deste ano.
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Principais alterações
A Diretiva nº 1/2021, de 8 de janeiro, determina as tarifas e os preços para a eletricidade, fixadas pela ERSE, para vigorarem no ano de 2021. Entre as novidades, está o facto do preço da eletricidade no mercado regulado descer 0,6%, afetando os consumidores que permaneçam no mercado regulado ou que tenham optado por tarifa equiparada, conforme explicado neste comunicado da ERSE.
Além disso, os beneficiários da tarifa social passarão a ter um desconto de 33,8% sobre a potência contratada e sobre a energia consumida. O desconto não inclui taxas de IVA e impostos, mas atribui a isenção do Imposto Especial de Consumo (IEC) e isenção parcial de 1,85 euros na Contribuição para o Audiovisual, conforme explicação da ERSE.
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Também há alterações nas tarifas de acesso às redes, em Baixa Tensão Normal - BTN e em Baixa Tensão Especial – BTE que se traduzem num acréscimo de 6,2% na tarifa do uso global do sistema.
A quem se aplica a tarifa social de eletricidade?
A tarifa social de eletricidade é um desconto no fornecimento de eletricidade atribuído aos consumidores economicamente vulneráveis, titulares de contratos com potência inferior a 6,9 kVa e destinado ao consumo doméstico, em habitação permanente. Pode obter mais detalhes sobre esta opção neste folheto da ERSE.
A tarifa social de eletricidade é aplicável nos seguintes casos:
1. Aos beneficiários de prestações sociais como:
- complemento solidário para idosos;
- rendimento social de inserção;
- prestação de desemprego;
- abono de família;
- pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
- pensão social de velhice.
2. Aos consumidores com rendimento anual até 5 808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem rendimentos, incluindo o próprio, até ao máximo de 10 indivíduos.
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Fiscalidade
Outra mudança está ainda associada à alteração do regime do IVA assumida pelo Governo. A taxa de IVA da eletricidade baixou de 23% para 13%, em contratos de baixa tensão normal, com uma potência contratada até 6,9 kVA e em consumos até 100 kWh, conforme decreto-lei n.º 74/2020.
Há, neste momento, por isso, três taxas de IVA da eletricidade em vigor. Cada qual indexado à potência contratada e aos escalões de consumo.
Tabela de taxas de IVA
Taxa | Aplicação |
6% | Aplicada à componente fixa das tarifas de acesso às redes dos consumidores com potência contratada até 3,45 kVA e à contribuição audiovisual. |
13% | Aplicada aos consumos de eletricidade que não ultrapassem 100 kWh durante 30 dias, no caso de consumidores que tenham uma potência contratada até 6,9 kVA. A partir de março de 2021, o consumo máximo de 100 kWh sobe para 150 kWh - no caso de famílias com cinco ou mais elementos. |
23% | Aplicada a consumos domésticos que excedam os limites referidos acima ou cujo valor remanescente da potência contratada não seja abrangida pelas outras taxas. Esta taxa é aplicada a impostos sobre a eletricidade, excetuando o da contribuição audiovisual. |
Além do pagamento da taxa de Contribuição Audiovisual, que já mencionámos na tabela, a fiscalidade da eletricidade inclui ainda a Taxa de Exploração da Direção Geral de Energia e Geologia (0,07 euros) e o Imposto Especial de Consumo (0,001 euros por kWh de energia faturado). Os beneficiários da tarifa social de eletricidade estão isentos do pagamento deste último imposto.
Tome Nota:
O Decreto-Lei n.º 100/2020, de 26 de novembro, alargou a tarifa social
a todas as situações de desemprego e a todos os regimes associados à pensão social de invalidez.
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Diferenças de preço entre o mercado regulado e o não regulado
As principais diferenças de preço entre o mercado regulado e o não regulado estão relacionadas com a tarifa de Energia e a tarifa de Comercialização, fixadas pela ERSE.
Estas tarifas apenas são pagas pelos consumidores que ainda estão no mercado regulado. No mercado liberalizado, é cada comercializador que define o valor correspondente, de forma livre e em concorrência com os outros comercializadores, conforme explica a própria ERSE.
Para o ajudar a poupar, esta entidade reguladora disponibiliza um simulador de preços de energia com todas as ofertas do mercado liberalizado em Portugal Continental.
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Como ler a fatura de eletricidade
Entre muitos outros dados, caso esteja no mercado liberalizado, a sua fatura de eletricidade deve incluir a diferença entre o valor pago pelo cliente e o que ele pagaria se tivesse a tarifa regulada (transitória).
Eis outros elementos que devem constar na sua fatura:
- A potência contratada, incluindo o preço;
- As datas e os meios para a comunicação de leituras por parte dos clientes;
- Os consumos reais e os estimados (as quantidades associadas);
- O preço da energia e as tarifas aplicáveis à venda e ao consumo de energia (preço unitário e total);
- O valor total e desagregado da tarifa de acesso às redes;
- O período de faturação;
- As taxas e os impostos aplicáveis, discriminados;
- As condições, os prazos e os meios de pagamento;
- As consequências pela falta de pagamento;
- Os custos de interesse económico geral (CIEG);
- O valor do desconto correspondente à tarifa social, quando aplicável;
- Outros serviços prestados, se for o caso;
- Emissões de CO2 correspondentes à energia consumida e faturada;
- Contatos do fornecedor;
- Contactos para comunicar avarias e emergências;
- Valor (em percentagem) das fontes de energia primária utilizadas na produção de eletricidade (eólica, hídrica, gás natural, carvão, entre outras)
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