Lei da Eutanásia

Lei da Eutanásia: como funciona e quais as suas implicações

Proteção

A recente lei da eutanásia permite a morte por vontade própria, em circunstâncias específicas, e com assistência médica. 07-08-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

A Lei da Morte Medicamente Assistida foi aprovada no parlamento em maio e deve entrar em vigor em setembro de 2023. Ou seja, 30 dias após sancionamento da sua regulamentação.

A Lei que regula a eutanásia e o suicídio medicamente assistido expressa as situações em que morrer por iniciativa própria e com o auxílio de outras pessoas não tem consequências criminais.

Lei da Morte Medicamente Assistida

Eis os principais tópicos sobre a lei que regula as condições para que a morte medicamente assistida seja legal.

O que está em causa?

A morte medicamente assistida, por decisão da própria pessoa, passa a ser permitida em Portugal, deixando de ser ilegal e punível criminalmente. À semelhança, aliás, de países como a Bélgica, a Holanda, o Luxemburgo, a Suíça, a Alemanha e a Suécia, e em alguns estados dos EUA e Canadá. 

A sua prática está sujeita a condições específicas identificadas na lei e o processo de autorização é complexo, burocrático e implica diversos exames médicos.

 

Tome Nota:
A morte medicamente assistida pode ser solicitada em situações de “sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável”. Circunstâncias que devem ser devidamente confirmadas e fundamentadas.

 

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Quais as implicações para a família?

A morte medicamente assistida é uma escolha única e exclusiva do doente. Essa decisão é pessoal e não pode ser delegada a terceiros. Ou seja, não há implicações diretas para a família.

Ainda assim, a pessoa que quer fazer o pedido pode fazer-se representar por uma pessoa da sua confiança se estiver fisicamente impossibilitado de escrever e de assinar. Essa possibilidade implica reconhecimento de assinaturas, testemunhas e a pessoa designada para representar o doente não pode ter qualquer benefício (direto ou indireto) com a sua morte

Quais os profissionais envolvidos?

Este procedimento envolve um conjunto alargado de profissionais que devem começar por assegurar que o doente é maior de idade, tem cidadania ou que é residente nacional.

Médico orientador: é uma peça-chave em todo o processo, sendo este o principal interlocutor com o doente e a família. É escolhido pelo próprio doente.
Médico especialista na patologia: é responsável por fazer e confirmar diagnósticos, gravidade e irreversibilidade da doença do paciente de um modo mais específico. Não pode pertencer à mesma equipa do médico orientador.
Psiquiatra: é chamado a intervir sempre que existam dúvidas quanto à capacidade de tomada de decisão do paciente.
Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida (CVA): equipa interdisciplinar, composta por um médico, dois juristas, um enfermeiro e um especialista em bioética, a cargo da verificação e avaliação dos procedimentos clínicos.

 

Tome Nota:
Todos os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente no processo, estão obrigados ao dever de sigilo e confidencialidade da informação a que tenham tido acesso.

 

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Como pedir e como se desenvolve o procedimento?

O pedido é feito pelo doente, por escrito, datado e assinado pelo próprio, dirigido a um médico orientador da sua escolha.

É a esse clínico que cumpre coordenar toda a informação e assistência ao doente assim como prestar esclarecimentos sobre a situação clínica, tratamentos aplicáveis e os resultados esperados desses tratamentos.

Depois de feito o pedido, o médico orientador tem 20 dias úteis para dar um parecer favorável ou desfavorável, fundamentado, sobre se o doente cumpre ou não os requisitos exigidos na Lei.

Se o parecer for positivo, é consultado um médico especialista, na patologia que o doente apresenta, que se deve pronunciar quanto ao diagnóstico, gravidade e natureza incurável da doença. Tem 15 dias úteis para o fazer.

 

Tome Nota:
No caso de um dos médicos se pronunciar desfavoravelmente, o processo é cancelado. No entanto, pode ser reiniciado através de um novo pedido.

 

Caso o parecer emitido pelo médico especialista seja favorável, o médico orientador informa o doente de que tem novamente de confirmar a sua decisão.

Mantendo-se a sua decisão, o médico orientador deve, depois, enviar uma cópia do Registo Clínico Especial para a Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida, que tem também que dar um parecer sobre o requerimento.

Se for favorável, o médico orientador informa novamente o doente, e se for essa a sua vontade avança-se para o procedimento.

Em cada uma destas etapas de validação, o doente é instado a validar a decisão de avançar com o procedimento, num processo que termina quando é esclarecido sobre datas, local e métodos a utilizar.

 

Como fica o meu seguro de vida?
De acordo com a Lei, a morte medicamente assistida não constitui fator de exclusão para efeitos de um seguro de vida, mas uma vez iniciado este procedimento clínico, o segurado não pode proceder à alteração das cláusulas de designação dos beneficiários. Conheça com que opções de seguro de vida pode contar

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Tome Nota:
Caso subsistam dúvidas sobre a capacidade de tomada de decisão do doente, é obrigatório o parecer de um psiquiatra. Se este confirmar alguma destas situações, o processo é cancelado.

Qual a duração do processo?

O prazo mínimo estabelecido na Lei é de dois meses, a contar da data de abertura do processo.

O doente pode parar o processo a qualquer momento, podendo também ser automaticamente cancelado se ficar inconsciente.

 

Como acontece na prática?

  • Suicídio medicamente assistido: toma de fármacos letais pela própria pessoa sob supervisão médica;
  • Eutanásia: administração de fármacos letais por um profissional de saúde, apenas e só se o doente estiver fisicamente impedido de o fazer.

 

 

Quais as alternativas?

A Lei determina que os doentes que se enquadram nas situações em que é possível pedir a morte medicamente assistida tenham sempre assegurados cuidados paliativos, caso queiram.

Os médicos podem recusar praticar a morte medicamente assistida?

Sim. Nenhum médico é obrigado a participar ou a ajudar à morte medicamente assistida, sendo-lhes garantido o direito à objeção de consciência. O profissional de saúde pode invocar esse direito quando quiser e onde estiver, sem precisar de qualquer fundamentação. 

 

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