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Os dadores têm direitos específicos previstos na legislação. No Estatuto do Dador de Sangue podem ser consultados os direitos e deveres do dador de sangue e outros aspetos relacionados com a dádiva de sangue. A Lei n.º 12/93 regula a colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana.
A doação de órgãos, tecidos e células para fins terapêuticos ou transplante, assim como a doação de sangue podem salvar inúmeras vidas. Se é dador ou pensa ser, saiba quais os direitos previstos na lei.
Quem pode ser dador de sangue?
De acordo com o Estatuto do Dador de Sangue é considerado dador de sangue quem, depois de validado clinicamente, doa de forma voluntária parte do seu sangue para fins curativos.
Para dar sangue, tem de ter 18 anos de idade ou mais, pesar mais de 50 quilos e ser saudável. Se quiser doar medula óssea, acresce o requisito de não ter recebido nenhuma transfusão de sangue desde 1980.
Aos dadores de sangue regulares é atribuído o Cartão Nacional de Dador de Sangue que prova a sua condição de dador.
Tome nota
Para ser considerado dador regular, deve dar sangue pelo menos duas vezes por ano.
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Quais os direitos do doador de sangue?
Os direitos do dador de sangue começam logo pela proteção da sua integridade física e mental. Deve ser informado de todas as questões importantes relacionadas com a dádiva de sangue e tem direito à confidencialidade dos seus dados. É-lhe ainda ainda devido reconhecimento público e a garantia de não discriminação.
Beneficia também da isenção do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS), e do seguro de dador que se responsabilizará por qualquer incidente antes, depois ou na decorrência da sua dádiva. Além disso, tem acesso gratuito ao estacionamento nas instituições do SNS quando for dar sangue e direito a ausentar-se das atividades profissionais pelo tempo necessário à sua dádiva.
Além destes direitos, também é-lhe permitida a livre visita a doentes internados nos hospitais do SNS durante o período de visitas.
Tome Nota:
Os dadores de sangue perdem direito aos benefícios quando deixam de dar sangue por mais de 24 meses, sem motivo que justifique a interrupção.
Quais os seus deveres como doador de sangue?
Além dos direitos que lhe são atribuídos, o estatuto de dador deveres também refere algumas obrigações ou deveres. Por exemplo, deve respeitar as normas técnicas e colaborar com os serviços de colheita de sangue.
Isto implica dar o seu consentimento por escrito e disponibilizar as informações solicitadas pelos serviços de forma verdadeira e responsável. Só desta forma se podem cumprir com rigor os critérios de elegibilidade de modo a preservar a saúde do dador e proteger o recetor de qualquer risco de infeção ou contágio.
Cartão Nacional de Dador de Sangue
Este documento identifica o dador de sangue. Contém, além dos seus dados, o registo das dádivas. É utilizado para fazer prova da condição de dador, nomeadamente para aceder à isenção das taxas moderadoras nos serviços do SNS. É o serviço de colheita que faz o pedido de emissão do Cartão Nacional de Dador de Sangue. O Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) é responsável pelo processamento, emissão e envio.
Como e onde dar sangue?
Pode consultar o portal Dador de Sangue que, de acordo com a sua localização, apresenta os centros e sessões de colheita de sangue mais perto de si.
No local, deve apresentar um documento de identificação com fotografia e preencher um questionário. Será também feita uma avaliação por um profissional de saúde que, através de exame físico simples, verifica se pode dar sangue.
Pode ainda registar-se como potencial dador de medula óssea no Cedace (Centro Nacional de Dadores de Células de Medula Óssea, Estaminais ou de Sangue do Cordão).
Cuidados a ter antes e depois de dar sangue
Antes de dar sangue, no dia anterior e no próprio dia, deve beber bastantes líquidos, evitar a exposição solar e tomar o pequeno-almoço ou lanche. Depois da dádiva, deve continuar a ingerir líquidos, fazer uma refeição ligeira, evitar estar ao sol e não fazer exercício físico ou esforços.
E se for doador de órgãos?
De acordo com a lei, é possível a dádiva e colheita em vida de órgãos, tecidos e células para fins terapêuticos ou de transplante, desde que não exista outra alternativa viável.
Tome Nota:
O doador deve ter 18 anos ou mais e deve ser saudável física e mentalmente.
Em caso de órgãos ou tecidos não regeneráveis, a doação tem de ser avaliada pela Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante (EVA). Nesta situação, a dádiva e colheita é proibida quando envolvam menores ou pessoas incapazes.
Os doadores menores podem ser considerados - nomeadamente, quando se trata de órgãos, tecidos ou células regeneráveis -, mediante algumas condições. Ou seja, inexistência de outro doador compatível; caso o recetor e o dador sejam irmãos e caso a sobrevivência do recetor dependa da doação.
Tome Nota:
Estão proibidas as dádivas e colheitas de órgãos, tecidos ou células quando há uma grande probabilidade de causar danos permanentes à saúde e integridade física do doador. Os estrangeiros sem residência permanente em Portugal só podem ser dadores mediante autorização judicial.
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Quais os direitos e deveres do doador de órgãos?
Ao ser doador de órgãos e tecidos em vida, tem direito a receber informação adequada sobre o processo de colheita, possíveis riscos e consequências, assim como assistência médica até estar completamente restabelecido.
Terá de dar o seu consentimento por escrito, podendo ser revogável a qualquer altura. Tem direito a ser indemnizado por danos sofridos durante o processo de dádiva e colheita.
Também as faltas ao trabalho relacionadas com a dádiva são consideradas como prestação efetiva de trabalho, não existindo perda de remuneração.
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