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A Autoridade Tributária errou e cobrou imposto a mais? Saiba como e quando recorrer à revisão oficiosa ou à reclamação graciosa.
A revisão oficiosa e a reclamação graciosa são dois meios que os contribuintes podem usar para reclamar junto da Autoridade Tributária (AT). As duas medidas estão previstas na Lei Geral Tributária e permitem, de forma gratuita e sem recurso a meios judiciais, pedir que sejam reavaliadas questões relacionadas com impostos.
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Talvez já tenha ouvido falar em revisão oficiosa do IUC sobre carros usados importados. Foi uma prática comum até 2020, quando entrou em vigor a nova lei que alterou a data de matrícula considerada para efeitos de imposto.
Estas ferramentas de reclamação já são também mais comuns em questões relacionadas com o IRS.
Os passos a seguir são os mesmos, seja qual for o imposto. Vejamos, então, o que são a revisão oficiosa ou reclamação graciosa e em que condições pode usar estes recursos.
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Revisão oficiosa
A revisão oficiosa pode ser iniciada pela AT ou pelo contribuinte nos casos em que existam erros relacionados com impostos. Por exemplo, as Finanças podem ter cometido um lapso ao calcular o valor de um rendimento ou bem sujeito a imposto.
A Lei Geral Tributária permite que estes erros sejam corrigidos desde que sejam cumpridas certas condições. Se a responsabilidade tiver sido da AT, a correção pode ser feita pela entidade nos quatro anos seguintes ao pagamento do imposto.
No entanto, em casos excecionais, a pedido do contribuinte, pode ser feita a revisão da matéria tributável apurada (por exemplo, do rendimento declarado), até três anos depois do pagamento do imposto. Ainda assim, isto só pode acontecer se a AT entender que existiu “injustiça grave ou notória” e se não tiver existido comportamento negligente por parte do contribuinte.
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E o que se entende por injustiça grave ou notória? A lei diz que isso acontece quando a tributação, ou seja, o valor do imposto a pagar for “manifestamente exagerada e desproporcionada com a realidade” ou que tenha causado grandes prejuízos à AT.
Os critérios podem parecer complexos ou subjetivos, mas se cometeu um erro ou se entender que existiu um erro da AT na cobrança do imposto, é fácil pedir esta correção.
Tome Nota:
Caso se tenha enganado a preencher a declaração de IRS ou esquecido de declarar uma situação que lhe poderia trazer benefícios fiscais tem dois anos para apresentar uma declaração de substituição.
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Como fazer?
Apesar do nome, o pedido de revisão oficiosa não é mais do que uma explicação do que aconteceu e um pedido para que a situação seja analisada e corrigida.
Pode ser feita por carta registada ou por e-mail, dirigidos ao Chefe do Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal. No Portal das Finanças estão todos os contactos da AT.
É importante que se identifique corretamente (nome, identificação fiscal e morada), que anexe os documentos que possam provar os seus argumentos e que guarde uma cópia de tudo o que enviou.
Exemplo de pedido de revisão oficiosa
Tem dúvidas sobre a forma como deve expor o seu pedido? Pode guiar-se por esta minuta.
Exmo. Senhor chefe do Serviço de Finanças de (identificação da repartição)
(nome completo)…,detentor do NIF(identificação fiscal), vem requerer a revisão oficiosa da liquidação do (referir imposto, por exemplo IMI; IRS; IUC ou outro) referente a …(escolher o que se enquadra, por exemplo, imóvel; rendimento; veículo), situado em… (morada) referente ao ano de …(ano fiscal).
Os fundamentos para a apresentação deste pedido são os seguintes… (explicar o motivo, remetendo, sempre que necessário para os documentos anexo).
Melhores cumprimentos,
…(nome completo)
…(local e data)
Se em vez de uma revisão oficiosa quiser pedir uma reclamação graciosa, pode também usar esta minuta. Basta substituir o termo revisão oficiosa por reclamação graciosa.
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Se preferir fazer o pedido no e-balcão, só tem de seguir alguns passos:
- Entrar no Portal das Finanças com o seu NIF e senha de acesso
- No fundo da página clicar em Contacte-nos e depois em Atendimento e-balcão
- Clicar no botão azul Registar nova questão
- Vai surgir um quadro: deve selecionar o imposto ou área que pretende; no campo ao lado, onde diz Tipo de questão escolher Reclamações e recursos
- Depois escolher: Revisão oficiosa
- No campo assunto escrever: Pedido de Revisão oficiosa
- Preencher o campo Mensagem (pode usar a minuta acima) e anexar documentos
- Clicar em Registar questão
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Quais os prazos
A AT deve concluir o processo no prazo de quatro meses após ter dado entrada nos serviços.
Se não receber uma resposta dentro deste período, considera-se que o pedido não foi aceite. Poderá contestar através de recurso hierárquico, recurso contencioso ou impugnação judicial.
Caso seja aceite, receberá o respetivo crédito, pago da mesma forma que os reembolsos do IRS.
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Reclamação graciosa
A reclamação graciosa é outra forma de solicitar, de forma gratuita, a anulação total ou parcial de atos tributários que prejudiquem direitos ou interesses dos contribuintes.
A reclamação graciosa tem como princípios fundamentais a simplicidade, a dispensa de formalidades e a brevidade na resposta.
Pode ser pedida se estiver em causa, por exemplo, uma quantificação ou qualificação errada de rendimentos ou valores patrimoniais, incompetência ou falta das formalidades legais exigidas (por exemplo, o direito do contribuinte a ser ouvido).
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No entanto, ao contrário da revisão oficiosa que pode reverter a cobrança indevida de imposto no prazo de quatro anos, a reclamação graciosa é um mecanismo a que só pode recorrer nos 120 dias que se seguem à data limite de pagamento do imposto em causa. Mas não suspende o seu pagamento. Isto é, tem de cumprir a obrigação.
Tome Nota:
A reclamação graciosa não pode ser feita se o contribuinte já tiver apresentado uma impugnação judicial com o mesmo fundamento.
Outra situação que deve ter em conta é que, se a AT entender que a sua reclamação não tem qualquer fundamento, pode agravar em 5% o imposto a pagar devido a “litigância de má fé”.
O que é a litigância de má fé?
Segundo o Código do Processo Civil, considera-se que alguém fez litigância de má fé quando iniciou um processo de forma reprovável, desleal, violando deveres de honestidade e rigor apenas para prejudicar a outra parte ou colocar obstáculos à justiça. O autor do processo pode ser multado ou obrigado a indemnizar a outra parte.
O pedido deve ser apresentado ao responsável pelo serviço de Finanças da sua área de residência. Segue-se a fase de instrução que não pode durar mais de 90 dias.
Caso não exista uma resposta no prazo de quatro meses (contados a partir da data da entrada da reclamação), esta é considerada como recusada (o termo técnico é indeferida tacitamente). O contribuinte pode recorrer desta decisão.
Tome Nota:
Para fazer a reclamação graciosa, pode seguir os passos e a minuta que ilustramos para a revisão oficiosa. Basta substituir as palavras.
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