A gravidade dos indicadores pandémicos trouxe maior exigência no controlo e vigilância. Se não cumprir as regras, as multas a pagar são mais elevadas e pagas imediatamente.
Mais, o objetivo é que as multas sejam pagas no exato momento em que se regista o incumprimento. Como aliás, ocorre com as multas a aplicar ao abrigo do Código da Estrada. Caso assim não seja possível, o seu valor acumula com as custas processuais necessárias que, naturalmente agravam o valor a pagamento. Para o evitar, deve assegurar que traz consigo um comprovativo que justifica a sua presença na altura em que é confrontado pelas forças de segurança, GNR ou PSP.
Este procedimento aplica-se a todas as infrações às regras estipuladas pelo novo confinamento e pelo Estado de Emergência. Nomeadamente o uso de máscara em espaços públicos; o dever de recolhimento domiciliário, e aplica-se de igual maneira, muito embora com quadro diferenciado de valores, às entidades coletivas.
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As novas orientações são válidas desde o final da semana passada, altura em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 8-A/2021 que “veio alterar o regime
contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, e procedeu à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência”. Ou seja, no curso do Estado de Emergência as mesmas infrações passam a valer coimas mais graves. Na verdade, duplicam.
Confira aqui quais as alterações e como evitar ser multado face ao dever cívico de recolhimento domiciliário, durante o Estado de Emergência.
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Recapitule as regras para evitar ser multado
As regras são para se cumprir mas, há exceções previstas na Lei. De acordo com esta ultima atualização, para que possa beneficiar dessas exceções, há que conseguir justificá-lo com documento compatível.
Se não o fizer, pode incorrer em multa a pagar no local. Por exemplo, nos casos de deslocação a algum exame clínico ou ato oficial administrativo, nomeadamente idas a Tribunal, deve fazer-se acompanhar pelos documentos necessários que provam o motivo da deslocação.
As idas para o emprego, em casos estritamente necessários, e que já careciam de justificação oficial pelo empregador, figuram agora de uma lista mais extensa de ocasiões que podem configurar a exigência de um documento ou prova justificativa.
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Situações mais banais, como por exemplo o seu passeio higiénico ou as deslocações a casa de algum familiar a quem esteja a prestar apoio podem exigir esta prova física ou documental. Naqueles casos, pode valer a pena fazer-se acompanhar do seu cartão de cidadão ou documento alternativo que ateste a sua área de residência.
As multas aplicam-se da mesma forma às entidades coletivas que contrariarem as regras que lhe sejam aplicadas. Por exemplo, a lotação de lojas e espaços comerciais ou o seu encerramento, por exemplo cafetarias e restauração.
Algumas das regras a respeitar:
- Dever geral de recolhimento obrigatório;
- Limitação da circulação inter-concelhia;
- Uso obrigatório de máscaras em espaço fechados e nos transportes públicos;
- Apresentação de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, por exemplo antes de embarcar em viagens de avião;
- Encerramento dos espaços públicos e comerciais identificados;
- Proibição de ações de publicidade para baixas de preço;
- Cumprimento dos horários de funcionamento nos espaços comerciais;
- As regras de lotação em transportes públicos ou individuais (aqui, nunca acima de 5 pessoas);
- Regras de lotação e presença em espaços comerciais.
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Quais as coimas a que fica obrigado?
Apesar da moldura de multas variar entre os 100 e os 10 mil euros, para as pessoas coletivas, há que ter em conta que, no curso deste Estado de Emergência, estes valores limite duplicam. Passam por isso a contar com uma escala entre 200 a 20 mil euros.
O despacho assinado pelo responsável máximo do Ministério da Administração Interna faz ainda referência à possibilidade de pagamento por meios eletrónicos, como forma de garantir o pagamento imediato.
As contraordenações aplicadas a pessoas singulares, e que podem chegar a 500 euros (duplicação possível durante o período de emergência), incluem infrações às regras para o uso obrigatório de máscara; de circulação de pessoas e mercadorias; mas também às regras para a prática desportiva; consumo de álcool na via pública; ou ainda de apresentação de teste negativo Covid-19 para viajar.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Como o dever de recolhimento domiciliário é para se cumprir, utilize os canais à distância que o seu Banco lhe proporciona por exemplo, online. Na Caixa, encontra um conjunto de alternativas capazes de o acompanhar sem necessidade de deslocações. Fique em casa e com a Caixa, em segurança.
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No caso das companhias de transporte aéreo, estas penalizações começam nos 500 euros por cada passageiro que embarque sem a realização do teste mas podem alcançar dois mil euros. Nas restantes casos de incumprimento por entidades coletivas, as multas começam nos mil euros.
Falamos por exemplo da falta de cumprimento à “proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações”, ou ainda do que está previsto nos limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias na restauração.
Em qualquer dos casos de reincidência, as coimas são agravadas até um terço.
Tome Nota:
Durante a vigência deste Estado de Emergência, os valores limite das multas a pagar são duplicados. Podem ir de 200 a 2 mil euros, para indivíduos. No caso de empresas ou entidades coletivas, os valores variam entre 2 mil e 20 mil euros.
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