6 passos a dar depois de entregar o IRS

Leis e Impostos

Depois de entregar a sua declaração de IRS há alguns passos importantes a dar para fechar o ano fiscal. Saiba o que fazer. 30-06-2025
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Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A declaração de IRS foi preenchida, submetida e entregue à Autoridade Tributária (AT). Agora que cumpriu uma das suas obrigações fiscais mais importantes, é o momento de assegurar que tudo está em ordem e de conhecer os próximos passos.

Esteja atento e saiba como acompanhar o estado do reembolso ou gerir outros detalhes relacionados com o seu IRS.

 

1. Acompanhar o processo na Autoridade Tributária

Após a entrega da declaração de IRS, é importante ir consultando o seu estado. Para isso, basta seguir estes passos. Nomeadamente, senão optou pela declaração automática.

 

1º passo: Autentique-se no Portal das Finanças. Em Todos os Serviços, procure o menu IRS»Consultar declaração»Escolher o ano»Ver detalhe.

Depois da submissão da declaração, a Autoridade Tributária demora alguns dias a apurar se existem anomalias ou incongruências nos dados indicados. Durante este período, a mensagem que vai encontrar é: Rececionada - Aguarda Validação.

 

2ºpasso: Só depois da validação das finanças, ou seja depois de a declaração ser considerada certa, é que consegue obter o comprovativo do envio da declaração. Para isso, deve autenticar-se no Portal das Finanças. Em Todos os Serviços procure o menu IRS»Obter comprovativos»Escolher o ano. 

 

2. Perceber os diferentes estados da declaração de IRS

Depois desta primeira fase, que pode durar alguns dias, a informação Rececionada - Aguarda validação dá lugar a outro estado. Estes são os mais comuns:

1. Nos casos em que a declaração está correta

  • Declaração certa - não foram detetados erros na informação; 
  • Liquidação processada: significa que as contas já foram feitas e o imposto a receber ou a pagar já foi apurado; 
  • Reembolso emitido: tem imposto a receber e a ordem de pagamento já foi autorizada. Em poucos dias deve dar entrada na conta bancária que indicou;
  • Pagamento confirmado: o reembolso já foi realizado; 
  • Liquidada com saldo nulo emitido: as contas finais deram zero e por isso não será emitida uma nota de recebimento, nem de cobrança;
  • Liquidada com nota de cobrança emitida: tem a pagar imposto e o documento com as informações para pagamento já foi emitido;
  • Notificação emitida: a nota de cobrança já foi enviada e o contribuinte notificado.

 

2. Nos casos em que a declaração tem erros

Declaração com divergências: ao comparar a declaração de IRS com os dados na posse da Autoridade Tributária (AT), identificaram-se disparidades nos dados (podem ser relativas aos rendimentos, retenções na fonte ou deduções). Um alerta é enviado por correio, por email ou para a área reservada do Portal das Finanças (caso tenha aderido às notificações eletrónicas).

 

Como consultar divergências?
Para perceber do que se trata, aceda ao site das finanças, autentique-se e digite Divergências de IRS na pesquisa do portal. Depois, selecione Consultar Divergências e Aceder. Selecione +Info para obter o detalhe da situação irregular e instruções sobre a resolução do problema. Tem duas opções, resolver a divergência e justificar a irregularidade ou entregar uma declaração de substituição.

  • Justificar a divergência: se após a consulta verificar que os valores estão corretos, deve selecionar Enviar justificação e fundamentar a irregularidade na respetiva caixa de texto. Pode anexar documentos comprovativos;
  • Entregar declaração de substituição: se perceber que se enganou, tem 30 dias para corrigir os erros e substituir a declaração. De outra forma, a declaração de IRS é considerada sem efeito. Deve submeter a declaração de substituição na totalidade, isto é, com todos os anexos, mesmo que não tenham erros. Indique, ainda, que se trata de uma declaração de substituição.

Pode consultar o estado da divergência ou da entrega da declaração de substituição no portal da AT.

 

 

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3. Guardar os documentos

O e-fatura e a entrega da declaração através da internet simplificaram bastante o processo de arquivo de documentos relacionados com o IRS. Se precisar de encontrar uma fatura ou uma declaração de anos anteriores, basta aceder ao Portal das Finanças.

Ainda assim, existe a obrigatoriedade de guardar documentos de forma a responder a uma eventual inspeção da AT. Nestes casos, tem 15 dias para apresentar documentos que comprovem os rendimentos, deduções ou outros dados da sua declaração.

A AT autoriza que este prazo seja prolongado para 25 dias se existir “dificuldade na obtenção da documentação exigida”, segundo o artigo 128.º do Código do IRS.

Deve ainda ter o cuidado de, durante quatro anos, guardar as faturas que inseriu manualmente ou outra documentação não disponível online.

 

4. Saber ler a nota de liquidação

Ler a nota de liquidação na sua totalidade nem sempre é fácil. Para o ajudar, explicamos o que significa cada um dos termos que consta neste documento:

Rendimento global: é a soma de todos os rendimentos brutos obtidos naquele ano pelo contribuinte. No caso dos casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta, inclui ambos os rendimentos.

 

Deduções específicas: é o montante retirado ao rendimento global com o objetivo de transformar os rendimentos brutos em rendimentos líquidos. Cada dedução específica insere-se numa categoria própria de rendimentos e serve para reduzir o imposto apurado.

 

Perdas a recuperar: são prejuízos fiscais que podem ser compensados nos anos seguintes. É o caso da venda de ações em que os investidores tentam recuperar a perda no IRS no ano que se segue. 

 

Abatimento por mínimo de existência: é a parte do rendimento que está isenta de imposto. Este mínimo de existência não é aplicável a todos os contribuintes e recorre a fórmulas previstas na lei.

 

Deduções ao rendimento: Aplicadas quando o sujeito passivo tem uma participação social numa sociedade em que metade do capital social se encontra perdido e, por isso, tenha investido dinheiro próprio.

 

Rendimento coletável: representa o resultado do rendimento bruto menos as deduções específicas. Este valor define a taxa de imposto a pagar.   

 

Quociente dos rendimentos de anos anteriores: Aplica-se quando o contribuinte declara rendimentos obtidos em anos anteriores como pagamento de salários em atraso; indemnizações. É uma ferramenta de correção fiscal.  

Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa: é o caso dos rendimentos isentos de tributação. Por exemplo, das missões diplomáticas e de outras organizações internacionais. São adicionados aos restantes para determinação da taxa a aplicar aos rendimentos que pagam imposto.

 

Total do rendimento para determinação da taxa: é o valor a que se chega depois de somar o rendimento coletável aos rendimentos isentos englobados para determinação da taxa e retirado o quociente de rendimentos anos anteriores Geralmente, este campo é igual ao rendimento coletável.

 

Quociente familiar: Resulta da divisão do rendimento pelo número de contribuintes. Os dependentes ficam de fora. Nos casos de um só contribuinte (solteiros, viúvos, divorciados) aplica-se o coeficiente 1. No caso dos casados ou unidos de facto com declaração conjunta, o rendimento é dividido por 2.

 

Importância apurada: valor obtido após a divisão do rendimento coletável (ou total do rendimento para determinação da taxa) pelo coeficiente e multiplicação pela taxa de IRS. Quanto mais elevado for o rendimento, maior é a taxa.

 

Parcela a abater: valor que se retira à importância apurada, considerando as a aplicação progressiva de IRS.

 

Imposto correspondente a rendimentos isentos: caso se registem rendimentos isentos, mas que tenham sido englobados com a finalidade de apurar a taxa. Este valor é deduzido à coleta total.

 

Taxa adicional: valor da taxa de solidariedade aplicada aos contribuintes que estão nos dois últimos escalões do IRS. É de 2,5% para contribuintes que ganhem entre 80 mil e 250 mil euros e de 5% para aqueles que recebam mais do que 250 mil.

 

Imposto relativo a tributações autónomas: alguns rendimentos podem ser tributados autonomamente, como rendas ou mais-valias. Não sendo somados aos restantes, a estes rendimentos cobram-se uma taxa única.

Coleta total: imposto que o contribuinte teria a pagar se não tivesse apresentado deduções ou feito retenção na fonte.

 

Deduções à coleta: valor das despesas que as Finanças subtraem ao imposto a pagar. É o caso das despesas com saúde e educação validadas no portal e-fatura.

 

Benefício municipal: certas câmaras municipais atribuem um desconto aos seus munícipes. Anualmente, definem a percentagem que vai dos 0% aos 5%. Podem ser consultadas.

 

Acréscimos à coleta: valor fiscal a devolver ao Estado por benefícios indevidos. Por exemplo, resgate antecipado de PPR

 

Coleta líquida: montante a pagar, após consideradas todas as deduções e benefícios.

 

Pagamentos por conta: se é trabalhador independente, e tiver feito pagamentos por conta, este valor é retirado ao imposto a pagar.

 

Retenções na fonte: Imposto retido assim que obtém um rendimento. Também é subtraído ao imposto a pagar.

Juros de retenção-poupança: juro pago pela AT aos contribuintes com direito a reembolso, no caso de o Fisco ter cobrado imposto a mais no ano anterior.

 

Juros compensatórios: valor a pagar pelo contribuinte quando se atrasa a liquidar parte ou a totalidade do imposto apurado ou quando recebe um reembolso superior ao devido. 

 

Juros indemnizatórios: juro pago pelo Fisco, após reclamação graciosa em caso de erro da parte das Finanças que fez o contribuinte pagar mais do que devido.

 

Valor a reembolsar ou a pagar: montante que o contribuinte pagou a mais durante o ano fiscal e de que será vai ser reembolsado no caso de não ter retido imposto suficiente ao longo do ano, indica o valor do imposto a pagar.

 

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5. Tem imposto a pagar? Saiba como fazê-lo em prestações

Esta  opção prestacional obriga ao pagamento de juros e está apenas acessível aos contribuintes sem dívidas ao Fisco. Caso não pague uma prestação, as seguintes ficam sem efeito e a AT inicia um processo de execução fiscal para cobrar a dívida.

Deve fazer o pedido até 15 dias após a data-limite na sua nota de pagamento. É o valor em dívida que determina o número de prestações.

 

6. Tem reembolso? O que fazer com este dinheiro

Se este ano tem direito a reembolso no IRS, então está na altura de decidir o que fazer com esse dinheiro.

Aplicá-lo numa poupança ou na criação de um fundo de emergência pode ser uma boa opção. Pode também usá-lo para fazer face a um compromisso financeiro com impacte no seu orçamento familiar.

Por exemplo, caso não tenha direito à sua isenção, pode servir para pagar o IMI preparar a ida para a faculdade de um dos seus filhos ou resolver despesas inesperadas como obras em casa; aquisição de um equipamento  acudir a despesas do carro como as associadas à  inspeção.

Se quiser investir o reembolso, compare as opções disponíveis e certifique-se de que está a colocar a sua poupança num produto que corresponde ao seu perfil de investidor cujo funcionamento entende. Analise os riscos envolvidos e a possibilidade de resgatar o dinheiro caso venha a precisar.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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