Tempo estimado de leitura: 4 minutos
Com a aprovação das novas tabelas de retenção na fonte passamos a ganhar mais a partir de setembro de 2024. Como a medida tem efeitos retroactivos a Janeiro deste ano, pode contar com a devolução do dinheiro que lhe foi tributado até esse mês. Esteja atento aos salários de setembro e outubro.
À semelhança do que já tinha acontecido o ano passado, quando a partir do segundo semestre pensões e salários passaram a ser menos taxados em sede de IRS com maior rendimento disponível, também este ano se registou uma revisão em baixa das tabelas de retenção do imposto sobre rendimentos singulares (IRS) e das taxas de IRS.
Surgem agora novas tabelas em vigor a partir de setembro. Os descontos em vigor até essa data serão devolvidos. Explicamos o que muda.
Quais os valores nas tabelas de retenção?
A iniciativa decorre de um decreto-lei da responsabilidade do Assembleia da República que já foi objeto de promulgação pela Presidência da República.
Na prática, estão previstas mexidas em baixa entre os 0,25 e os 1,5 pontos percentuais até ao sexto escalão, sendo que não estão previstas alterações a partir do 7º escalão da tabela de IRS.
Preveem-se ganhos mais substanciais nos vencimentos entre 1 000 € e 2 000€. Em síntese, a evolução consta da seguinte maneira:
- 1.º escalão: De 13,32% para 13%;
- 2.º escalão: De 18% para 16,5%;
- 3.º escalão: passa de 23% para 22%;
- 4.º escalão: passa de 26% para 25%;
- 5.º escalão: passa de 32,75% para 32%;
- 6.º escalão: passa de 37% para 35,5%.
Saiba de todos os detalhes conhecidos na tabela abaixo, conforme decreto da AR nº 7/XVI
Escalão | Rendimento coletável anual em euros | Taxa marginal | Taxa média |
1.º | Até 7703 | 13% | 13% |
2.º | Mais de 7703 a 11 623 | 16,5% | 14,180% |
3.º | Mais de 11 623 a 16 472 | 22% | 16,482% |
4.º | Mais de 16 472 a 21 321 | 25% | 18,419% |
5.º | Mais de 21 321 a 27 146 | 32% | 21,334% |
6.º | Mais de 27 146 a 39 791 | 35, 5% | 25,835% |
7.º | Mais de 39 791 a 43 000 | 43,5% | 27,154% |
8.º | Mais de 43 000 a 80 000 | 45% | 35,408% |
9.º | Mais de 80 000 | 48% | - |
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Cumprir com as obrigações fiscais pode custar-lhe dinheiro mas não precisa de lhe consumir tempo. Se recorrer aos meios digitais do seu Banco, tudo fica mais simples
Saiba Mais Aqui
Leia também:
- Reembolso do IRS: como funciona e como reclamar para corrigir
- Rendimentos não sujeitos a IRS: o que não tem de declarar?
- Mínimo de existência: até que valor não paga IRS?
Quais as implicações?
Além de uma maior liquidez em cada mês de salário, esta aproximação entre o que desconta todos os meses e o que na prática paga nas contas finais do ano pode acarretar uma redução significativa nos seus níveis de reembolso anual de IRS.
Como o Fisco passa a descontar-lhe menos todos os meses, o volume do reembolso fiscal (ou seja o montante a devolver daquilo que descontou em excesso) no acerto de contas final será igualmente menor.
Paga menos imposto todos os meses, o seu salário passa a contar com maior liquidez, mas no final de cada ano, o reembolso daquilo que lhe é retido ao longo do ano também recua em proporção.
Muito portugueses confiam na entrada de dinheiro proporcionada pelo reembolso do imposto para equilibrar as suas contas, por exemplo para criar um fundo de emergência. Um esforço que deve manter-se não obstante esta alteração.
Basta mudar de estratégia. Por exemplo, em vez de aguardar pelo reembolso de IRS, no fecho das contas fiscais, passe a poupar mais no final de cada mês.
Mecanismo de compensação:
Como a medida tem efeitos retroactivos a janeiro de 2024, criou-se um mecanismo que permite compensar os contribuintes do valor descontado a mais desde inicio do ano. Ou seja, em setembro e outubro os salários brutos beneficiam de descontos mais baixos - com base em tabelas especificas. Mas atenção, a partir de novembro, uma vez a correção feita, o seu salário aumenta face a agosto mas será mais curto face aos dois meses anteriores.
O que é a retenção na fonte?
Trata-se de taxas ou impostos aplicados aos rendimentos de trabalhadores, dependentes e por conta de outrem ou a recibos verdes, e de pensionistas cujas regras estão descritas no artigo 98º do Código do IRS. Ou seja, cabe à empresa ou entidade pagadora reter aqueles valores e encaminhá-los à Autoridade Tributária (AT) para que os montantes auferidos por cada trabalhador sejam já líquidos (após descontados aquelas taxas à cabeça). A mesma lógica é aplicada às contribuições da Segurança Social e que todos os meses são descontados para uma situação de doença ou desemprego.
No que diz respeito aos descontos para a AT, temos que ter em conta um conjunto de critérios, nomeadamente:
- O valor dos rendimentos
- A sua tipologia de rendimentos (se é independente ou dependente)
- O contexto familiar (número de dependentes e estado civil)
- A existência ou não de deficiência
- A região onde são feitos os descontos (Continente ou ilhas tem diferentes taxas de retenção)
Leia também:
- Trabalhadores independentes: as obrigações fiscais e contributivas
- IRS Jovem: quem pode aderir e pagar menos imposto?
- Como é calculado o reembolso do IRS: pagar ou receber
- Englobamento ou taxas liberatória e especial: quais as diferenças
- Como declarar os investimentos no IRS? Conheça as regras
- Mínimo de existência: até que valor não paga IRS?
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.