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A entrega da declaração de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho, mas o cumprimento desta obrigação fiscal ainda continua a levantar dúvidas. Por isso é compreensível que em muitos casos a declaração seja entregue com erros. Erros que podem resultar em coimas.
Se detetou algum na sua declaração de IRS, já depois de a entregar, ou se foi notificado pelas Finanças para corrigir divergências, saiba como proceder, para evitar ser penalizado.
Enganei-me a preencher a declaração de IRS: posso corrigir?
Depois de submeter a sua declaração de IRS as Finanças validam-na. Se for detetado algum erro, recebe um alerta indicando que existe uma Divergência. Isto pode significar que:
- Existe uma diferença entre os dados que declarou (rendimentos ou retenções na fonte ou até deduções e o que consta na base de dados das Finanças;
- É necessário apresentar comprovativos de alguma informação.
Estes alertas são enviados:
- Por correio (CTT);
- Ou para a sua área reservada do Portal das Finanças, caso tenha aderido ao regime das notificações e citações eletrónicas.
Como consultar os erros identificados pelas Finanças?
Para consultar a divergência identificada pelas Finanças:
- Aceda ao Portal das Finanças;
- Na caixa de pesquisa, escreva Divergências de IRS e clique na lupa;
- Selecione a opção Consultar Divergências > Aceder;
- Autentique-se com as suas credenciais;
- Clique em + info para consultar o detalhe da divergência identificada pelas Finanças.
Considerando os rendimentos de 2024, eis as situações mais frequentes e como proceder.
1. Divergência relacionada com o IRS Jovem
- Os rendimentos das categorias A (dependente) e B (profissional ou empresarial) de jovens, entre 18 e 26 anos dependentes são parcialmente isentos do IRS (artigo 12.º-B do Código do IRS);
- Rendimentos da categoria A: na declaração de IRS, assinale o código 417 no quadro 4A e refira um dos códigos (01, 02, 03, 04 ou 05) no Quadro 4F, na coluna Nível de qualificação do QNQ, do anexo A;
- Rendimentos da categoria B: na declaração de IRS, assinale um dos códigos (01, 02, 03, 04 ou 05) no Quadro 3E, na coluna Nível de qualificação do QNQ, do anexo B;
Comprovativos: documentos com o nível de qualificação e ano da conclusão do ciclo de estudos.
2. Divergência relacionada com a venda de imóveis
- A mais-valia imobiliária abrange a venda de imóveis e a afetação de bens do património particular à atividade empresarial e profissional exercida em nome Individual. Na coluna Despesas e encargos, devem ser indicados:
- Os encargos com a valorização dos bens realizados nos últimos 12 anos (com a devida salvaguarda das condições especiais para imóveis que tenham beneficiado de apoio não reembolsável);
- As despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação do bem transmitido (artigo 51º do Código do IRS).
Comprovativos: documentos relativos à compra e venda de bens imóveis (por exemplo, o IMT; o Imposto do Selo e os encargos notariais e de registo predial); comprovativos das despesas e encargos declarados com a venda (por exemplo, a certificação energética e a comissão de mediação imobiliária); documentos comprovativos de despesas e encargos com a valorização dos bens; comprovativos referentes à aquisição ou alienação de bens imóveis afetos à atividade profissional ou empresarial declarados nos anexos B ou C.3. Divergência relacionada com rendimentos ilíquidos
- São considerados no âmbito da Categoria G do código do IRS e devem ser declarados obrigatoriamente, a venda de partes sociais e o rendimento que daí resulte, bem como quaisquer ganhos provenientes da alienação de quaisquer valores mobiliários referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS;
- É obrigatória a entrega da declaração do IRS com o anexo G e do anexo J, quer o resultado apurado tenha sido positivo ou negativo. Ou seja:
- Anexo G - Mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
- Anexo J - Rendimentos obtidos no estrangeiro.
Comprovativos: documentos emitidos pelas instituições financeiras, onde constam as datas e os valores de aquisição e venda, assim como das despesas associadas.Leia também:
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4. Divergência relacionada com coerências de CAE, cadastro e rendimento declarados
O tipo de rendimentos empresariais e profissionais, declarados no anexo B, deve ser compatível com os códigos de atividade declarados (ou em que esteve inscrito) segundo o cadastro da Autoridade Tributária
Comprovativos: documentos que comprovem o tipo de rendimentos declarados, considerando os códigos de atividade declarados ou que constam em cadastro.Depois de consultar a informação, pode resolver a divergência justificando a irregularidade ou entregando uma declaração de substituição.
Como justificar ou corrigir a divergência?
Quando analisa a informação, se considerar que está correta, clique em Enviar justificação e anexe os seus comprovativos. Se pretende receber a resposta das Finanças por email, confirme se autorizou o envio de emails na opção Dados de Contacto Portal das Finanças.
Se, por outro lado, detetar erros ou omissões de preenchimento na declaração que entregou, deve entregar uma declaração de substituição.
Como entregar uma declaração de substituição?
Para entregar uma declaração de substituição:
- Aceda à área do IRS no Portal das Finanças;
- Selecione Entregar Declaração>Entregar a 1.ª declaração e declarações de substituição>Preencher declaração;
- Submeta nova declaração completamente preenchida e com todos os anexos, mesmo os que não continham erros;
- No campo Natureza da declaração, selecione declaração de substituição (e não 1.ª declaração do ano).
Tenho de pagar multa?
Não. Se substituir a declaração do IRS que continha erros ou omissões por outra, já corrigida, dentro do prazo de entrega de declarações do IRS, ou seja, entre 1 de abril e 30 de junho, não tem de pagar coimas.
Garanti-lo após 30 de junho, pode implicar o pagamento de uma coima, dependendo dos efeitos da correção. Estes são os casos em que não paga após ter excedido o prazo legal:
- Nos 30 dias seguintes após este prazo para entrega da declaração de IRS, independentemente da sua situação;
- 120 dias, nos casos em que foi apresentada uma reclamação graciosa;
- 90 dias, em casos de impugnação judicial do ato de liquidação para a correção de erros ou omissões da sua responsabilidade e de onde resulte um valor de imposto inferior ao anterior;
- Por último, até 60 dias antes de terminar o prazo previsto de quatro anos para a correção de erros de onde possa resultar um imposto superior ao que foi liquidado anteriormente.
Quais aos canais para esclarecer dúvidas?
Recorra ao serviço de atendimento eletrónico e-balcão ou ligue para o Centro de Atendimento telefónico (CAT), através do número (+351) 217 206 707, todos os dias úteis, das 9 às 19 horas. Antes de ligar para o CAT, deve obter no Portal das Finanças o código de acesso telefónico. Antes de se deslocar a um serviço de finanças, pode agendar o seu atendimento. Com a marcação prévia (através do Portal das Finanças ou do CAT) tem prioridade no atendimento junto do serviço da AT para o qual agendou. Mantenha atualizados os seus dados pessoais no Portal das Finanças e fiabilize os seus contactos (email e telefone) para receber informação de apoio ao cumprimento das suas obrigações fiscais e aduaneiras.Leia também:
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.