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O novo ano letivo trouxe mudanças na alimentação escolar. Saiba o que mudou e quais os alimentos consentidos nas escolas.
A alimentação escolar tem novas regras. Há uma lista de alimentos que não podem ser vendidos em bufetes, máquinas de venda automática e refeitórios escolares. O objetivo é promover hábitos alimentares mais saudáveis, deixando fora dos menus os doces, fast food ou refrigerantes.
O despacho n.º 8127/2021 foi publicado em Diário da República a 17 de agosto e entrou em vigor 30 dias depois, ou seja, no início do ano escolar.
Esta legislação indica as normas que devem ser seguidas na elaboração das ementas, na venda nos bufetes e nas máquinas de venda automática. Aplica-se aos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.
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Os objetivos das mudanças na alimentação escolar
A medida tem como objetivo envolver e responsabilizar as escolas na promoção da alimentação saudável.
Enquadra-se numa série de outras ações legislativas, como o controlo de qualidade e quantidade das refeições nas escolas da rede pública ou a proibição de publicidade a alimentos pouco saudáveis nos estabelecimentos do pré-escolar, básico e secundário.
As alterações no Código da Publicidade, restringindo a publicidade a alimentos e bebidas muito calóricos ou com alto teor de sal, açúcar e gordura dirigida a menores de 16 anos; assim como as limitações aos produtos colocados nas máquinas de venda automática das escolas (artigo 245.º do OE 2020) são, igualmente, exemplos de alterações na lei que procuram evitar que crianças e jovens consumam alimentos prejudiciais à sua saúde.
A nova lei vai mais longe, na medida em que é bastante específica quanto ao que pode ou não ser disponibilizado nas escolas.
Tome Nota:
No site do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, encontra, por exemplo, informação sobre a roda dos alimentos ou a dieta mediterrânica, mas também receitas saudáveis.
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O que dizem as novas regras da alimentação escolar
As novas regras da alimentação escolar determinam, de forma bastante clara, quais os alimentos que não podem estar à venda nos bufetes escolares:
- Pastelaria: bolos ou pastéis com massa folhada, creme ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bola de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou queques;
- Salgados: rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados;
- Pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce e croissant com recheio doce;
- Charcutaria: sanduíches ou outros produtos com chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon;
- Sandes ou outros produtos que contenham ketchup,maionese ou mostarda;
- Bolachas e biscoitos: bolachas tipo belgas, com pepitas de chocolate, de chocolate, recheadas com creme ou com cobertura; biscoitos de manteiga:
- Refrigerantes de fruta com gás e sem gás ou cuja composição contenha cola ou extrato de chá; águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas e preparados de refrigerantes;
- Guloseimas: rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas;
- Snacks doces ou salgados, como tiras de milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas;
- Sobremesas doces, como mousse de chocolate, leite-creme ou arroz-doce;
- Barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço;
- Refeições rápidas, como hambúrgueres, cachorros-quentes, pizzas e lasanhas;
- Chocolates;
- Bebidas com álcool;
- Molhos como ketchup, maionese ou mostarda;
- Cremes de barrar, à base de chocolate ou cacau e outros com adições de açúcares;
- Gelados.
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Além de não poderem vender estes produtos, os bufetes são obrigados a ter:
- Água potável gratuita;
- Garrafas de água mineral natural e água de nascente;
- Leite simples meio-gordo e magro;
- Iogurtes meio-gordo e magro, de preferência sem adição de açúcar;
- Pão, preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal por 100 g de pão;
- Fruta fresca, preferencialmente da época; pode ser servida em salada de fruta sem adição de açúcar;
- Saladas;
- Sopa de hortícolas e leguminosas (nos estabelecimentos com ensino noturno).
A lista de produtos que podem ser vendidos nos bufetes inclui, também, queijos curados, desde que o teor de gordura não seja superior a 45 %, queijos frescos e requeijão. Frutos oleaginosos ao natural, tisanas, infusões de ervas e doses individuais de bebidas vegetais também podem estar à venda, desde que sem açúcar.
A lei permite também a venda de snacks à base de leguminosas (pelo menos 50% de leguminosas, teor de lípidos por 100 g inferior a 12 g e um teor de sal inferior a 1 g), snacks de fruta desidratada sem adição de açúcares, sumos de fruta e/ou vegetais naturais, bebidas com pelo menos 50% de fruta e/ou hortícolas e fruta em doses individuais.
Tome Nota:
De acordo com as novas regras sobre alimentação escolar, o espaço do bufete deve estar organizado para que os alimentos obrigatórios apareçam em primeiro plano.
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E as sanduíches?
As regras da alimentação escolar incidem também sobre o recheio das sandes. Devem ter, preferencialmente, atum (em água) ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal, fiambre com baixo teor de gordura e sal (de preferência de aves, carnes brancas cozidas ou assadas), ovo cozido, pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos e queijo meio-gordo ou magro.
Estas sandes devem ainda ter vegetais como alface, tomate, cenoura ralada e couve roxa ripada.
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Organização e ementas
As refeições escolares devem respeitar as orientações da Direção-Geral da Educação (DGE) e, sempre que possível, ser elaboradas com a orientação de nutricionistas.
São obrigadas a incluir refeições vegetarianas, dietas justificadas por prescrição médica (por exemplo, nos casos de alergias ou intolerâncias alimentares) e dietas justificadas por motivos religiosos.
5 regras para as máquinas de venda automática:
- Só podem ser instaladas em circunstâncias excecionais, isto é, quando o serviço prestado pelo bufete for insuficiente;
- Têm de ter os mesmos produtos obrigatórios nos bufetes;
- Têm de ser colocadas longe do bufete;
- Devem estar bloqueadas no horário de funcionamento do refeitório escolar;
- Se tiverem bebidas quentes não podem vender chocolate quente nem adicionar mais de cinco gramas de açúcar por cada bebida.
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O que dizem os especialistas?
Para a Ordem dos Nutricionistas as alterações na alimentação escolar são positivas, mas insuficientes para mudar hábitos.
“Uma medida isolada não é uma vitória. Não é (só) a proibir que se acaba a história. É preciso olhar para a alimentação e para a promoção de hábitos saudáveis como uma prioridade, que carece de uma estratégia integrada e para cuja elaboração e operacionalização os nutricionistas têm de ser tidos e achados!”, defende a bastonária da Ordem, num artigo publicado no site da entidade.
A responsável argumenta, também, que "mais do que proibir, há que ensinar”. “Se ensinamos as nossas crianças a fazer contas, a ler e a escrever, se damos atenção à reciclagem e às bases da cidadania, por que não explicamos também como e o que devem comer, para que sejam adultos saudáveis?”, questiona.
A contratação de mais nutricionistas e mais ações de promoção de hábitos saudáveis são medidas complementares defendidas pelos nutricionistas.
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