Novo regime retenção IRS

O que muda na retenção de IRS?

Leis e Impostos

O novo regime de retenção para o IRS inicia-se em setembro mas esta medida tem retroactivos a Janeiro deste ano. Saiba como aumenta o seu rendimento. 28-08-2024

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Com a aprovação das novas tabelas de retenção na fonte passamos a ganhar mais a partir de setembro de 2024. Como a medida tem efeitos retroactivos a Janeiro deste ano, pode contar com a devolução do dinheiro que lhe foi tributado até esse mês. Esteja atento aos salários de setembro e outubro. 

À semelhança do que já tinha acontecido o ano passado, quando a partir do segundo semestre  pensões e salários passaram  a ser menos taxados em sede de IRS com maior rendimento disponível,  também este ano se registou uma revisão em baixa das tabelas de retenção do imposto sobre rendimentos singulares (IRS) e das taxas de IRS.

Surgem agora novas tabelas em vigor a partir de setembro. Os descontos em vigor até essa data serão devolvidos. Explicamos o que muda.

 

Quais os valores nas tabelas de retenção?

 

A iniciativa decorre de um decreto-lei da responsabilidade do Assembleia da República que já foi objeto de promulgação pela Presidência da República.
Na prática, estão previstas mexidas em baixa entre os 0,25 e os 1,5 pontos percentuais até ao sexto escalão, sendo que não estão previstas alterações a partir do 7º escalão da tabela de IRS. 
Preveem-se ganhos mais substanciais nos vencimentos entre 1 000 € e 2 000€. Em síntese, a evolução consta da seguinte maneira:

  • 1.º escalão: De 13,32% para 13%;
  • 2.º escalão: De 18% para 16,5%;
  • 3.º escalão: passa de 23% para 22%;
  • 4.º escalão: passa de 26% para 25%;
  • 5.º escalão: passa de 32,75% para 32%;
  • 6.º escalão: passa de 37% para 35,5%.

 

Saiba de todos os detalhes conhecidos na tabela abaixo, conforme  decreto da AR nº 7/XVI

 


Escalão

Rendimento coletável anual em euros

Taxa marginal

Taxa média

1.º

Até 7703

13%

13%

2.º

Mais de 7703 a 11 623

16,5%

14,180%

3.º

Mais de 11 623 a 16 472

22%

16,482%

4.º

Mais de 16 472 a 21 321

25%

18,419%

5.º

Mais de 21 321 a 27 146

32%

21,334%

6.º

Mais de 27 146 a 39 791

35, 5%

25,835%

7.º

Mais de 39 791 a 43 000

43,5%

27,154%

8.º

Mais de 43 000 a 80 000

45%

35,408%

9.º

Mais de 80 000

48%

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Quais as implicações?

Além de uma maior liquidez em cada mês de salário, esta aproximação entre o que desconta todos os meses e o que na prática paga nas contas finais do ano pode acarretar uma redução significativa nos seus níveis de reembolso anual de IRS.

Como o Fisco passa a descontar-lhe menos todos os meses, o volume do reembolso fiscal (ou seja o montante a devolver daquilo que descontou em excesso) no acerto de contas final será igualmente menor.

Paga menos imposto todos os meses, o seu salário passa a contar com maior liquidez, mas no final de cada ano, o reembolso daquilo que lhe é retido ao longo do ano também recua em proporção.

Muito portugueses confiam na entrada de dinheiro proporcionada pelo reembolso do imposto para equilibrar as suas contas, por exemplo para criar um fundo de emergência. Um esforço que deve manter-se não obstante esta alteração.

Basta mudar de estratégia. Por exemplo, em vez de aguardar pelo reembolso de IRS, no fecho das contas fiscais, passe a poupar mais no final de cada mês.

 

Mecanismo de compensação:
Como a medida tem efeitos retroactivos a janeiro de 2024, criou-se um mecanismo que permite compensar os contribuintes do valor descontado a mais desde inicio do ano. Ou seja, em setembro e outubro os salários brutos beneficiam de descontos mais baixos - com base em tabelas especificas. Mas atenção,  a partir de novembro, uma vez a correção feita, o seu salário aumenta face a agosto mas será mais curto face aos dois meses anteriores. 

 

O que é a retenção na fonte?

Trata-se de taxas ou impostos aplicados aos rendimentos de trabalhadores, dependentes e por conta de outrem ou a recibos verdes, e de pensionistas cujas regras estão descritas no artigo 98º do Código do IRS. Ou seja, cabe à empresa ou entidade pagadora reter aqueles valores e encaminhá-los à Autoridade Tributária (AT) para que os montantes auferidos por cada trabalhador sejam já líquidos (após descontados aquelas taxas à cabeça). A mesma lógica é aplicada às contribuições da Segurança Social e que todos os meses são descontados para uma situação de doença ou desemprego.

No que diz respeito aos descontos para a AT, temos que ter em conta um conjunto de critérios, nomeadamente:

  • O valor dos rendimentos
  • A sua tipologia de rendimentos (se é independente ou dependente)
  • O contexto familiar (número de dependentes e estado civil)
  • A existência ou não de deficiência
  • A região onde são feitos os descontos (Continente ou ilhas tem diferentes taxas de retenção)

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.