Imóveis: que encargos pode deduzir no IRS?

Leis e Impostos

Algumas despesas com imóveis são dedutíveis no IRS. Conheça as que são elegíveis e saiba como as deve declarar. 16-06-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Declarar os encargos com imóveis pode baixar o IRS a pagar ou aumentar o reembolso a receber. Entre as despesas dedutíveis encontra rendas, juros do crédito habitação, obras e impostos.

Confira se pode e como incluir estes encargos na sua declaração de IRS para maximizar os benefícios fiscais.

 

Renda da casa

Os inquilinos podem deduzir 15% das rendas pagas pela habitação. A dedução está sujeita ao limite global de 600€. Existem, contudo, algumas exceções que dão direito a um limite superior:

  • Alterar a residência permanente para um território do interior do país: dedução até 1 000€ nos primeiros três anos do contrato;
  • Rendimento coletável igual ou inferior a 7 703€: dedução até 900€;
  • Rendimento coletável superior a 7 703€ e igual ou inferior a 30 000€: o limite da dedução resulta da seguinte fórmula:

600€ + [(900€ - 600€) x (30 000€ – Rendimento Coletável) ÷ (30 000€ - 7 703€)]

 

Onde declarar

Deve declarar no Anexo H, quadro 6C1, código 654. Preencha ainda o quadro 7, código 05. Se tiver transferido a sua residência para o interior do país, os códigos são o 663 e o 08 no quadro 7.

 

Tome Nota:
A declaração de IRS reporta às despesas e rendimentos do ano anterior. Até 30 de junho de 2025, deve declarar os valores que pagou e recebeu em 2024.

 

Arrendamento a estudantes deslocados

No IRS, as despesas com o arrendamento a estudantes deslocados não são consideradas encargos com imóveis, mas sim despesas de formação e educaçãoPode deduzir 30% das despesas de educação, até ao limite de 800€.

Existindo rendas de um estudante deslocado, o limite passa para 1 100€, desde que a diferença em relação aos 800€ habituais diga respeito a despesas com alojamento. Se o estabelecimento de ensino se localizar no interior do país ou nas regiões autónomas, as despesas são majoradas em 10% até ao limite global de 1 000€.

Nos dois casos, só pode deduzir as despesas de arrendamento de imóvel, ou parte de imóvel, se o estudante:

 

Onde declarar

No Anexo H, quadro 6C1, código 659. No quadro 7 do mesmo anexo, preencha o código 07. Se o estudante residir no interior ou nas regiões autónomas, utilize os códigos 661 e 10, respetivamente.

 

Juros do crédito habitação

Este benefício é exclusivo para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. Se é o seu caso, pode deduzir 15% dos juros do crédito habitação até ao limite global de 296€.

Tendo um rendimento coletável até ao primeiro escalão de IRS (7 703€), a dedução sobe para 450€. Se o rendimento coletável é superior a 7 703€ e igual ou inferior a 30 000€, o limite resulta da aplicação da seguinte fórmula:
296€ + [(450€ - 296€) x [(30 000€ – Rendimento Coletável) ÷ (30 000€ - 7703€)]].

As mesmas regras são válidas para juros pagos no âmbito de contratos de locação financeira.

 

Leia também:

 

Onde declarar

  • Juros de contratos de habitação própria e permanente: anexo H, quadro 6C1, código 655. Preencha também o quadro 7, código 01;
  • Juros de contratos de locação financeira: anexo H, quadro 6C1, código 656. No quadro 7, preencha o código 04.
  •  

    Comprou casa? Não perca este benefício fiscal

    Quando vende uma habitação própria e permanente e tenciona reinvestir o valor noutro imóvel com o mesmo fim, pode declarar a venda no quadro 4 do anexo G. No quadro 5, indique que pretende reinvestir o valor. Desta forma, não paga de imediato IRSsobre as mais-valias. Para beneficiar desta vantagem, deve cumprir alguns prazos:
    1. Reinvestir o valor no prazo de 36 meses a contar da venda da casa;
    2. Alterar a sua residência fiscal para a nova habitação, nos 12 meses após o reinvestimento.

    No momento em que comprar, construir ou ampliar a nova habitação, a Autoridade Tributária calcula o imposto a pagar. Só paga IRS se não tiver reinvestido o valor total. Nesse caso, o imposto recai sobre o valor remanescente.

     

    Reabilitação urbana de imóveis

    Os proprietários de imóveis podem deduzir 30% dos encargos com reabilitação até ao limite de 500€. Em caso de tributação separada, também é possível deduzir 15% dos encargos suportados pelos dependentes até ao teto máximo de 250€.

    Este tipo de encargos com imóveis depende de certificação prévia do órgão de gestão da área de reabilitação ou da comissão arbitral municipal, sendo necessário comprovar estas despesas. Os imóveis devem estar localizados em áreas de reabilitação urbana, ou arrendados passíveis de atualização ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

     

    Onde declarar

    No Anexo H, quadro 6B, código 607. Preencha ainda o quadro 7, código 03.

     

    Despesas de senhorio

    Os senhorios podem declarar alguns encargos com imóveis no IRS e abatê-los nas rendas recebidas. Só a diferença positiva entre o valor pago e o valor recebido é considerado rendimento da categoria F (rendimentos prediais) e por isso tributado a 25% se tiver fim habitacional.

    A taxa pode ser mais baixa (15%, 10% ou 5%) se o contrato tiver uma duração mínima de 5, 10 ou 20 anos, ou a 28% se tiver outro fim.

    Eis as despesas com imóveis que pode declarar no IRS:

    De fora ficam as compras de mobiliário, eletrodomésticos, artigos de conforto e decoração. Também não são dedutíveis as obras de valorização e de alteração, como construir uma piscina ou uma divisão.

     

    Tome Nota:
    Dependendo da duração do contrato, os senhorios podem beneficiar de taxas de IRS reduzidas pelos seus rendimentos prediais.

     

    Onde declarar

    No Anexo F, quadro 4.1 ou 4.2. No quadro 4.1, declare os contratos de arrendamento que não beneficiam de taxa reduzida ao abrigo do artigo 72.º do Código do IRS. Já o 4.2 fica reservado para contratos de longa duração, que beneficiam do regime de redução de taxa, celebrados ou renovados a partir de 1 de janeiro de 2019.

     

    Tome Nota:
    Para contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2024 e cuja renda mensal ultrapasse em 50% os limites gerais de preços de renda por tipologia em função do concelho onde se localiza o imóvel, preencha o quadro 4.1.

     

    Existindo prejuízo, pode compensar optar pelo englobamento. Faça essa escolha no anexo F, quadro 6G. Se o fizer, pode deduzir a perda nos seis anos seguintes.

    Por último, saiba que pode declarar os rendimentos de alojamento e hospedagem como um rendimento empresarial e profissional da categoria B. Se assim for, declare os encargos com esses imóveis, nos quadros 15 e 16 do anexo B.

     

    Que encargos com imóveis devo registar em cada coluna do IRS?

    Se é senhorio, deve preencher o quadro 4 do anexo F. Serve para reportar os contratos de arrendamento, incluindo a identificação matricial do prédio, as rendas recebidas, a retenção na fonte e o NIF do arrendatário.

    Encontra também outras colunas dedicadas a despesas. Saiba o que escrever em cada uma delas:

    • Conservação e manutenção: despesas com pinturas, reparações, substituição da canalização e do sistema elétrico, manutenção de elevadores;
    • Condomínio: valores pagos ao condomínio em 2024;
    • Imposto Municipal sobre Imóveis: insira o IMI pago em 2024;
    • Imposto do Selo: se celebrou um contrato de arrendamento em 2024, declare o montante que pagou por este imposto;
    • Taxas autárquicas: inclua, por exemplo, encargos de saneamento e esgotos;
    • Outros: todos os outros encargos com imóveis dedutíveis, como os prémios de seguros;
    • Data de início do contrato de arrendamento e data de início dos gastos e valor: declare as respetivas despesas de manutenção, caso tenha feito obras de conservação nos 24 meses anteriores ao arrendamento.

     

    Leia também:

     

    Prestação de serviços domésticos

    É uma das novidades nos encargos com imóveis. Quem paga salários pela prestação de trabalho doméstico pode deduzir 5% do valor suportado. O benefício está limitado a 200€.

    Os casados e unidos de facto que optem pela tributação separada podem deduzir 100€. Este valor inclui 2,5% dos eventuais valores suportados pelos dependentes.

     

    Onde declarar

    No Anexo H, quadro 6C1, código 666. A informação deve surgir automaticamente preenchida.

     

    Onde consultar e corrigir os encargos com imóveis no IRS?

    Por norma, os encargos com imóveis ficam disponíveis a partir de 15 de março no Portal das Finanças. A partir dessa data e até 31 de março, pode:

    • Fazer login no Portal
    • Pesquisar Consultar Despesas para Deduções à Coleta;
    • Carregar em Ver detalhes, na categoria Encargos com imóveis ou na categoria Educação e formação (para despesas de arrendamento a estudantes deslocados);
    • Existindo despesas dedutíveis, carregue em Ver mais para verificar as faturas contabilizadas.

    Se estiver tudo correto e tiver direito ao IRS automático, não terá de fazer mais nada. Caso verifique algum erro ou necessite de acrescentar uma despesa, responda Sim no quadro C1 do anexo H. Garanta que insere todas as despesas mesmo aquelas já automaticamente preenchidas.

    Já se tiver obtido rendimentos prediais, junte o anexo F à sua declaração e comunique os encargos com imóveis. Se os rendimentos tiverem origem em atividade de Alojamento Local pode optar por juntar o anexo B. Guarde os comprovativos das despesas durante quatro anos.

     

    Leia também:

     

    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

    0
    A Assistente é baseada em Inteligência Artificial. Ao interagir com ela, está a aceitar as condições gerais de utilização.
    Por favor, não partilhe dados pessoais ou de terceiros.
    Olá, sou a cAIxa, a sua assistente digital.
    Em que posso ajudar?
    Quer começar uma nova conversa?
    Se continuar, vai perder toda a informação inserida até aqui.