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O divórcio é sempre um momento delicado. Porém, os avanços tecnológicos e a simplificação de processos legais já permitem acelerar passos e atenuar o desgaste associado a cada etapa. Tudo sem deslocações e de modo mais simples.
Saiba como dar início a um processo de divórcio por mútuo consentimento online, quais os documentos necessários e os custos envolvidos.
Divórcio com mútuo consentimento versus sem mútuo consentimento
Quando um casal decide divorciar-se, sem discodar em questões essenciais como a guarda dos filhos (exercício das responsabilidades parentais); o destino a dar à casa onde vivem (morada de família) ou a partilha de património, pode avançar com o pedido de divórcio por mútuo consentimento.
Estes casos dispensam o recurso ao Tribunal e simplificam procedimentos. O divórcio por mútuo consentimento pode ser iniciado num serviço de Registo civil ou online.
Não sendo possível o consenso, é necessário avançar para um divórcio sem mútuo consentimento e o pedido deve ser apresentado no tribunal. Até lá, os casais podem sempre recorrer mediação familiar para conseguir obter este acordo.
O objetivo é conseguir consenso sobre a decisão do divórcio e restantes questões como a guarda dos filhos, o destino da casa de família ou a pensão de alimentos (entre outros, como por exemplo, destino dos animais de estimação).
Divórcio por mútuo consentimento sem partilha de bens: como tratar online?
O pedido de divórcio amigável pode ser apresentado online pelos membros do casal ou por procuradores que os representem. Eis como deve proceder em 7 etapas simples.
1. Autenticação
Para se autenticar, precisa do seu Cartão de Cidadão ou da sua Chave Móvel Digital. Se o processo for tratado por um advogado ou por um solicitador, este necessita da sua cédula profissional.
2. Documentação
Conforme o seu caso concreto, podem ser-lhe exigidos os seguintes documentos:
- Acordo escrito da intenção de dar início ao processo de divórcio;
- Lista dos bens comuns do casal, com valores, incluindo as dívidas (o passivo);
- Acordo sobre a casa de família, seja comprada ou arrendada;
- Acordo sobre pensão de alimentos; o valor e a data de pagamento;
- Se existirem filhos menores, acordo escrito sobre o exercício das responsabilidades parentais (por exemplo, a quem será entregue o menor e onde viverá, quem exerce as responsabilidades parentais e qual o regime de visitas e a pensão de alimentos). Caso o tribunal tenha regulado o exercício das responsabilidades parentais, entrega da certidão da sentença judicial;
- Acordo escrito sobre o destino dos animais de companhia;
- Prova da convenção antenupcial, se não tiver sido feita numa conservatória sem que o regime de partilha de bens conste do registo de casamento.
Os documentos apresentados casal (acordos, procurações, entre outros) devem conter a assinatura eletrónica qualificada dos cônjuges.
3. Apresentação do pedido: os passos a dar
- Aceda ao Registo Civil online;
- Clique em Entrar;
- Autentique-se;
- Preencha todos os campos que lhe são apresentados: identificação dos cônjuges e dados do processo;
- Faça upload dos documentos necessários e submeta o pedido.
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4. Aprovação do pedido
Após submissão do pedido por um dos cônjuges, o outro elemento do casal (ou o seu advogado ou solicitador), receberá um email com as instruções para aceder ao site, autenticar-se e aprová-lo.
Tome Nota:
Se ambos os cônjuges forem representados pelo mesmo advogado ou solicitador, não existe a etapa de aprovação do pedido.
5. Pagamento e custos associados
Após confirmação do pedido, o casal dispõe de 48 horas para fazer o pagamento. O processo terá então início na conservatória escolhida. Os custos variam, conforme o objetivo:
- O divórcio por mútuo consentimento (sem partilha dos bens) custa 280€;
- Partilha do património do casal e registo dos bens: 375€;
- Processo de divórcio ou separação com partilha do património do casal e registo dos bens: 625€;
- A estes valores podem acrescer custos associados à consulta das bases de dados dos registos, assim como impostos e outros custos conforme os bens a registar
Se não tiver condições para pagar o divórcio, pode pedir apoio judiciário e o processo pode ser gratuito. Para isso, basta apresentar um dos seguintes documentos:
- Um comprovativo emitido por uma entidade pública que confirme a sua situação económica;
- Uma declaração da instituição pública onde estiver a receber apoio social, se for o caso;
- Um documento da Segurança Social que comprove que tem direito a apoio judiciário com isenção total de custos.
Se apenas um dos membros do casal beneficiar do processo gratuito, o outro terá de suportar 50% dos custos.
6. Acompanhamento de cada passo
Ao pedido de abertura de processo de divórcio é atribuído um número, que permite aos elementos do casal ou aos seus representantes acompanhar o estado do processo online.
Também recebem um email sempre que ocorram alterações no estado do processo.
7. Conferência de divórcio
Após análise da documentação, estando reunidas todas as condições, é agendada a conferência de divórcio, onde se tudo é decidido.
Se existirem filhos menores, o acordo sobre as responsabilidades parentais é enviado ao Ministério Público que após análise (máximo de 30 dias) pode exigir aos pais alterações. Caso os pais não concordem, o processo segue para tribunal.
Divórcio por mútuo consentimento com partilha de bens: como tratar
um processo de divórcio, a partilha do património comum do casal (bens ou dívidas) acontece no Balcão do Divórcio com Partilha, onde se podem tratar da generalidade dos assuntos associados ao divórcio com partilha. Por exemplo, regularização de contratos de empréstimo (após pedido junto do banco) para o pagamento de compensação (tornas) ao outro membro do casal pela divisão dos bens e constituir hipoteca ou fiança para garantia do empréstimo; pagamento do imposto do selo ou alterar morada fiscal.
Plataforma de Atendimento à Distância (PAD): atendimento por videoconferência
Se tiver dúvidas e preferir ser atendido em videoconferência por um profissional do Instituto de Registos e do Notariado (IRN), um advogado, um notário ou um solicitador, pode recorrer à Plataforma de Atendimento à Distância (PAD).
Para agendar o atendimento:
- Aceda ao portal de marcações SIGA ou à sigaApp;
- Autentique-se com o seu Cartão de Cidadão ou com a sua Chave Móvel Digital;
- Selecione o tema, o subtema e o motivo (Videoconferência).
Depois, aguarde o contacto do serviço com as instruções para aceder à PAD. Quando receber o email, aceda à PAD, na data e hora agendadas, através do link indicado no email que recebeu.
Pedir a certidão de divórcio
A certidão de divórcio pode ser pedida por qualquer um dos elementos do casal que se divorciou ou por quem os represente (advogado ou solicitador).
O pedido tem de ser feito presencialmente e a certidão é entregue no momento. As certidões até 10 páginas têm um custo de 30€. Cada página adicional custa 1€, com um valor máximo de 150€.
Onde pedir:
- Numa conservatória do registo civil;
- Nos Espaço Registos do IRN;
- Nas Lojas de Cidadão.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.