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Com o arranque de mais um ano letivo, estudar, trabalhar e ganhar autonomia continua a exigir contas bem feitas. Entre propinas, alojamento, transportes, alimentação e impostos, os estudantes universitários, trabalhadores-estudantes e jovens em início de carreira têm de conhecer os apoios que podem ajudar a aliviar o orçamento.
Para o ano letivo 2026/2027, importa olhar para as medidas que continuam em vigor e para os apoios que podem fazer diferença nesta fase da vida. Desde bolsas de estudo, complemento de alojamento para estudantes deslocados, medidas para trabalhadores-estudantes, apoios à saúde e bem-estar, benefícios fiscais para jovens trabalhadores e programas de apoio ao arrendamento ou à compra da primeira habitação.
Neste artigo, reunimos os principais apoios disponíveis para estudantes universitários e jovens trabalhadores em Portugal, explicamos quem pode beneficiar e que cuidados deve ter antes de se candidatar.
Universitários: que muda já para o ano lectivo 2026/2027?
O ano letivo 2026/2027 traz mudanças relevantes nos apoios aos estudantes do ensino superior. A reforma aprovada pelo Governo altera o modelo de ação social, com o objetivo de tornar os apoios mais ajustados aos custos reais de estudar, ao rendimento das famílias e às necessidades dos estudantes deslocados. A lógica passa a ser mais centrada no estudante, no sucesso académico e na igualdade de oportunidades.
Entre as principais alterações está a forma de calcular a bolsa de estudo. O novo modelo passa a considerar o custo médio de estudar no ensino superior em cada concelho, incluindo despesas com propinas, alimentação, transporte e alojamento. Ao mesmo tempo, é tido em conta o rendimento que o agregado familiar pode disponibilizar ao estudante. A bolsa será atribuída quando existir uma diferença positiva entre o custo real da frequência do ensino superior e o rendimento familiar disponível.
O novo sistema pretende ainda evitar cortes bruscos nos apoios. A comparticipação da bolsa passa a ser progressiva, diminuindo à medida que aumenta o rendimento disponível do agregado familiar. A intenção é impedir que estudantes com rendimentos próximos fiquem em situações muito diferentes por pequenas variações no rendimento declarado.
Complemento de alojamento e Mais Superior revogados
Conforme comunicado oficial mais recente, com a nova reforma da ação social no ensino superior, integra-se os apoios ao alojamento num modelo mais amplo, ajustado ao custo de vida em cada concelho e à situação económica de cada agregado familiar. Por isso, será revogada a Lei n.º 8/2025, que regulava o complemento de alojamento dos estudantes deslocados, por apresentar limitações como a falta de critérios progressivos e pouca articulação com outros apoios.
Também o Programa Mais Superior será revogado. O novo sistema já passa a considerar as diferenças de custo entre concelhos com oferta de ensino superior. Ainda assim, os estudantes que já beneficiam deste programa vão manter o apoio até concluírem o curso.
Propinas
Para o ano letivo 2026/2027, o Orçamento do Estado determina que as propinas no ensino superior público não podem ser superiores às fixadas no ano anterior. Nas licenciaturas, mestrados integrados e cursos técnicos superiores profissionais, mantém-se como referência o teto de 697€ divulgado para 2025/2026. Já há noticias de que a situação será revista em 2027.
Alojamento e Saúde
O alojamento mantém-se como uma das maiores despesas para estudantes que frequentam o ensino superior fora da sua área de residência. O programa Alojamento Estudantil Já foi criado para reforçar a oferta de camas através de protocolos com entidades públicas, privadas e do setor social.
Segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2026, o programa permitiu disponibilizar 721 camas protocoladas no ano letivo 2024/2025. Para preparar o ano letivo 2026/2027, o dado mais relevante é o reforço previsto da oferta pública. As intervenções em curso deveriam estar concluídas até agosto de 2026 com vista a incrementar a capacidade para cerca de 26 mil camas. Uma medida que já vai responder às necessidades do ano lectivo 2026/2027.
Os estudantes bolseiros deslocados são o grupo prioritário desta oferta protocolada e gerida pelos Serviços de Ação Social das instituições de ensino superior.
O novo modelo distingue os estudantes alojados em residências dos estudantes que, não tendo vaga, precisam de recorrer ao mercado privado. Nos casos em que exista alojamento em residência, o apoio deverá refletir esse custo. Quando não exista vaga disponível, o apoio deve ser ajustado aos custos do alojamento privado, tendo por base valores apurados a partir de fontes oficiais.
Tome Nota:
Os estudantes deslocados que fiquem numa residência universitária vão receber um apoio mensal de 160 euros. Este valor é cerca de 20% superior ao apoio atualmente pago às instituições de ensino superior. Os estudantes bolseiros passam a ter prioridade no acesso às residências, mas não são obrigados a ficar alojados numa delas. Se não conseguirem vaga, a bolsa passa a ter em conta o custo do alojamento privado no concelho onde estudam. Nos casos em que o novo sistema possa prejudicar estudantes bolseiros já abrangidos pelas regras atuais, mantém-se o regime em vigor até ao fim do ciclo de estudos.
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No que diz respeito à Saúde e bem-estar, o Programa Cuida-te, do IPDJ, dirige-se a jovens dos 12 aos 30 anos e disponibiliza consultas gratuitas e confidenciais de psicologia, nutrição e enfermagem, online ou presenciais. Em 2025, o programa foi apresentado com 118 profissionais nas equipas dos Gabinetes de Saúde Juvenil, incluindo psicólogos, enfermeiros, nutricionistas, técnicos de serviço social e outros profissionais de saúde.Foram criados para facilitar o acesso dos estudantes do ensino superior a consultas gratuitas de psicologia e nutrição. A medida previa 100 mil cheques-psicólogo e 50 mil cheques-nutricionista a nível nacional.
À data de edição deste artigo, mantém-se em aberto a continuidade destes apoios nas areas da Saúde e Bem-Estar.
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Bolsas e outros apoios
O novo modelo quer tornar as bolsas mais ajustadas à situação real de cada estudante. Para isso, passa a considerar dois fatores principais:
- quanto custa estudar no concelho onde fica a instituição;
- quanto é que a família pode realmente contribuir.
Na prática, o cálculo parte do custo de estudar (propina, alimentação, transportes e outras despesas). Se o estudante estiver deslocado, entra também o custo do alojamento. Depois, é analisado o rendimento disponível do agregado familiar. A bolsa corresponde à diferença entre estes dois valores.
Por exemplo, se estudar fora de casa implicar custos elevados com quarto, transportes e alimentação, esse peso será tido em conta no cálculo. Já um estudante que viva perto da instituição e não tenha despesas de alojamento terá uma necessidade diferente.
O objetivo é que os apoios sejam mais progressivos. Quem tem menos rendimento recebe mais apoio. Os estudantes de famílias com rendimentos abaixo do limiar da pobreza terão direito à bolsa máxima.
Segundo o Governo, o valor médio anual da bolsa deverá subir de 1 734€ para 2 660 €. A bolsa mínima mantém-se em 872 €. Como referência, um estudante de licenciatura deslocado em Lisboa, alojado no mercado privado, poderá receber uma bolsa máxima de 7 818€
É criada uma Bolsa de Incentivo de 1 045€ para estudantes que entrem pela primeira vez no ensino superior e que tenham beneficiado do escalão A da ação social escolar no ensino secundário.
Este apoio é complementar à bolsa de estudo e deverá ser atribuído automaticamente com a matrícula. O objetivo é ajudar os estudantes mais vulneráveis a suportar os primeiros custos da entrada no ensino superior, como deslocações, material académico, alimentação ou alojamento.
Estão ainda previstos apoios directos que aguardam a devida regulamentação.
Bolsas para trabalhadores-estudantes
As regras das bolsas passaram a ter um tratamento específico para os trabalhadores-estudantes. No regime em vigor desde 2024/2025, os rendimentos de trabalho destes estudantes ficam excluídos do cálculo do rendimento per capita até ao limite de 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
Na prática, isto permite que um estudante possa trabalhar e, dentro desse limite, não veja esses rendimentos penalizarem o acesso à bolsa de estudo. O objetivo é facilitar a acumulação entre estudo, trabalho e apoio social, sobretudo nos casos em que o rendimento do trabalho ajuda a suportar despesas com propinas, transporte, alojamento ou material académico.
No novo modelo de ação social para 2026/2027, o Governo indica que será clarificado o tratamento dos rendimentos dos trabalhadores-estudantes, juntamente com o rendimento e a composição do agregado familiar.
Mobilidade
Além dos passes 4_18 e Sub_23 gratuito para os jovens até aos 18 anos e para os jovens matriculados em instituição de ensino até aos 23 anos para incentivo da mobilidade sustentável, criou-se a iniciativa Vem Conhecer Portugal que convida os finalistas do ensino secundário a uma tour pelo Pais com direito viagens pela rede ferroviária da CP e 4 noites de alojamento em pousadas da juventude, numa parceira com a Movijovem.
Quais as medidas para jovens trabalhadores?
Compra de casa e arrendamento
Desde 1 de agosto que os jovens até aos 35 anos estão isentos do pagamento de um conjunto de taxas e impostos para aquisição da primeira habitação própria.
A medida isenta-os de pagarem o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) em aquisições até 316 272€. Para imóveis acima de 316 272€ e até 633 453€, mantém-se a isenção máxima do escalão anterior. A partir deste valor deixa de haver isenção.
A isenção inclui ainda o pagamento do Imposto do selo, mas também dos emolumentos cobrados na compra da casa o que inclui "registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas", Para ambos os casos o limite do valor patrimonial tributário da habitação não deve exceder 316.772€.
Em vias de aplicação efectiva está a Garantia Pública para compra da 1ª habitação, atribuida pelo Estado que permitirá financiamento a 100% do valor da compra para habitações com valor de transacção até 450 mil euros, desde que os mutuários tenham entre 18 e 35 anos, rendimentos até ao 8º escalão do IRS e nunca tenham sido proprietários, ou sequer beneficiado desta garantia.
Para quem quiser arrendar casa, uma das medidas inclui alterações importantes ao Programa Porta 65. Nomeadamente, as seguintes que entram em vigor a partir de setembro.
- O valor da renda deixa de ser factor de exclusão de candidaturas;
- Redução do número de meses de recibos de vencimento a apresentar em alternativa à declaração de IRS de 6 para 3 meses;
- O processo de candidatura passa a permitir que o jovem avançe com a sua candidatura, mesmo que ainda não tenha entregue contrato de arrendamento que passa a poder ser entregue depois de aprovadas a sa candisatura;
- O sistema de candidatura passa a ser de ciclo mensal, com seriação dos candidatos com base no rendimento e agregado familiar, dando precedência aos mais necessitados.
IRS Jovem sem mudanças
Desde janeiro de 2025 que os jovens, até 35 anos a 31 de dezembro de cada ano, passaram a beneficiar de novas condições de acesso ao IRS Jovem em aplicação desde 2021.
Ficam isentos do pagamento de imposto todos jovens até aos 35 anos, não obstante as suas habilitaçõesfaseado nos primeiros dez anos de descontos, conforme os seguintes níveis:
- Isenção a 100% no 1º ano de trabalho;
- Isenção a 75 % entre o 2º e 4º ano de trabalho;
- Isenção a 50 % no 5º e 7º ano de trabalho;
- Isenção a 25 % entre o 8º e 10º ano de trabalho;
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