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Os jovens dos 18 aos 35 anos, à procura da primeira casa, podem recorrer à garantia do Estado para obter um financiamento até 100% no seu crédito à habitação.
Além desta medida (com início em setembro de 2024), podem também beneficiar das isenções do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), do Imposto do Selo (IS) e dos emolumentos (registo da compra e registo da hipoteca, quando aplicável).
Saiba como funcionam estes apoios para facilitar o acesso dos jovens a casa própria e quais as condições para poder aceder.
Garantia do Estado: em que consiste?
A garantia prestada pelo Estado (através da Portaria n.º 236-A/2024/1) consiste numa fiança, atribuída a jovens até aos 35 anos que cumpram os critérios definidos. Tem como objetivo viabilizar a concessão de crédito da totalidade do valor do imóvel para a compra da primeira habitação própria permanente.
Ou seja, o Estado assume o papel de fiador com responsabilidade pelo pagamento de até 15% do capital inicialmente contratado.
Isto significa que:
Em qualquer das situações, os jovens têm de ter condições para pagar a totalidade do valor do imóvel para o qual pedem o empréstimo. O Estado só assume uma parte do risco.
Em caso de incumprimentoou seja, caso os jovens deixem de pagar as prestações, o Estado assume a responsabilidade pelos pagamentos que estejam em falta, mas só até ao limite da garantia que concedeu. Cabe ao banco tentar recuperar o montante em falta. Os valores que venham a ser recuperados devem ser entregues, em primeiro lugar, ao Estado.
De forma resumida, a garantia do Estado:
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Quais os critérios a cumprir para poder beneficiar?
Desde logo, deve conferir todos os requisitos junto do Banco onde contratar este crédito. É sempre o Banco que decidirá sobre as suas condições de legibilidade. De uma maneira geral, para se poder aceder à garantia do Estado há que cumprir com os seguintes requisitos de modo cumulativo:
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Se reúne condições para aceder ao crédito habitação com garantia do Estado, é fundamental decidir pela parceria com respostas alinhadas com as suas necessidades.
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Quais os documentos necessários?
Para beneficiar de garantia do Estado, os jovens têm de apresentar ao banco os seguintes documentos:
Modelo de declaração obrigatória Sr./Sr.ª ..., nome próprio e apelido, com o NIF ... Como proponente(s) do pedido de financiamento para a primeira aquisição de habitação própria permanente no imóvel com endereço em ... Declara(m) e está(ão) ciente(s): Data: ... |
Isenção do IMT e do Imposto do Selo
Desde 1 de agosto de 2024, os jovens até aos 35 anos que comprem habitação própria e permanente e cumpram os requisitos previstos na lei (Decreto-Lei n.º 48-A/2024), estão isentos do pagamento do IMT e do Imposto do Selo
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Quais os critérios a cumprir para poder beneficiar da isenção?
- Ter até 35 anos;
- O imóvel deve destinar-se a habitação própria permanente;
- Não ter outra habitação (na totalidade ou parte). Se já foi proprietário, só tem direito a este benefício se deixou de ser proprietário há mais de três anos;
- Relativamente ao valor do imóvel:
- Deve ser inferior a 316 772€;
- Se o imóvel custar entre 316 772€ e os 633 453€, a isenção do IMT e do IS só se aplica até 316 772€. Terá de pagar o imposto referente ao valor remanescente;
- Se o valor for superior a 633 453€, não é possível pedir isenção do IMT nem do IS.
Se a habitação for comprada por um casal, a isenção passa a ser de 50% se um dos elementos já tiver uma casa ou se tiver mais do que 35 anos. Ou seja, o elemento mais jovem fica isento do pagamento da sua parcela em qualquer destes impostos (IMT ou imposto de selo).
Tome Nota:
A isenção não é retroativa, aplicando-se apenas às aquisições de imóveis a partir de 1 de agosto de 2024.
Como e onde pedir a isenção de IMT?
Deve pedir a isenção de IMT antes da compra e da escritura do imóvel. Para isso, deve preencher o Modelo 1 do IMT, no Portal das Finanças.
Precisará da seguinte informação:
Se preferir tratar pessoalmente, pode dirigir-se a um serviço de Finanças. Deve agendar primeiro o seu atendimento através da plataforma SIGA.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.