Transportar animais de estimação

As regras e as obrigações para transportar animais de estimação

Casa e Família

Transportar o animal de estimação no carro, veículos públicos, ou até fora do País, tem regras e obrigações. Saiba quais. 25-01-2023

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

As viagens com o seu animal de estimação obedecem a regras de segurança e higiene que deve ter em conta - quer em transporte próprio, quer se optar por um transporte público. Tenha em atenção que estas regras mudam conforme o país e, caso queira embarcar em viagens internacionais, precisará de apresentar um  certificado sanitário. Conheça as principais regras para evitar penalizações ou coimas.

 

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Como funciona em transporte próprio?

Comece por se lembrar que o seu patudo tem sensibilidade e humores como os donos. Ou seja, vale pena prepará-lo para a viagem com alguns cuidados para que tudo corra sem sobressaltos no caminho. Muito animais, por exemplo o seu cão, podem entrar em situações de stress e ansiedade.

Antes de o fazer entrar no carro, tente dar-lhe um passeio. É importante, porque permite-lhe consumir alguma energia e resolver o inconveniente das necessidades no curso da viagem. Mesmo assim e, sobretudo em viagem mais longas, aposte em intervalos, mesmo que curtos na condução. São terapêuticos para si e para o seu companheiro de quatro patas.

Evite ainda alimentá-lo imediatamente antes da viagem o que pode causar desconforto e enjoos. Tenha em conta o ambiente do carro, quer a temperatura quer até o som do seu radio. Tente proporcionar um ambiente tranquilo porque assim conseguirá a mesma calma para todos os ocupantes. Pode ainda fazer acompanhar o seu cão de um objeto que lhe seja familiar, um brinquedo ou uma manta.

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O que diz a lei?

Desde logo, cães e gatos não podem ser impedidos de ser transportados em veículos públicos, desde que “devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas”.

Embora sem concretizar as condições concretas deste transporte, o mesmo Decreto-Lei n.º 315/2003 destaca que o “transporte de animais deve ser garantido em veículos e contentores apropriados à espécie e número de animais a transportar, nomeadamente em termos de espaço, ventilação ou oxigenação, temperatura, segurança e fornecimento de água, de modo a salvaguardar a proteção dos próprios e a segurança de pessoas e outros animais”.

Já o código da estrada que classifica os animais como carga, leva em conta as suas especificidades e enquadramento jurídico, salvaguarda que o seu transporte não pode fazer perigar a segurança da condução, do trânsito contiguo e dos passageiros. Contrariar estas determinações pode incorrer em coimas entre 60 e 600 euros.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Como os melhores amigos olham um pelo outro, procure salvaguardar a proteção de quem lhe faz companhia com as solução que pode melhor responder às suas características e necessidades. Saiba Mais Aqui.

 

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E se quiser ir para fora do País?

Tenha em conta que as regras válidas em Portugal podem não aplicar-se noutras paragens do globo. Em qualquer dos casos, desde que saía do País deve fazer-se acompanhar sempre de um passaporte sanitário. O sistema aplicado na União Europeia obriga a que o seu animal de estimação tenha a vacina contra a raiva devidamente atualizada assim como microchip. Isto aplica-se a cães, gatos e furões que devem ainda deter identificação, emitida pelo veterinário e validada pela Ordem dos Médicos Veterinários (OMV).

Tenha sempre em conta as especificidades regulamentares de cada país. E, antes de sair, procure obter mais detalhes e informação que o ajudem a evitar ser surpreendido.

 

Tome Nota:

Conheça regras adicionais e leve em consideração todos os dados e sugestões que pode apurar no portal da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)

 

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Quais as opções para o transporte

Sem prejuízo de adaptar as condições de transporte dos seus animais às características de raça e outras especificidades, tenha em conta que existem no mercado alguns dispositivos capazes de tornar as viagens mais controladas e seguras para todos.

Lembre-se que se o seu cão ou gato se mantiverem à solta no carro, podem causar acidentes graves, já para não falar no desconforto que pode trazer a outros passageiros.

Desde logo, as caixas transportadoras são bastante práticas e têm a vantagem de permitir antecipar e planear o espaço necessário para acondicionar os seus passageiros de pêlo mais comprido. Procure-as em lojas da especialidade e tenha em conta o peso e tamanho do animal.

Caso seja viável no seu carro, pode ainda recorrer a uma grelha divisória que permite marcar a área ocupada, por exemplo pelo seu cão. É sobretudo útil para animais de maior dimensão.

Por último, pode sempre recorrer a um arreio ou arnês que, ao ser fixo ao cinto de segurança, restringe a agitação dos seus amigos patudos, sem no entanto implicar a limitação e isolamento de uma caixa transportadora.

 

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