pensão de orfandade

Pensão de orfandade: quem pode ter direito a este apoio?

Proteção

A pensão de orfandade é um apoio para crianças e jovens órfãos de famílias com baixos rendimentos. Saiba como aceder. 03-06-2022

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Quando um ou ambos os pais faleceram e a família tem baixos recursos, a pensão de orfandade pode ser um apoio importante para os filhos menores. Esta prestação é atribuída mensalmente até que atinjam 18 anos, podendo cessar se existir emancipação.

A Segurança Social, como entidade responsável pela atribuição do apoio, considera que a emancipação é atingida se o menor casar antes de fazer 18 anos.

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Quais as condições para ter direito à pensão de orfandade?

Além da idade, é necessário que o progenitor falecido não registe descontos para a Segurança Social (ou outro sistema de proteção social) ou, caso tenha descontado, o tenha feito por menos de 36 meses.

A pensão de orfandade depende ainda do cumprimento de uma das seguintes condições de recursos:

  • Os rendimentos mensais brutos da criança ou jovem não ultrapassam os 177,28 € por mês e o rendimento total do agregado familiar é inferior a 664,80 €.
  • O rendimento do agregado familiar, por pessoa, não ultrapassa os 177,28 € por mês e a família encontra-se numa situação de risco ou disfunção social grave devido a perda de rendimentos ou aumento anormal dos encargos. Esta situação de risco ou disfunção tem de ser assinalada pelos serviços de ação social competentes.

 

A pensão de orfandade pode ser atribuída a quem já esteja a receber a Prestação Social para a Inclusão ou Complemento por Dependência. Pode igualmente ser acumulada com outra pensão de orfandade, caso ambos os pais do menor tenham falecido. 

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Qual é o valor da pensão de orfandade?

O valor deste apoio é variável e depende de o falecido ter deixado cônjuge ou ex-cônjuge com direito a pensão e ainda do número de órfãos.

Se existir cônjuge ou ex-cônjuge que receba pensão:

  • 1 órfão, o montante da pensão de orfandade é de 42,78
  • 2 órfãos, o valor é de 64,17 €
  • 3 ou mais órfãos, o montante é 85,56 €

 

Caso não haja viúvo(a) ou ex-cônjuge com direito a pensão:

  • 1 órfão: 85,56 €
  • 2 órfãos: 128,35 €
  • 3 ou mais órfãos: 171,13 € 

 

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Como pedir este apoio?

A pensão de orfandade deve ser pedida no prazo de seis meses após a data do falecimento. Caso deixe passar este prazo, o menor só tem direito a receber a pensão a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento.

Tome Nota:

Se o órfão não tiver representante legal, a contagem destes prazos só tem início quando o Tribunal nomear esse representante. 

O pedido pode ser feito nos serviços da Segurança Social pela pessoa que tiver o menor a cargo ou pelo próprio jovem, se tiver mais de 14 anos. A resposta demora, no máximo, 90 dias.

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O que é necessário para pedir?

Para pedir a pensão de orfandade é necessário preencher o formulário Mod.RP5018-DGSS.

Terá ainda de entregar documentos de identificação da criança ou do jovem, membros do agregado familiar e da pessoa que apresenta o pedido. Será igualmente necessário entregar a certidão de registo de nascimento da pessoa falecida com o óbito averbado. Este documento deve estar devidamente certificado.

Certidão de nascimento com o óbito averbado: o que é?

Um averbamento é um facto relevante que se acrescenta a um documento. À certidão de nascimento são averbados, ao longo da vida, factos de registo obrigatório como a mudança de nome, o casamento ou o óbito, por exemplo. O pedido de certidão de nascimento pode ser feito online, numa Loja do Cidadão ou conservatória. Nesta página explicam-se os procedimentos a seguir para pedir este documento.

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Para que seja feita prova dos rendimentos e património do órfão e do agregado familiar, é necessário entregar documentos que os comprovem, como declarações de IRS e caderneta predial. A lista completa dos documentos a apresentar está na última página deste formulário.

No Guia Prático – Pensão de Orfandade encontra toda a informação sobre este apoio.

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