Obras em casa com jovem a ajudar

Crédito habitação para jovens: isenções e garantia do Estado

Banco e Eu

A garantia do Estado assegura financiamento até 100% no crédito habitação para jovens até aos 35 anos. Conheça as novidades. 13-03-2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Os jovens dos 18 aos 35 anos, à procura da primeira casa, podem recorrer à garantia do Estado para obter um financiamento até 100% no seu crédito à habitação.

Além desta medida (com início em setembro de 2024), podem também beneficiar das isenções do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), do Imposto do Selo (IS) e dos emolumentos (registo da compra e registo da hipoteca, quando aplicável).

Saiba como funcionam estes apoios para facilitar o acesso dos jovens a casa própria e quais as condições para poder aceder.

 

 

Garantia do Estado: em que consiste?

A garantia prestada pelo Estado (através da Portaria n.º 236-A/2024/1) consiste numa fiança, atribuída a jovens até aos 35 anos que cumpram os critérios definidos. Tem como objetivo viabilizar a concessão de crédito da totalidade do valor do imóvel para a compra da primeira habitação própria permanente.

Ou seja, o Estado assume o papel de fiador com responsabilidade pelo pagamento de até 15% do capital inicialmente contratado.

Isto significa que:

  • Se o imóvel custar, por exemplo, 180 000€, a garantia do Estado será de até 27 000€;
  • Se custar 250 000€, a garantia pode chegar aos 37 500€;
  • Se o imóvel custar 450 000€ (o limite máximo permitido), a garantia do Estado será de 67 500€.
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    Em qualquer das situações, os jovens têm de ter condições para pagar a totalidade do valor do imóvel para o qual pedem o empréstimo. O Estado só assume uma parte do risco. 

     

    Em caso de incumprimentoou seja, caso os jovens deixem de pagar as prestações, o Estado assume a responsabilidade pelos pagamentos que estejam em falta, mas só até ao limite da garantia que concedeu. Cabe ao banco tentar recuperar o montante em falta. Os valores que venham a ser recuperados devem ser entregues, em primeiro lugar, ao Estado.

    De forma resumida, a garantia do Estado:

  • Permite o financiamento total do imóvel, o que significa que não precisa de dar entrada;
  • Está isenta do pagamento de comissão de garantia;
  • Abrange também a concessão de crédito bonificado a pessoa com deficiência;
  • Não se aplica ao financiamento para construção ou para obras;
  • Tem a validade de dez anos, contados a partir da data de celebração do contrato de crédito habitação;
  • Pode ser mantida, em caso de transferência do crédito para outro banco, caso este também tenha aderido ao protocolo de garantia pública;
  • Caduca caso a habitação seja vendida, após a emissão do distrate da hipoteca ou com o seu consentimento para a transmissão do imóvel, ainda que sem o cancelamento da garantia hipotecária.
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    Quais os critérios a cumprir para poder beneficiar?

    Desde logo, deve conferir todos os requisitos junto do Banco onde contratar este crédito. É sempre o Banco que decidirá sobre as suas condições de legibilidade. De uma maneira geral, para se poder aceder à garantia do Estado há que cumprir com os seguintes requisitos de modo cumulativo:

  • Ter entre 18 e 35 anos. Se for um casal, os dois elementos têm de ter até 35 anos. Se um dos elementos do casal tiver mais, não podem aceder à garantia;
  • Ter domicílio fiscal em Portugal;
  • Nunca ter sido proprietário de outras habitações;
  • Ter rendimentos coletáveis anuais inferiores a 83 696€ (correspondente ao 8.º escalão do IRS);  
  • Não ter dívidas à Segurança Social nem às Finanças;
  • O imóvel deve ser a primeira habitação própria permanente;
  • A taxa de esforço deve situar-se abaixo dos 50%. Ou seja, a despesa total com a prestação do empréstimo da casa e com outras prestações de crédito (por exemplo ao consumo) não podem ser superiores a 50% do rendimento líquido do agregado familiar;
  • O imóvel não pode ter um preço superior a 450.000€;
  • O contrato de crédito habitação tem de ser celebrado até dia 31 de dezembro de 2026.
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    Quais os documentos necessários?

    Para beneficiar de garantia do Estado, os jovens têm de apresentar ao banco os seguintes documentos:

  • Caderneta predial do imóvel;
  • Declaração, emitida pelo jovem, a atestar que a habitação a comprar se destina a primeira habitação própria e que nunca beneficiou de garantia pessoal do Estado, como o modelo abaixo.
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    Modelo de declaração obrigatória

    Sr./Sr.ª ..., nome próprio e apelido, com o NIF ...
    Sr./Sr.ª ..., apelido e nome próprio, com o NIF ...

    Como proponente(s) do pedido de financiamento para a primeira aquisição de habitação própria permanente no imóvel com endereço em ...
    Para efeitos de elegibilidade no regime do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, que adota, entre outras medidas, a cobertura financeira parcial pelo Estado do financiamento para a aquisição da primeira habitação destinada à residência habitual e permanente de jovens.

    Declara(m) e está(ão) ciente(s):
    De que é uma condição essencial para a disponibilização do financiamento garantido pelo Estado que este seja utilizado com a finalidade de primeira aquisição de habitação própria permanente pelo(s) proponente(s) e que este(s) nunca usufruiu(íram) anteriormente da garantia pessoal do Estado;
    Que a referida habitação adquirida se destina a residência habitual e permanente, pelo menos durante todo o período de tempo da duração da cobertura da garantia do Estado;
    Que, à data da aquisição do imóvel, não são exercidas quaisquer atividades económicas no imóvel;
    Que a prestação de falsas declarações por parte do(s) mutuário(s) pode implicar a responsabilidade civil por danos provocados e por custos incorridos, bem como de responsabilidade criminal, nos termos gerais aplicáveis.

    Data: ...
    Assinatura: …

     

    Isenção do IMT e do Imposto do Selo

    Desde 1 de agosto de 2024, os jovens até aos 35 anos que comprem habitação própria e permanente e cumpram os requisitos previstos na lei (Decreto-Lei n.º 48-A/2024), estão isentos do pagamento do IMT e do Imposto do Selo

     

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    Quais os critérios a cumprir para poder beneficiar da isenção?

    • Ter até 35 anos;
    • O imóvel deve destinar-se a habitação própria permanente;
    • Não ter outra habitação (na totalidade ou parte). Se já foi proprietário, só tem direito a este benefício se deixou de ser proprietário há mais de três anos;
    • Relativamente ao valor do imóvel:
    • Deve ser inferior a 316 772€;
    • Se o imóvel custar entre 316 772€ e os 633 453€, a isenção do IMT e do IS só se aplica até 316 772€. Terá de pagar o imposto referente ao valor remanescente;
    • Se o valor for superior a 633 453€, não é possível pedir isenção do IMT nem do IS.

     

    Se a habitação for comprada por um casal, a isenção passa a ser de 50% se um dos elementos já tiver uma casa ou se tiver mais do que 35 anos. Ou seja, o elemento mais jovem fica isento do pagamento da sua parcela em qualquer destes impostos (IMT ou imposto de selo).

     

    Tome Nota:
    A isenção não é retroativa, aplicando-se apenas às aquisições de imóveis a partir de 1 de agosto de 2024.

     

    Como e onde pedir a isenção de IMT?

    Deve pedir a isenção de IMT antes da compra e da escritura do imóvel. Para isso, deve preencher o Modelo 1 do IMT, no Portal das Finanças.

    Precisará da seguinte informação:

  • Identificação dos compradores. Ou sejam registo de nome, número de identificação fiscal (NIF), domicílio fiscal, estado civil e (se for o caso) regime de casamento;
  • Os mesmos dados dos vendedores;
  • Descrição do imóvel (consta do registo predial);
  • Valor da compra com indicação do montante mais elevado entre o valor do contrato e o valor patrimonial tributário (VPT).
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    Se preferir tratar pessoalmente, pode dirigir-se a um serviço de Finanças. Deve agendar primeiro o seu atendimento através da plataforma SIGA.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.