Morte de familiar

Morte de um familiar: quais as burocracias a tratar?

Leis e Impostos

Nos momentos mais difíceis e tristes, é quase impossível focarmo-nos em assuntos práticos. Tentamos dar-lhe uma ajuda. 27-12-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

A morte de um familiar é um acontecimento que nos abala e muitas vezes nos impede de pensar em questões práticas e burocráticas. Para o ajudar, preparamos uma lista com as principais questões a tratar e explicamos como, quando e onde deve fazê-lo.

Contactar uma agência funerária

Este é um dos primeiros passos a dar. A agência trata do funeral, podendo igualmente tratar do velório e do serviço religioso, caso pretenda. Seja claro quanto aos serviços que deseja contratar e peça informação antecipada sobre os preços.

As agências funerárias podem também tratar de outras questões, como da certidão de óbito e da declaração de presença no funeral.

Emissão de declaração de presença no funeral

Esta declaração é importante para justificar eventuais faltas ao trabalho ou à escola. Deste documento consta a data do funeral e a sua relação de parentesco com a pessoa que faleceu, para que a entidade empregadora ou a escola concedam os dias a que tem direito. As faltas consideram-se justificadas e não há perda de remuneração.

 

Faltas por morte de familiar
Os familiares da pessoa que morreu têm direito a faltar ao trabalho ou à escola, dependendo do grau de parentesco:

  • Até 20 dias consecutivos: mulher, marido ou pessoa com quem vivia em união de facto; filho ou enteado, biológico ou adotado;
  • Até 5 dias consecutivos: mãe ou pai, madrasta ou padrasto; sogros, nora ou genro;
  • Até 2 dias consecutivos: neto ou bisneto; filho, neto ou bisneto de enteados; avós; bisavós; avós ou bisavós da mulher ou marido, irmã ou irmão ou cunhado;
  • Até 3 dias consecutivos: luto gestacional.

Os dias são contados de seguida (úteis ou não) a partir da data em que falta. Deve ter sempre em conta as práticas da entidade empregadora, nomeadamente regimes especiais e de contratação coletiva. Mesmo assim, a ACT ajuda-o no cálculo destes dias.

 

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Pedido de apoios ao Estado em seu nome

Algumas agências funerárias ajudam os seus clientes com o pedidlo de subsídios, reembolsos ou pensões a que eventualmente tenham direito (que vamos ver mais à frente neste artigo).

Declarar o óbito e obter a certidão de óbito

Esta declaração serve para comunicar ao Estado o falecimento do seu familiar e é necessária para tratar de outras burocracias. Para isso tem ainda de ter o certificado médico de óbito emitido pelo médico que confirma o falecimento.

Certificado médico de óbito

Se o seu familiar faleceu:

  • Num hospital ou num lar: normalmente, estas instituições tratam do certificado médico de óbito;
  • Em casa: contacte o Centro de Saúde ou o INEM, para solicitar o certificado;
  • Vítima de acidente, crime, ou causa desconhecida: contacte a PSP ou GNR e siga as indicações que lhe transmitirem.

Certidão de óbito

Depois de ter o certificado, pode então obter a certidão de óbito. Pode fazê-lo presencialmente, em qualquer Conservatória do Registo Civil, ou online. A declaração do óbito deve ser feita no prazo máximo de 48 horas após a morte ou após a autópsia.

Documentação necessária:

  • Certificado médico de óbito. Não necessita de o ter consigo porque este documento é transmitido eletronicamente para o Instituto dos Registos e do Notariado;
  • Documento de identificação da pessoa que faleceu;
  • Se não tiver o cartão de cidadão nem o bilhete de identidade de quem faleceu, são necessários os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, naturalidade, o nome completo dos pais, última morada em vida, estado civil e nome da pessoa com quem era ou tinha sido casada.

 

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Comunicar à Autoridade Tributária

Esta comunicação é obrigatória se quem faleceu deixou bens.

A comunicação deve ser feita pelo cabeça de casal da herança, no prazo máximo de três meses após o final do mês do falecimento (por exemplo, para um óbito ocorrido em 15 de agosto, a morte deve ser comunicada até 30 de novembro).

 

Quem é o cabeça de casal da herança?
Chama-se cabeça de casal ao responsável por tratar de todos os assuntos relacionados com a herança até que sejam feitas as partilhas. De acordo com o artigo 2080º, do decreto-lei n.º 47344, a figura de cabeça-de-casal é atribuída pela ordem seguinte:

  • Os viúvos, se forem herdeiros ou se tiverem direito a metade dos bens do casal (meação);
  • Ao testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário;
  • Aos parentes que sejam herdeiros legais;
  • Aos herdeiros testamentários.

De entre os parentes herdeiros legais, assumem precedência os mais próximos em grau. De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco, ou de entre os herdeiros testamentários (a quem foram deixados bens em testamento) destacam-se os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte. Em igualdade de circunstâncias, o herdeiro mais velho assume a figura de cabeça de casal. Desde que todos estejam de acordo, os herdeiros podem escolher outra pessoa para cabeça de casal.

 

Onde tratar?

Presencialmente, em qualquer balcão ou serviço de atendimento das Finanças, no Espaço Óbito ou online.

Qual a documentação necessária?

  • Cópia da certidão de óbito;
  • Documento de identificação do falecido;
  • Documento de identificação da pessoa que comunica o falecimento;
  • Nome completo e o número de contribuinte dos herdeiros;
  • Lista dos bens que fazem parte da herança e os seus valores (relação de bens).

 

De acordo com o tipo de bens da herança, pode ser necessário apresentar outros documentos.

 

O que deve constar na lista dos bens que fazem parte da herança?
Esta lista de bens visa identificar por exemplo:

 

 

Qual o custo?

A comunicação às finanças não tem custos, mas pode ter de pagar imposto do selo sobre o valor dos bens herdados. Há isenção do pagamento do imposto se os herdeiros forem o cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes.

 

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Marcar a data da habilitação de herdeiros

A habilitação de herdeiros é um documento que identifica quem são os herdeiros do falecido. É preciso fazer a habilitação de herdeiros sempre que existem bens (móveis ou imóveis) para herdar.

Quando se faz a habilitação de herdeiros, é possível também proceder ao registo dos bens em nome de todos os herdeiros e fazer a partilha, definindo quem herda o quê.

Quem e onde deve tratar?

Deve ser tratado pela cabeça de casal da herança num destes balcões da Conservatória do Registo Civilou online.

Qual o prazo?

Não existe um prazo limite para tratar da habilitação de herdeiros. No entanto, pode precisar deste documento para tratar de outros assuntos. Por exemplo, para aceder às contas bancárias de quem morreu.

Qual o custo?

O valor a pagar depende do tipo de habilitação, do número de herdeiros e dos bens a identificar. O valor base é de 150 euros (50 euros adicionais se for conjunta, por exemplo de marido e mulher). Já uma habilitação com registo de bens tem o custo de 375 euros.

Pedir apoios à Segurança Social ou à Caixa Geral de Aposentações

Pode ter direito a alguns apoios concedidos pela Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações, entre outros.

Subsídio de funeral

Quem tem direito?
Quem comprove ter tido despesas com o funeral, que seja residente em Portugal ou equiparado a residentes, ou pertencer a um país com o qual Portugal tem um acordo para estas situações. Não é acumulável com o Subsídio por morte.

Qual o prazo para o pedir?
Até 6 meses depois do falecimento. Para consultar informação adicional e fazer o pedido, consulte a Segurança Social ou a Caixa Geral de Aposentações.

Reembolso de despesas de funeral

Quem tem direito? Apessoa que prove ter pago as despesas inerentes à realização do funeral e que seja beneficiária do regime geral de segurança social. Este apoio não pode ser acumulado com o subsídio por morte.

Qual o prazo para pedir? Até 90 dias (seguidos) após o falecimento. Para consultar informação adicional e fazer o pedido, consulte o site da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações.

 

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Subsídio por morte

Quem tem direito?
Os familiares da pessoa que faleceu, sendo os filhos os destinatários prioritários, desde que tenha feito, pelo menos, um desconto para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações.

Qual o prazo para pedir?
Até 180 dias (seguidos) após o falecimento.Para consultar informação adicional e fazer o pedido, consulte:

Pensão de sobrevivência

Quem tem direito?

  • O viúvo ou viúva. Também a ex-mulher ou ex-marido, caso estivessem a receber da pessoa falecida uma pensão de alimentos por ordem de um tribunal;
  • A pessoa com quem estava em união de facto;
  • Os filhos, se a pessoa que faleceu descontou pelos menos 36 meses e sejam cumpridas as condições específicas para cada grau de parentesco;
  • Os netos, caso tenham direito a abono de família por via de quem faleceu;
  • Os pais, avós ou bisavós, se estivessem a cargo de quem morreu e não existam viúvos, ex-mulheres, ex-maridos ou descendentes;
  • Os enteados a quem a pessoa que faleceu estivesse a pagar pensão de alimentos.


Qual o prazo para o pedir?

Até 6 meses depois do falecimento. Para consultar informação adicional e fazer o pedido, consulte a Segurança Social ou a Caixa Geral de Aposentações.

Pensão de viuvez

Quem tem direito?
Cônjuge ou pessoa que vivia em união de facto com a pessoa falecida.

Qual o prazo para pedir?
Tem 6 meses a partir do mês seguinte ao do falecimento. Para consultar informação adicional e fazer o pedido, consulte este artigo do Saldo Positivo, o site da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações.

Pensão de orfandade

Quem tem direito? Crianças e jovens, órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer regime de proteção social ou com descontos inferiores a 36 meses.

Qual o prazo para pedir? No prazo de 6 meses a contar do mês seguinte ao do falecimento. Para consultar informação adicional e fazer o pedido, consulte este artigo do Saldo Positivo, o site da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações.

 

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Se o falecido for beneficiário da ADSE: comunicar a morte e tratar de reembolsos

O falecimento de um beneficiário da ADSE deve ser comunicado a esta entidade, juntamente com a respetiva certidão de óbito. Saiba como no site da ADSE.

 

Contas bancárias

É necessário comunicar o falecimento aos bancos, mas para terem acesso às contas, os herdeiros devem:

  • Comprovar a sua qualidade de herdeiros, através da apresentação da certidão de óbito e da habilitação de herdeiros;
  • Demonstrar que foi feito o pagamento do imposto do selo relativo à transmissão dos depósitos ou, caso haja lugar a isenção, devem provar que se encontra cumprida a obrigação de declaração da transmissão, no serviço de finanças.

 

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