Uniões de facto: direitos de morte

União de facto: quais os direitos em caso de morte

Leis e Impostos

Conheça os direitos de quem vive em união de facto perante a morte de um dos elementos do casal. 19-09-2023

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Apesar de, aos olhos da lei, quem vive em união de facto se equipare a quem está casado, em algumas situações, como acontece em caso de morte de um dos elementos do casal, os direitos e benefícios não são exatamente iguais.

Neste artigo, dizemos-lhe quais os direitos do membro sobrevivo do casal. 

 

Direito a dias por falecimento

O artigo 251.º do Código do Trabalho passou a dar o direito de faltar até 20 dias ao trabalho por falecimento de cônjuge ou pessoa com quem vivia em união de facto.

Direito à proteção da casa de família

Se quem falecer for o proprietário da casa onde vive o casal, o membro do casal que lhe sobrevive, caso não tenha casa própria no mesmo concelho (no caso das áreas dos concelhos de Lisboa ou do Porto incluem-se os concelhos limítrofes), tem direito a viver na casa, de acordo com as seguintes regras:

  • Durante 5 anos após a morte do proprietário da casa;
  • Durante o total de anos que durou a união de facto, se a união de facto durar há mais de 5 anos quando ocorre a morte.

Os prazos podem ser alargados se o tribunal assim decidir.

Terminados esses prazos, a pessoa sobreviva pode continuar a viver na casa, passando a pagar uma renda. Se a casa for vendida enquanto lá viver, tem ainda o direito de preferência a comprá-la.

Se os dois elementos do casal partilharem a propriedade da casa onde viviam, o membro sobrevivo tem direito a viver na casa - em exclusivo -durante 5 anos após a morte do outro proprietário ou durante o total de anos que durou a união de facto, se superior a 5 anos. Se o interessado não habitar a casa por um período superior a um ano, os direitos cessam (salvo se isto ocorrer por motivo de força maior).

 

Tome Nota:
Para usufruir deste e de outros direitos, a união de facto tem de estar reconhecida por declaração emitida pela Junta de Freguesia local.

 

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Prestações sociais

Após a morte de um dos elementos do casal em união de facto, o membro sobrevivo tem direito aos seguintes apoios:

O subsídio por morte

Pode ser pedido sempre que a união dure há mais de dois anos e nenhum dos dois elementos tenha sido casado.

 

Tome Nota:
Neste artigo do Saldo Positivo pode ver como requerer o subsídio por morte e qual o valor.

 

Pensão de sobrevivência

A pensão de sobrevivência pode ser pedida se o unido de facto vivia com a pessoa falecida há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges. Pode solicitá-la nos serviços da Segurança Social, mediante o preenchimento do  Requerimento de Prestações por Morte.

Pensão de viuvez

O outro membro da união de facto também tem direito à pensão de viuvez, nos casos em que é aplicável. Saiba mais neste artigo.

Pensão de alimentos da herança do falecido

O artigo 2020.º do Código Civil prevê ainda a possibilidade do membro sobrevivo da união de facto poder exigir o pagamento de uma pensão de alimentos da herança do falecido.

 

Tome Nota:
Para usufruir destes apoios terá de provar que a união de facto existia há mais de dois anos.

 

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Direito a herança prevista em testamento

Ao contrário do que acontece com o casamento, em que o cônjuge sobrevivo é herdeiro legítimo, na união de facto, o membro do casal sobrevivo não é herdeiro legítimo. Ou seja, uma pessoa que viva em união de facto apenas pode ser herdeira da herança do seu companheiro ou companheira se existir um testamento, onde conste expressamente a vontade do companheiro falecido em utilizar a quota disponível da herança a seu favor. 

 

Tome Nota:
São considerados herdeiros legítimos o cônjuge e descendentes (filhos, netos), o cônjuge e ascendentes (pais, avós), irmãos e seus descendentes (sobrinhos), outros colaterais até ao 4.º grau (tios, primos), o Estado.

 

E o que é a quota disponível da herança?

Quando existem herdeiros obrigatórios ou legitimários, como o cônjuge, descendentes e ascendentes, apenas é possível dispor e decidir livremente sobre uma parcela dos bens, a chamada quota disponível. Os restantes bens, que se designam quota legítima, estão destinados aos herdeiros legitimários.

 

Quota legítima e quota disponível
O valor das duas quotas depende do número e do tipo de herdeiros:

  • Se o único herdeiro legitimário for o cônjuge, a quota legítima é de metade da herança, sendo a quota disponível os restantes 50% da herança;
  • Se os herdeiros legitimários forem o cônjuge e os filhos, a quota legítima é de dois terços da herança, sendo a quota disponível um terço da herança;
  • Não existindo cônjuge sobrevivo, a quota legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais;
  • Se não existirem descendentes, mas existir um cônjuge e ascendentes, a quota legítima é de dois terços da herança, sendo a quota disponível de um terço.

 

 

Como saber se existe testamento?

Em vida, as informações sobre o testamento só podem ser reveladas à própria pessoa ou a um procurador com poderes especiais. Após a morte, qualquer pessoa pode fazer o pedido. Pode ser feito online ou na Conservatória dos Registos Centrais. A certidão sobre existência de testamento tem o custo de 25 euros.

 

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