O novo confinamento antecipa várias diferenças face ao que vivemos em março e abril. Prevê-se agravamento das multas aplicar pelo incumprimento das regras em vigor e as escolas mantém-se a funcionar. O novo regime obriga ao dever de recolhimento domiciliário a partir de meia-noite de sexta-feira.
Todas as medidas irão vigorar por um prazo inicial de duas semanas, a renovar por mais quinze dias, em função da evolução da curva pandémica, neste momento em acentuado pico.
A conferência de imprensa do primeiro-ministro foi novamente de mobilização e responsabilização coletiva. Como acontecera já em março e abril, muitos setores do comércio e serviços voltam a encerrar mas existem exceções. Face ao agravamento da crise sanitária a urgência é conter a propagação da doença.
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O que se recupera do primeiro confinamento?
Na verdade quase tudo. À exceção das escolas que se mantém a funcionar, assim como as missas e celebrações religiosas que podem manter, as suas rotinas, o modelo de fecho é muito semelhante ao que se passou na primavera de 2020, quando a Covid-19 atingiu Portugal.
Além das restrições à circulação, permitidas em casos que devem ser justificados, como ir trabalhar, frequentar a escola, regressar a casa ou apoiar alguém dependente, os setores do comércio e serviços mais penalizados pela primeira vaga da pandemia continuam a ser visados.
A ideia é manter apenas, em funcionamento, tudo o que pode ser considerado serviço essencial ou específicos, como alimentação; saúde; mas também, oficinas. Ficam ainda abertas outras lojas como por exemplo, de ferragens. No caso das grandes superfícies deixam de ter as restrições de horário que têm vindo a ser postas em prática a cada fim-de-semana, nos concelhos de maior risco de contágio.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Lembre-se que em confinamento e num contexto pandémico, deve sempre recorrer aos meios digitais para que, à distância e em total segurança, possa gerir a sua vida bancária em qualquer momento. Em caso de necessidade exclusiva de assegurar um assunto pessoalmente, a Caixa mantém a sua rede de agências em pleno funcionamento com todas as medidas sanitárias em vigor.
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A restauração pode apenas funcionar em take away ou com entregas ao domicílio, sendo que as taxas deste serviço passam a ter um limite previsto por Lei. As exceções aplicadas à Saúde permitem que farmácias, consultórios e dentistas continuem a funcionar.
Bibliotecas, assim como restantes espaços de cultura e espetáculo serão igualmente encerrados. Para todos estes casos de suspensão de atividade, o Governo prevê acionar novos mecanismo de apoio. As medidas vão ser dirigidas às empresas; ao setor da Cultura e às famílias.
As dez regras do novo confinamento
- As escolas funcionam em pleno;
- As multas por incumprimento duplicam o valor a pagar;
- Comércio e serviços, incluindo cabeleireiros, fecham portas, exceto hipermercado, super e minimercados e outros pontos previamente autorizados, como consultórios; dentistas. Devem cumprir a regra das cinco pessoas por metro quadrado e deixam de ter restrições de horários
- Os centros comerciais fecham;
- A restauração fecha e funcionará em take away ou com entregas ao domicílio. As taxas de entrega passam a ter um limite legal de cobrança;
- O teletrabalho passa a ser automático e obrigatório por Lei, sem necessidade de acordo;
- Os tribunais e repartições mantém funcionamento com agendamento prévio;
- Espaços culturais, ginásios e recintos desportivos voltam a encerrar;
- Campeonatos desportivos oficiais prosseguem sem público e é permitida a prática desportiva ao ar livre
- Missas e celebrações religiosas sem restrições
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O que vai mudar face ao primeiro confinamento?
Sob o mote geral que funcionará como regra Permaneça em Casa, o novo regime de confinamento mantém as exceções do primeiro momento de 2020 e acrescenta a essa lista de exceções o pleno funcionamento das escolas.
Neste caso, contudo, contam-se precauções acrescidas para salvaguardar o controlo sanitário. As escolas irão funcionar em todos os níveis de ensino mas, passam a fazer campanhas permanentes de testes antigénio. Isto, para despistar potenciais focos, de maneira rápida e quase imediata.
O Governo considerou ainda que as celebrações religiosas podem manter as suas rotinas sem necessidade da suspensão de que foram alvo em março e abril, desde que se mantenham em cumprimento as regras que há muito já são seguidas - de distanciamento e arejamento. Regras que se devem aplicar também noutras cerimónias, como os funerais.
A restrição à circulação que vigorará nos mesmo termos do primeiro confinamento, com as exceções apontadas, será quebrada a 24 de janeiro, data da votação para as presidenciais.
Por ultimo, António Costa fez questão de transmitir o empenho no controlo e vigilância atento destas medidas com um reforço das coimas por incumprimento. Quem for identificado no espaço público sem uso de máscara, por exemplo, pagará o dobro da multa agora prevista.
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