Quando ocorre a morte de um familiar, há muitos assuntos a resolver. Saiba o que precisa de fazer, seguindo este guião de passos a dar.
A morte de um familiar é sempre um momento doloroso e para o qual nunca estamos preparados. Além de lidar com a dor e com o processo de luto, temos muitas vezes de tratar do processo legal, administrativo e fiscal, inerente ao óbito dessa pessoa.
Certamente que nestas circunstâncias, é mais difícil conseguir manter a “cabeça fria” e ser capaz de resolver, de forma eficaz e adequada, todos os assuntos relacionados com a morte de um familiar.
Leia também:Como aceder à conta bancária de alguém falecido?
De acordo com o Guia do Espaço Óbito, do Ministério da Justiça, há ações que devem ter lugar num período entre uma semana a dois meses após o óbito. Contudo, destacamos três passos dar mais urgentes e imediatos. Primeiro, contactar uma agência funerária; obter o certificado médico de óbito; e justificar as faltas ao trabalho ou à escola. Se, infelizmente, perdeu algum familiar, saiba tudo o que precisa de fazer, passo a passo.
Leia também: Recebi uma herança: como proceder do ponto de vista fiscal?
Agência funerária
Um dos primeiros passos a dar deve ser contactar uma agência funerária. Esta entidade pode tratar de vários assuntos, além do velório, funeral e serviço religioso. Para evitar surpresas desagradáveis, é importante perceber de antemão quais os serviços que a agência vai prestar e os seus custos.
Serviços que as agências funerárias podem prestar
- Organizar o velório, funeral e demais serviços religiosos
- Obter o certificado médico de óbito
- Declarar o óbito até 48 horas após o mesmo, comunicar ao Estado e, assim, obter a certidão de óbito
- Emitir a declaração de presença no funeral, para justificar faltas ao trabalho ou à escola
- Pedir os apoios ao Estado em nome do beneficiário
Leia também:
- É possível deserdar um filho? Saiba o que diz a lei
- O que é e como se faz a habilitação de herdeiros?
Certificado médico de óbito
O certificado médico de óbito, como o nome indica, certifica a morte de uma pessoa e deve ser emitido por um médico.
- Caso a pessoa morra num hospital ou num lar, geralmente a instituição passa o certificado.
- Se a pessoa morreu em casa, é necessário que chame um médico, ligando para o número de emergência médica 112, por exemplo, de modo a obter o certificado.
- Finalmente, caso a morte tenha sido causada por acidente, crime ou causa desconhecida, deve contactar a polícia (PSP ou GNR).
Declarar o óbito e emitir certidão do assento de óbito
Só depois de ter o certificado médico de óbito é que pode declarar o óbito. Para fazê-lo, deve apresentar os seguintes documentos numa conservatória do registo civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou consulado português. Se preferir, pode optar pela certidão de óbito online.
- Certificado médico de óbito;
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
- Cartão de cidadão da pessoa que morreu (ou o bilhete de identidade e o número de contribuinte).
A declaração de óbito pode ainda ser obtida junto da agência funerária.
Leia também:Quais as burocracias a tratar quando morre um familiar
Faltas ao trabalho
Os familiares da pessoa falecida têm direito a faltar ao trabalho. Os dias de que podem usufruir são contados de modo continuo, a partir da data em que começar a faltar e variam consoante o grau de parentesco.
Para justificar a ausência, deve apresentar-se a declaração de presença passada pela agência funerária, a qual indica a data do funeral e a relação de parentesco do trabalhador ou estudante com a pessoa falecida.
5 dias
- Mulher, marido ou pessoa com quem vivia em união de facto
- Filhos ou enteados, biológicos ou adotados
- Mãe ou pai, madrasta ou padrasto
- Sogros, noras ou genros
2 dias
- Netos
- Bisnetos
- Filhos, netos ou bisnetos de enteados
- Avôs
- Bisavôs
- Avôs ou bisavôs da mulher ou marido
- Irmãos
- Cunhados
Leia também: União de facto: Quais os direitos em caso de morte
Contas bancárias
Também é necessário comunicar à instituição financeira, em que as contas da pessoa falecida estão sediadas, que o seu titular morreu. Isso mesmo explica o Banco de Portugal, assim como neste artigo do Saldo Positivo.
Os herdeiros podem ter acesso às contas, desde que comprovem a sua qualidade de herdeiros, através da apresentação da certidão de óbito e da habilitação de herdeiros. Tem igualmente de demonstrar que o imposto do selo relativo à transmissão dos depósitos está pago ou, caso haja lugar a isenção, devem provar que se encontra cumprida a obrigação de declaração da transmissão, junto do serviço de finanças competente conforme podeconfirmar aqui.
Leia também: Quais as novidades com que pode contar na entrega do IRS?
Autoridade Tributária e Aduaneira
Se a pessoa que faleceu possuía bens, então eles devem ser registados e comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira pelo cabeça de casal da herança.
Esta comunicação pode ser feita até ao final do terceiro mês, após o final do mês em que ocorreu a morte. Se a pessoa morreu em janeiro, a comunicação deve ser feita até 30 de abril. Pode confirmar isto mesmo aqui.
Leia também: Como minimizar o pagamento de mais-valias?
Alguns documentos a apresentar
- Cópia da certidão de óbito;
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) do indivíduo falecido;
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) do cabeça de casal;
- Nome completo e número de contribuinte dos outros herdeiros;
- Testamento ou escritura de doação ou certidão de escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado (caso existam);
- Lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores (relação de bens).
Leia também:Englobamento e tributação autónoma: quais as diferenças?
Lista dos bens que fazem parte da herança
- Contas bancárias;
- Fundos de investimento;
- Ações e certificados de aforro;
- Planos poupança-reforma e seguros de vida;
- Objetos preciosos (de ouro, prata, pedras preciosas, etc.);
- Veículos, móveis, entre outros;
- Imóveis (casas e terrenos).
Imposto de selo
Apesar desta comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira não comportar quaisquer custos, há situações em que pode ser necessário pagar imposto de selo, cujo valor corresponde a 10% sobre os bens herdados.
Mas há exceções…
Não tem de pagar este imposto de selo:
- se for familiar próximo da pessoa que morreu (viúvos; filhos; netos, pais);
- se o imposto a pagar for igual ou inferior a 10 euros.
Leia também: Vou vender a minha casa. O que mudou no pagamento das mais-valias?
Quem pode ser o cabeça de casal?
De acordo com o artigo 2080º, do decreto-lei n.º 47344, a figura de cabeça-de-casal é atribuída pela ordem seguinte:
- Ao cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;
- Ao testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;
- Aos parentes que sejam herdeiros legais;
- Aos herdeiros testamentários.
De entre os parentes que sejam herdeiros legais, assumem precedência os mais próximos em grau. De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco, ou de entre os herdeiros testamentários, destacam-se os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte. Em igualdade de circunstâncias, o herdeiro mais velho assume a figura de cabeça de casal.
Leia também:RGPD: Garanta a proteção dos seus dados
Habilitação de herdeiros
Sempre que haja bens móveis ou imóveis, é necessário proceder à habilitação de herdeiros, conforme pode consultar aqui, com vista às seguintes formalidades:
- Declarar quem são os herdeiros;
- Realizar o registo dos bens da herança em nome de todos os herdeiros;
- Proceder à partilha dos bens entre os herdeiros.
Este documento pode ser pedido em qualquer altura, embora convenha dizer que precisa dele para realizar algumas ações, como aceder às contas bancárias do indivíduo que faleceu. A habilitação de herdeiros deve ser requerida pelo cabeça de casal da herança.
O seu custo depende do tipo de habilitação, do número de herdeiros e dos bens que for preciso identificar, mas o seu valor nunca é inferior a 150 euros.
Leia também: Simplex 20/21: as 10 medidas para famílias e empresas
Tipos de habilitação
Existem quatro tipos de habilitação:
- A habilitação de herdeiros;
- A habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança;
- A habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança e partilha dos bens;
- Registo dos bens da herança e partilha dos bens.
A habilitação de herdeiros consiste num documento com identificação dos herdeiros da pessoa falecida. Já o registo dos bens da herança serve para enumerar todos os bens imóveis, móveis ou participações sociais a herdar. Também é possível fazer a partilha dos bens entre os herdeiros, ou seja, definir quem irá herdar o quê.
O tipo de habilitação vai depender dos objetivos ou necessidades dos herdeiros, assim como dos documentos que possam ser-lhe exigidos. Por exemplo, para aceder às contas bancárias de alguém falecido, será necessário proceder à habilitação de herdeiros.
Para fazer a habilitação de herdeiros, vai precisar de:
- Uma cópia da certidão de óbito;
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) do falecido;
- Cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) do cabeça de casal;
- Nome completo e número de contribuinte dos outros herdeiros;
- Testamento ou escritura de doação (caso existam)
Leia também: Complemento solidário para idosos: o que é e como obter
Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações
O Estado dispõe de alguns apoios, dos quais pode, eventualmente, usufruir e beneficiar. Para isso, é importante conhecê-los e, sobretudo, saber quais os requisitos necessários para lhes aceder.
Subsídio por morte
Este subsídiotraduz-se na prestação paga de uma só vez, aos familiares do beneficiário da Segurança Social falecido nas seguintes condições:
- Sem exigência de preenchimento de prazo de garantia, conforme o regime geral de Segurança Social;
- Com prazo de garantia de 36 meses de contribuições, conforme o regime do Seguro Social Voluntário.
O valor deste subsídio é igual a 1 316,43 euros (o correspondente a 3 X IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Para o requerer, é necessário preencher e entregar o Requerimento de Prestações por Morte nos serviços da Segurança Social, e no prazo de 180 dias a contar da data da morte, acompanhado pelos documentos exigidos no formulário.
Leia também: Seguro Social Voluntário: o que é, quais as vantagens e como aceder
Reembolso das despesas de funeral
Esta prestação é atribuída de uma só vez, mediante a prova do pagamento das despesas de funeral de um beneficiário do regime geral de segurança social. Para isso, não pode haver familiares do falecido com direito ao subsídio por morte e o requerente tem de apresentar o original das despesas de funeral.
O valor do reembolso tem o limite máximo de 1 316,43 euros (o correspondente a 3 X IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Para o requerer, deve preencher e entregar nos serviço da Segurança Social o Requerimento de Reembolso de Despesas de Funeral, no prazo de 90 dias a contar da data do registo do óbito, acompanhado pelos documentos exigidos no formulário.
Leia também: Remuneração de referência: para que serve e como se calcula?
Subsídio de funeral
Esta é uma prestação em dinheiro, atribuída de uma só vez, que compensa o requerente pelas despesas efetuadas com o funeral de qualquer pessoa, desde que residente em território nacional.
Este subsídio destina-se, especialmente, aos cidadãos que não estejam enquadrados por regime obrigatório de proteção social com direito ao subsídio por morte. O seu valor fixo do subsídio é de 219,96 euros. Para o requerer, deve preencher e entregar nos serviço da Segurança Social o respetivo formulário, no prazo de 6 meses contados a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em ocorreu o falecimento, acompanhado dos documentos exigidos no formulário.
Leia também: Já conhece o serviço Pensão na Hora?
Pensão de sobrevivência
Esta prestação em dinheiro é atribuída, mensalmente, e destina-se a compensar os familiares do beneficiário falecido, pela perda de rendimentos de trabalho resultante da sua morte. Para isso, é preciso que, à data da morte, o beneficiário falecido tenha garantido:
- 36 meses de contribuições, conforme regime Geral de Segurança Social;
- 72 meses de contribuições, conforme regime do Seguro Social Voluntário.
Para pedir esta pensão, deve preencher e entregar nos serviços da Segurança Social o Requerimento de Prestações por Morte, no prazo de 6 meses a contar da data da morte do beneficiário.
Leia também: Está desempregado? Saiba se tem direito ao subsídio social de desemprego
Pensão de viuvez
Trata-se de um apoioatribuído, mensalmente, aos viúvos dos beneficiários de pensão social. Para ter direito a esta pensão, o requerente não pode ter direito a nenhuma outra pensão por direito próprio e preencher a condição de recursos da pensão social.
O valor da pensão de viuvez é de 127,07 euros (60% do valor da pensão social).
Para pedir esta pensão, deve preencher e entregar nos serviços da Segurança Social o respetivo formulário, no prazo de 6 meses a contar do mês seguinte ao do falecimento, assim como os documentos ali exigidos.
Leia também: Saiba como pedir a pensão de invalidez online
Pensão de orfandade
Esta é uma prestaçãoatribuída, mensalmente, aos órfãos com nacionalidade portuguesa e residentes no país, até atingirem a maioridade ou a emancipação. O seu montante tem em consideração:
- Uma percentagem do valor da pensão social;
- Número de órfãos;
- Existência ou não de cônjuge ou ex-cônjuge com direito a pensão.
O valor pode ir dos 42,36 euros aos 169,43 euros. Para isso, deve preencher e entregar nos serviços da Segurança Social, o Requerimento de Prestações por Morte - Pensão de Orfandade, com os respetivos documentos adicionais, no prazo de 6 meses a contar do mês seguinte ao do falecimento.
Leia também: Com que subsídios Covid posso contar?
E se for beneficiário da ADSE
Caso a pessoa falecida seja beneficiária da ADSE, então a sua morte também deve ser comunicada à ADSE, mediante apresentação do número de beneficiário da pessoa falecida e juntando o respetivo Assento de Óbito. Em algumas situações, pode haver lugar a reembolso de despesas. Para isso, é necessário apresentar os comprovativos das despesas e o IBAN.
Relativamente os direitos de beneficio dos serviços, se já beneficiava da titularidade atribuída pelo cônjuge falecido, manterá esse direito após a sua morte. Mas, caso nunca tenha tido esse benefício, tem um prazo limite para a reclamar, desde que cumpridos os requisitos de acesso. Deve informar-se junto dos serviços da ADSE.
Leia também:
- Prestes a declarar o seu IRS? Veja como deve registar e quais as tipologias
- Como apoiar causas sociais com o seu IRS? Saiba como ajudar
- Novo Regime do Arrendamento Urbano: saiba o que mudou
- Cuidado com as burlas de crédito! Saiba como identificar estes esquemas
- Como lançar uma petição pública: quais os passos a dar
- As 10 perguntas sobre os PPR
- Incentivo à compra de veículos de baixa emissão: as regras em 2021