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Conheça a nova plataforma de apoio ao viajante e ao turista

Mobilidade

Trata-se de uma opção arbitral para facilitar decisões de conflito com agências de viagem. Se vai de férias, veja o que fazer. 10-06-2021

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Em caso de litígio com uma agência de viagens, já pode submeter online um processo na Comissão Arbitral. Saiba como fazê-lo.

No contexto do programa Simplex+, e para os cidadãos que estejam em litígio com uma agência de viagem, o Turismo de Portugal passou a disponibilizar uma plataforma online, onde pode solicitar a intervenção da Comissão Arbitral para a resolução de conflitos com agências de viagens e turismo. Para isso, basta submeter o formulário online que lhe é dedicado.

Esta nova plataforma tem por objetivo simplificar e agilizar a submissão e tramitação dos processos na Comissão Arbitral, no caso do acionamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.

Se precisar de apresentar um processo à Comissão Arbitral, fique a conhecer esta plataforma e os passos a seguir.

Tome Nota:

Quando ocorrem os litígios?

  • Falência e encerramento do operador turístico
  • Cancelamento unilateral da viagem pela agência
  • Inconformidade dos serviços prestados

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Comissão Arbitral e Fundo de Garantia de Viagens e Turismo

A Comissão Arbitral, a funcionar junto do Turismo de Portugal, I.P, é uma entidade de resolução alternativa de conflitos, que aprecia os requerimentos apresentados em sede de Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT) em caso de “litígio resultante do incumprimento de serviços contratados a uma agência de viagens e turismo por motivo de insolvência incumprimento ou cumprimento deficiente do contrato”. Esta apreciação está sujeita ao pagamento de umataxa administrativa, conforme pode confirmar nesta página doCentro Europeu do Consumidor.

 

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O FGVT é responsável por responder solidariamente ao pagamento dos créditos dos viajantes, decorrentes do incumprimento de serviços contratados às agências de viagens e turismo.

Na sequência de decisão da Comissão Arbitral, o próprio Turismo de Portugal notifica a agência de viagem e turismo para garantir o pagamento do montante devido no prazo de 10 dias, antes de acionar o FGVT.

Caso a agência não o faça, o FGVT executa o pagamento ao consumidor lesado, sendo que a agência de viagem e turismo deve repor o montante ao FGVT, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do pagamento pelo FGVT ao consumidor.

 

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Quando e como acionar o FGVT

Sempre que as agências de viagens e turismo deixem de cumprir com os contratos celebrados, os viajantes podem solicitar a intervenção do FGVT por requerimento dirigido ao Turismo de Portugal I.P., com uma das seguintes alternativas:

  • Sentença judicial ou decisão arbitral transitada em julgado, na qual conste o montante da dívida exigível, certa e líquida;
  • Decisão do provedor do cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), da qual conste o montante da dívida exigível, certa e líquida. Pode acionar esta reclamação online ao Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo.
  • Requerimento a solicitar a intervenção da comissão arbitral, acompanhado de documentos comprovativos dos factos e da identificação das agências de viagens e turismo envolvidas.

 

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Reembolsos do FGVT

O FGVT assegura o reembolso:

  • Dos pagamentos efetuados pelos viajantes ou por conta destes, quando os serviços contratados não são prestados devido a insolvência da agência de viagens e turismo;
  • Dos montantes entregues pelos viajantes referentes ao incumprimento ou cumprimento defeituoso de contratos celebrados com agências de viagens e turismo;
  • Das despesas suplementares suportadas pelos clientes em consequência da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa.

Importa ressalvar que não estão abrangidos pelo FGVT os créditos relativos à compra isolada de bilhetes de avião e de viagens realizadas com base num acordo geral para a organização de viagens de negócios.

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Como proceder junto da comissão arbitral

Para apresentar o requerimento junto desta comissão deve, sempre que possível, recorrer ao formulário online. Caso isto não seja possível, também pode enviar o formulário em formato PDF para o endereço eletrónico ou por correio para a Rua Ivone Silva, Lote 6 1050-124 Lisboa.

 

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Quais os prazos?

No caso de optar pelo requerimento para intervenção da comissão arbitral, saiba que aquele documento deve ser submetido no prazo de 60 dias após:

  • O termo da viagem
  • O cancelamento da viagem imputável à agência
  • A data do conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à agência
  • O encerramento do estabelecimento

 

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Aqueles prazos deixam apenas de ser aplicáveis, ou seja consideram-se automaticamente observados, caso haja lugar a registo no Livro de Reclamações ou reclamação escrita num dos seguintes organismos:

  • Agência de viagens e ao Turismo de Portugal
  • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
  • Direção Geral do Consumidor
  • Centros de Informação Autárquica ao Consumidor
  • Centros de Arbitragem dos Conflitos de Consumo
  • Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo
  • Outra entidade considerada competente para o efeito

 

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