responsável pelo acidente

E se o responsável pelo acidente fugir do local?

Mobilidade

Se em alguma ocasião já terá passado por um incidente deste tipo, fique a saber que há procedimentos legais a seguir. Confira aqui. 01-11-2021

Se tiver um acidente e o responsável fugir do local saiba o que fazer para sua proteção e ser indemnizado pelos danos causados.

Um acidente de viação em que o responsável acaba por fugir do local, sem assumir qualquer tipo de responsabilidade, pode ser uma verdadeira dor de cabeça.

Mas há alguns passos a seguir para tentar ser ressarcido dos danos pessoais e patrimoniais que lhe tenham sido causados. Veja o que fazer.

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Bateram-me no carro e fugiram. O que faço agora?

Antes de mais, anote a matrícula. Nem sempre sendo possível, é um passo fundamental para que possa identificar o condutor. Caso haja testemunhas do ocorrido, fique com os seus nomes e contactos, para fornecer à sua seguradora e às autoridades policiais.

Se o acidente ocorreu enquanto circulava na faixa de rodagem, não tente perseguir o responsável. Não só está a colocar-se a si em risco como a terceiros. Chame as autoridades e aguarde no local. Muito importante, mantenha-se no local onde tudo aconteceu. As marcas e vestígios do acidente podem perder-se se mover o seu carro. Se assim acontecer, as manobras para qualquer indeminização se tornam mais complicadas.   

Tome Nota:

Caso a viatura tenha ficado parada na estrada ou na berma, vista o colete refletor e sinalize devidamente o veículo. O triângulo deve ser colocado a uma distância nunca inferior a 30 metros da retaguarda do veículo e ser visível a, pelo menos, 100 metros de distância.

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Faça um registo fotográfico, por exemplo, com o seu smartphone. Fotografe os danos da sua viatura, o local onde ocorreu o acidente e eventuais fragmentos no chão. Todas essas informações podem ser úteis à sua seguradora e às autoridades, se assim o solicitarem.

Quando a polícia chegar, relate todos os factos que puder, com o maior rigor possível. Caso não tenha conseguido ver a matrícula da viatura que lhe bateu, forneça o maior número de dados que ajudem a identificar o outro veículo.

Se o carro não estiver em condições de circular, contacte a sua assistência em viagem através do número que consta na Carta Verde do seu seguro, para que seja rebocada e conduzida a uma oficina de reparação. Mas mais uma vez, sempre depois de garantir o registo do ocorrido pelas autoridades oficiais.

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E se o acidente tiver acontecido dentro de um parque fechado?

Nesse caso, verifique com a entidade gestora do parque se tem sistema de vigilância e gravação de imagens que ajude a identificar o responsável pelo acidente. Essas imagens, se existirem, podem ser muito úteis para as autoridades policiais e até para a própria seguradora no apuramento de responsabilidades.

Se tiver ocorrido já no exterior, procure perceber se há algum tipo de câmaras de segurança e vigilância nas imediações que possam, eventualmente, ajudar as autoridades a obter mais informações sobre o responsável pelo acidente.

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Como saber se o veículo causador do acidente tem seguro?

Se o condutor fugiu do local do acidente, mas conseguiu anotar a matrícula, é essencial comunicá-la às autoridades e à sua seguradora para que seja possível pedir o ressarcimento dos danos pessoais e materiais ocorridos.

Com base nessa informação, e se a matrícula não for falsa, a sua seguradora irá entrar em contacto com a seguradora do responsável, para que seja ativado o seguro de responsabilidade civil da outra viatura.

Para saber se a viatura tem seguro válido, pode consultar o site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Se não tiver conseguido identificar a outra viatura ou se o condutor, eventualmente, não tiver o seguro válido pode sempre pedir apoio ao Fundo de Garantia Automóvel.

Tome Nota:

Em Portugal é proibido circular sem seguro e quem o fizer fica sujeito ao pagamento de multa de 500 a 2 500 euros, tratando-se de um motociclo ou automóvel, ou de 250 a 1250 euros, se for outro veículo a motor (art.º 150º do Código da Estrada).

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O que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Tem como missão ressarcir os lesados por eventuais consequências de um acidente de viação quando o responsável é desconhecido ou não tem seguro automóvel válido. Em certas condições, garante o pagamento dos danos causados, mesmo quando não for possível identificar a viatura causadora do acidente.

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Em que situações assegura o pagamento de indemnização?

O FGA garante, até ao limite do capital mínimo do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, por acidente, as indemnizações que se mostrem devidas em determinadas situações. Nomeadamente, danos corporais:

  1. quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz;
  2. quando for declarada a insolvência da empresa de seguros do causador do acidente.

 

Mas também danos materiais, ou seja:

  1. quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz;
  2. quando o responsável é desconhecido e haja lugar a indemnização por danos corporais significativos;
  3. quando o veículo causador do acidente, sem seguro válido e eficaz, tenha sido abandonado no local e as autoridades confirmem a sua presença no auto de notícia ou quando exista prova inequívoca que permita a sua identificação.

 

Tome Nota:

De acordo com alei, consideram-se danos corporais significativos lesões que determinem morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou ainda incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%.

Embora numa primeira fase o Fundo assegure a reparação dos danos causados nas situações descritas, será depois exigido aos responsáveis o reembolso dos montantes despendidos.

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Como ativar o Fundo de Garantia Automóvel?

Para dar início ao processo, terá de participar o sinistro ao Fundo de Garantia Automóvel. Pode fazê-lo presencialmente num dos serviços de atendimento do FGA (existem no Porto e em Lisboa) ou preenchendo os impressos disponíveis no sítio da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Pode também solicitar os formulários ao FGA por via postal, telefone, fax ou e-mail.

Depois de preenchidos, deve enviá-los por email para fga@asf.com.pt ou pelo correio, para as seguintes moradas:

  1. Av. da República, n.º 59, 4.º - 1050-189 LISBOA
  1. Rua Júlio Dinis, 127 - 4050-323 PORTO

 

O processo é totalmente gratuito. Em caso de dúvida, contacte os serviços administrativos do FGA através do número 217 913 500 (seguido da tecla 1).

Tome Nota:

É importante que comunique o acidente ao FGA o mais rapidamente possível, até porque existem prazos de prescrição. Para danos materiais o prazo de prescrição é de três anos e para danos corporais (incluindo morte) é de cinco anos.

 

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