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Quais os passos a dar depois de entregar o IRS?

Leis e Impostos

Desiluda-se se pensa que depois da declaração entregue, o seu IRS é assunto esquecido. Eis alguns passos a ter em conta. 24-05-2021

A declaração está preenchida e entregue. E agora? O que tem a fazer depois de entregar o IRS? Conheça as próximas etapas.

A declaração foi preenchida, submetida e entregue à Autoridade Tributária (AT). Agora que cumpriu uma das suas obrigações fiscais mais importantes, conheça os próximos passos a dar e saiba o que fazer depois de entregar o IRS.

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1. Confirmar se está mesmo tudo certo

Como mais vale prevenir, certifique-se que a declaração foi mesmo entregue, seguindo estes passos: 

Menu IRS » Obter comprovativo » Declaração » escolher o ano » clicar em Prova de Entrega » Gravar ou imprimir

A prova de entrega não serve de comprovativo, porque a declaração ainda não foi verificada. Será necessário aguardar pela validação da AT, que demora, no mínimo, 48 horas. Depois de receber essa notificação, pode seguir os passos já referidos para obter o comprovativo.  

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2. Acompanhar a evolução

Depois de entregar o IRS pode ir acompanhando, através da sua página no Portal das Finanças, o andamento do processo. Se já sabe que vai ter direito a reembolso, é também aqui que fica a saber se este valor está a caminho da sua conta. 

Para confirmar se está tudo certo, após a autenticação, entre no menu IRS e selecione a opção Consultar declaração e o ano a que esta se refere (ou seja, 2020). 

Caso os dados estejam corretos, verá a indicação Declaração Certa. Isto significa que, ao conferir o documento, a AT não encontrou erros. A fase seguinte é Liquidação Processada. Ou seja, estão a ser feitas as contas para determinar se vai ter reembolso, se terá de pagar ou se as suas contas com a AT estão saldadas.

Caso haja lugar a reembolso, seguem-se duas etapas:

  1. Reembolso Emitido – o pagamento foi autorizado; 
  2. Pagamento confirmado – o reembolso já foi pago.

 

Caso tenha de pagar IRS, receberá na sua morada fiscal a nota de liquidação com os valores e instruções para pagamento.

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Quando há anomalias na declaração

Existem, no entanto, casos em que o processo de entrega da declaração tem ainda mais etapas.

Acontece quando são detetadas Divergências na declaração. Isto significa que a AT, ao comparar a sua declaração com os dados que possui, encontrou informações que não coincidem. Por exemplo, no que se refere a rendimentos, retenções na fonte ou deduções.

Neste caso, vai receber no seu e-mail - e encontrar na sua página no Portal das Finanças - uma mensagem a alertar para uma divergência.

Leia também: Como reclamar ou apresentar queixa no Portal das Finanças

 

Para perceber do que se trata aceda ao Portal das Finanças, pesquise por Divergências de IRS e clique na lupa; depois clique em Acedere em Consultar Divergências.

Aqui vai encontrar mais informação sobre o que se passa, bem como sobre o que tem a fazer para corrigir a situação. Tem agora duas opções:

  1. Enviar justificação - ou seja, explicar a divergência numa caixa de texto que vai surgir e anexar os documentos que comprovem a sua justificação;
  2. Entregar declaração - se perceber que efetivamente se enganou, pode entregar uma declaração de substituição. Se esta substituição ocorrer até 30 de junho não terá de pagar multa.

 

Veja neste guia da AT tudo o que deve fazer se existirem divergências na sua declaração.

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3. Guardar documentos

O e-fatura e a entrega da declaração através da internet simplificaram bastante o processo de arquivo de documentos relacionados com o IRS. Agora, caso seja necessário encontrar uma fatura ou uma declaração de anos anteriores, basta aceder ao Portal das Finanças.

Ainda assim, existe a obrigatoriedade de guardar documentos de forma a responder a uma eventual inspeção da AT. Nesse caso, tem 15 dias para apresentar documentos que comprovem os rendimentos, deduções ou outros fatos que constem da sua declaração.

A AT autoriza que este prazo seja prolongado para 25 dias se existir “dificuldade na obtenção da documentação exigida.

Dado que muita desta informação está guardada no Portal das Finanças, só terá de preocupar-se em guardar, durante quatro anos, as faturas que inseriu manualmente ou outra documentação que não esteja disponível online. 

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4. Tem reembolso? O que fazer com este dinheiro

Se este ano tem direito a reembolso no IRS, então está na altura de decidir o que fazer com esse dinheiro.

Aplicá-lo numa poupança ou na criação de um fundo de emergência pode ser uma boa opção. Numa época marcada pela incerteza e por dificuldades em alguns setores, é sempre bom ter uma almofada financeira que lhe dê mais tranquilidade quanto ao futuro.

Pode também usá-lo para fazer face a um compromisso financeiro com impacte no seu orçamento familiar. Por exemplo, para pagar o IMI, preparar a ida para a faculdade de um dos seus filhos ou, até, para levar o carro à inspeção ou mudar de pneus.

Se quiser investir este reembolso, compare as opções disponíveis e certifique-se que está a colocar a sua poupança num produto que corresponde ao seu perfil de investidor e cujo funcionamento entende. Analise os riscos envolvidos no investimento e a possibilidade de resgatar o dinheiro caso venha a precisar.

 

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5.Tem de pagar? Eis o que deve saber

Se, pelo contrário, tiver de pagar IRS, a primeira coisa que deve ter em atenção é o prazo: 31 de agosto é a data limite para liquidar o imposto e, por isso, conte com esta despesa no seu orçamento para os próximos tempos.

 

Posso pagar em prestações? 

Os contribuintes têm a possibilidade de pagar o IRS em prestações, embora esta opção obrigue a pagar juros, contados a partir da data limite para o pagamento (31 de agosto). Ainda assim, é uma forma de fracionar uma despesa que pode ser avultada para o seu orçamento.

O seu pedido será automaticamente aceite, desde que não tenha outras dívidas ao Fisco. Caso não pague uma prestação, as seguintes ficam sem efeito e a AT inicia um processo de execução fiscal para cobrar a dívida. Saiba mais detalhes sobre esta possibilidade neste artigo do Saldo Positivo,onde lhe explicamos os passos a dar e o número de prestações. Até cinco mil euros podem ser pagas em 12 prestações, no máximo, sendo o valor em dívida que determina o número de prestações.  

 

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O que fazer para pagar o IRS em prestações?

Se pretende pagar o IRS em prestações, deve fazer o pedido até 15 de setembro através do Portal das Finanças. Há que seguir estes passos:

  1. Na secção pesquisa livre escrever Prestações
  2. Selecionar Planos Prestacionais
  3. Clicar em Aceder
  4. Selecionar Registo
  5. Selecionar a nota de cobrança pretendida
  6. Clicar em Simular
  7. Selecionar Sem apresentação de garantia
  8. Clicar em Confirmar
  9. Simular o plano e escolher o número de prestações
  10. Em Razão Económica escolher um dos motivos da lista
  11. Em Justificação do motivo indicado anteriormente: fazer justificação do pedido
  12. Registar o pedido

 

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