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Para minorar os efeitos da subida de preços da energia, dos alimentos e doutros bens essenciais no orçamento das famílias mais carenciadas, o Governo criou novos apoios financeiros. A atribuição é feita tendo em conta critérios como as prestações sociais ou o facto de o agregado beneficiar da Tarifa Social da Eletricidade.
A inflação e, em particular o custo dos alimentos e da energia, já registava aumentos nos últimos meses mas, o conflito na Ucrânia agravou a situação, fazendo com que os portugueses sentissem ainda mais os seus efeitos na carteira.
O objetivo dos apoios agora criados pelo Governo é o de ajudar as famílias com menos recursos financeiros a fazer face ao aumento do custo de vida.
Governo trava subida do preço dos combustíveis
Até ao final do ano, o Governo suspendeu os limites mínimos das taxas mínimas do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP), aplicáveis ao gasóleo e gasolina sem chumbo. Ou seja, estas taxas, que até aqui não podiam descer abaixo de um determinado limiar, podem agora chegar “até à taxa mínima de zero euros”.
A medida visa refletir, no ISP, uma descida equivalente ao que resultaria da descida do IVA sobre os combustíveis para a taxa de 13%. Esta descida do IVA não pode ser posta em prática, porque depende de autorização da Comissão Europeia.
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Apoio extraordinário para famílias vulneráveis
Quando foi criado, em março de 2022, o apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis destinava-se apenas aos agregados familiares que beneficiassem da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) com o objetivo de minimizar o aumento de preços dos bens alimentares.
Entretanto, o Governo decidiu alargar o âmbito do apoio, de forma a que fossem também abrangidos agregados familiares em que pelo menos um dos membros fosse, em março de 2022, beneficiário de prestações sociais mínimas.
Passaram a estar incluídas as famílias em que um dos titulares receba uma destas prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- Complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice;
- Subsídio social de desemprego
A este apoio têm também direito os agregados familiares em que uma das crianças é titular de abono de família do 1.º ou 2.º escalão. Aplica-se igualmente nos casos em que o apuramento do rendimento de referência do agregado se enquadre em situações de pobreza extrema. Isto é, em que o rendimento anual não ultrapassasse os 6 653 euros.
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Em que consiste e como receber?
Este apoio, no valor de 60 euros, é pago uma só vez pela Segurança Social. O pagamento para os titulares da TSEE ocorreu a 29 de abril. Os beneficiários de prestações sociais mínimas recebem durante o mês de maio.
Como a Segurança Social dispõe dos dados necessários, o pagamento é feito de forma automática, pelo que, se tiver direito, não terá de apresentar qualquer pedido. No entanto, para que possa receber mais depressa certifique-se que esta entidade tem os seus dados (nomeadamente o IBAN) atualizados.
Cartão para comprar alimentos
O Governo vai avançar, no último trimestre do ano, com o lançamento de um cartão eletrónico que vai permitir que as famílias carenciadas possam comprar alimentos em lojas aderentes. A medida começará a ser implementada através de um projeto piloto, com a duração de um ano e cerca de 30 mil beneficiários.
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Apoio na compra de botija de gás
Outro apoio para as famílias com mais dificuldades económicas diz respeito à compra do gás em garrafa. As famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade e as que, em março de 2022, tinham pelo menos um elemento a receber prestações sociais mínimas têm direito, até ao fim de junho, a um apoio mensal no valor de 10 euros para ajudar na compra de gás engarrafado.
Para aceder a este valor, devem dirigir-se aos balcões dos CTT e comprovar titularidade daquele contrato de eletricidade ou do benefício das prestações. Devem ainda apresentar uma fatura com data posterior a 1 de abril de 2022 que comprove a aquisição da garrafa de GPL.
O apoio é pago em numerário no momento da apresentação da documentação e depois de confirmada a elegibilidade.
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