carro danificado no estacionamento

Bateram-lhe no carro enquanto estava estacionado? Saiba como proceder.

Proteção

Já lhe aconteceu regressar ao estacionamento e reparar que lhe danificaram o carro com uma batida incauta? Saiba o quer fazer. 10-12-2019

Encontrar o carro danificado no estacionamento nunca é uma situação fácil de digerir. Aliás, é sempre um bom motivo para nos estragar o dia, sobretudo quando o culpado não deixa nenhuma nota com informações de contacto.

O primeiro impulso, após a análise dos estragos, é arrancar e resignarmo-nos à despesa que teremos de suportar com o arranjo. Porém, há procedimentos que não deveríamos desconsiderar, mesmo sabendo que a despesa nos sairá do bolso. Por isso, se lhe bateram no carro enquanto estava estacionado, fique a par dos passos a seguir.

Saiba o que fazer se lhe bateram no carro enquanto estava estacionado

1. Não mova o carro e faça uma recolha fotográfica

Regressa ao seu carro e nota que lhe bateram enquanto ali permanecia estacionado. Nenhuma nota de culpa, nenhum aviso com partilha e contacto do potencial responsável.

Após analisar os danos, não ceda ao impulso de abandonar o local. Mantenha-se calmo, tire fotografias detalhadas e chame a polícia para que possam ser averiguados os factos.

Neste tipo de situações, convém reunir e registar o máximo possível de detalhes acerca do sucedido. Até para, mais tarde, poder reportar o caso à sua seguradora. Por exemplo, tente apurar se houve testemunhas; aponte o tempo em que esteve estacionado; quais os carros à sua volta; verifique o estado em que os encontra para despistar qualquer dano que considere compatível com o seu.

2. Há testemunhas? Peça dados de contacto

Se o seu veículo se encontra num parque de estacionamento pertencente a um qualquer grupo empresarial é bem possível que existam câmaras de vigilância.

As imagens recolhidas por estas câmaras podem valer como prova dos factos ou mesmo ajudá-lo a encontrar alguém que tenha assistido a tudo o que aconteceu. Contacte os responsáveis do parque para poder aceder a estas imagens e vá guardando os dados de contacto de todas as pessoas com quem fala.

3. A entidade gestora do parque tem algum tipo de seguro?

Imagine que tem o carro estacionado no parque de um centro comercial, seja ele pago ou gratuito. Neste caso, saiba que está protegido pela Lei de Defesa do Consumidor, razão pela qual é sempre importante contactar os responsáveis pelo parque. Isto porque talvez possa haver algum tipo de seguro que lhe possa valer.

De qualquer forma, deve sempre contactar a Associação para a Defesa do Consumidor (DECO) e expor o seu caso.

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Tome Nota:
Contactamos a DECO para perceber o que fazer num cenário de conflito com as seguradoras, como pode bem acontecer neste episódio de batida no carro. De acordo com a informação que nos foi prestada, deve ter em conta os seguintes passos:

1. Começar por reclamar junto da companhia de seguros, porque todas as empresas de seguros possuem uma área dedicada ao tratamento das reclamações. Para tal, deverá enviar uma carta registada, com aviso de receção para a seguradora, a expor o seu caso. Deverá ainda enviar a documentação de suporte à sua reclamação (por exemplo, documentos de identificação de potenciais testemunhas e outras provas).

2. Guardar cópia de todas as comunicações trocadas.

3. Se se sentir lesado pela companhia, pode reclamar no Portal do Consumidor, através da página da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Pode também apresentar uma queixa na plataforma Reclamar da DECO.

4. Acione o seu seguro automóvel

Mal as autoridades cheguem ao local, entregue-lhes toda a informação que, entretanto, recolheu (uma vez que são provas do acontecimento) e contacte a sua seguradora para acionar o seguro automóvel.

Se a entidade gestora do parque tiver de facto um seguro que o possa ajudar na partilha das despesas, faça questão de reivindicá-los. Agora, se não houver cooperação por parte desta, recorde-se que pode sempre recorrer a um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.

Tenha em atenção que, quando se acionam seguros, o processo é bastante moroso e não há garantia de ver o caso resolvido a seu favor. Haverá um processo de peritagem, entrevistas ao segurado e às testemunhas, se as houver, e um conjunto de outras formalidades.

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E o Fundo de Garantia Automóvel? Para que serve?

O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), destinado a indemnizar vítimas de acidentes de viação quando o responsável é desconhecido ou isento da obrigação de seguro em razão do veículo em si mesmo, ou porque o responsável é incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel, ou seja não tem seguro.

No entanto, se lhe bateram no carro enquanto estava estacionado e o responsável é desconhecido, o Fundo de Garantia Automóvel não o indemnizará. Só o faria se do acidente resultassem danos corporais significativos, os quais, de acordo com o artigo 49º do DL n.º 291/2007 de 21 de agosto, são todos aqueles que determinem morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias; incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias; ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 por cento.

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