restauração e crise pandémica

Apoios para a restauração: ajudas para enfrentar a crise

Negócios

A restauração tem sido muito castigada pela crise pandémica. Existem soluções de suporte mas, tem que saber como aceder-lhes. Veja aqui. 21-01-2021

Os apoios para a restauração procuram reduzir o impacto da pandemia no setor. Conheça-os e saiba como aceder.

Os apoios para a restauração podem ser, para os empresários do setor, uma forma de fazer face às dificuldades causadas pela pandemia e pelo confinamento. Conheça o Apoiar que engloba os programas Apoiar.pt e o Apoiar Restauração e saiba como se pode candidatar.

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O Programa Apoiar.pt tinha como destinatárias micro, pequenas e médias empresas de setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento. Com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de dezembro, a iniciativa foi alargada a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada, pelo que há agora um leque maior de negócios que se podem candidatar.

Já o Apoiar Restauração destina-se a médias empresas deste setor, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e que tenham sido penalizadas pela redução de horário de funcionamento decretada pelo Governo.

Os dois apoios são subsídios a fundo perdido e são cumulativos, ou seja, pode candidatar-se e beneficiar de ambos. 

Vejamos, então, em que consiste cada um deles e quais as condições de acesso.

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Programa Apoiar.pt: o que precisa de saber 

A medida abrange vários setores mas, no caso específico da restauração, apenas as empresas que tenham como CAE 55 (Alojamento) ou 56 (Restauração e similares)

As empresas devem ter sido constituídas até 1 de janeiro de 2020 e possuir capitais próprios positivos a 31 de dezembro de 2019 ou, tendo capitais negativos nessa data, apresentem um balanço intercalar que demonstre capitalização conforme pode confirmar neste link. Entre as condições de acesso, inclui-se a ausência de registo de qualquer processo de insolvência e de benefício de auxílios de emergência ou à reestruturação.

Outro dos critérios de acesso é ter sofrido uma quebra na faturação comunicada à AT (no sistema e-Fatura) superior a 25% nos três primeiros trimestres de 2020 em comparação com o mesmo período do ano anterior.

A redução da faturação deve ser confirmada através da declaração de contabilista certificado.  

A empresa deve ter também a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Segurança Social (SS). Tendo dívidas ao Estado (Autoridade Tributária e Segurança Social), deve assegurar a sua regularização.

Deve ter em conta as atualizações ao Programa Apoiar, na sequência do segundo período de confinamento. Consulte este artigo do Saldo Positivo.

 

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Qual é o valor do apoio?

As candidaturas aprovadas recebem 20% do montante da diminuição da faturação, tendo como limites:

  1. Microempresas: 7 500 euros
  2. Pequenas empresas: 40 mil euros

 

Para as empresas cuja atividade principal esteja encerrada administrativamente e que tenham como CAE 56302 (bares), 56304 (Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo), 56305 (estabelecimentos de bebidas com espaço de dança), 93210 (atividades dos parques de diversão e temáticos) e 93294 (outras atividades de diversão e recreativas, n. e.), o limite máximo sobe para:

  1. Microempresas: 11 250  euros
  2. Pequenas empresas: 60 mil euros

 
Para que possam ser comprovadas as condições relativas ao CAE, quebra de faturação e a inexistência de dívidas ao Estado, é necessário autorizar o acesso a esta informação junto da AT.

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Como aceder?

As candidaturas são apresentadas atravésBalcão 2020 (mediante credenciação prévia) e, caso cumpram os critérios, são aprovadas por ordem de entrada até que se esgote a dotação orçamental do programa.

A decisão é tomada em 20 dias. Caso seja favorável, o candidato deve, no prazo de 15 dias, confirmar o termo de aceitação. Nessa altura recebe metade do apoio. Para receber o restante, deve apresentar, no Balcão 2020, o pedido de pagamento final, a efetuar entre 60 e 90 dias úteis após o primeiro pagamento.

 

Tome Nota:

Durante 60 dias úteis após o pagamento final a empresa não pode:

  • Distribuir lucros, dividendos ou outros fundos a sócios;
  • Fazer cessar contratos de trabalho (ou iniciar os respetivos procedimentos) nas modalidades de despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou por inadaptação;
  • Cessar a atividade

 

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Apoiar Restauração

O Apoiar Restauração, como o nome indica, destina-se a empresas deste setor de atividade com dimensão PME (Micro, Pequenas e Médias empresas) ou que, sendo médias empresas, tenham menos de 250 trabalhadores e um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros.

Devem ter o CAE 56 – Restauração e similares (como principal); ter sede em território nacional continental abrangido pelo estado de calamidade; atividade suspensa e uma quebra de faturação. Neste caso, não existe patamar mínimo para a diminuição da faturação.

Ou seja, este apoio tem como objetivo ajudar a compensar as perdas decorrentes do encerramento decretado pelo Governo em certos dias ou a partir de certas horas. Entre os destinatários estão, por exemplo, os restaurantes obrigados a encerrar portas.

Leia também: Quais são os principais apoios sociais para 2021?

 

Condições de acesso

Para que possa beneficiar deste apoio para a restauração, a empresa deve cumprir determinados requisitos:

  • Legalmente constituída pelo menos desde 1 de março de 2020;
  • Certificação Eletrónica PME emitida pelo IAPMEI; 
  • Capitais próprios positivos no final de 2019;
  • Inexistência de dívidas à AT ou SS e ter situação relativa a Fundos Europeus (FEEI) regularizada;
  • Ausência de processo de insolvência ou de benefícios de auxílios de emergência.

 

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Cálculo da quebra e do subsídio

O cálculo é feito com base no valor da diminuição da faturação, comparando a média - antes e depois das restrições. Isto é, seguindo a fórmula seguinte:

Diminuição da Faturação = (média de faturação registada nos fins de semana entre 10/01/2020 e 31/10/2020 - média diária comunicada à AT nos dias de suspensão) x número de dias de suspensão de atividade.  

O valor da diminuição deve ser feito através de declaração subscrita pelo contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa.

Com base nessa declaração, a empresa recebe um subsídio não reembolsável equivalente a 20 por cento do montante de diminuição da faturação, que é calculada com base nessa declaração do TOC.

O programa Apoiar recebeu atualizações - após declaração do segundo confinamento geral  - que deve consultar neste artigo do Saldo Positivo.

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Este subsídio pode ter um incremento (tendo como limite 20 % da diminuição da faturação) se existir um prolongamento da suspensão da atividade (devido a estado de calamidade) ou alargamento a outros concelhos. Este subsídio é requerido através de uma nova certificação do contabilista e existe um limite de um pedido intercalar por mês.

O primeiro pagamento (50 % do total) é feito quando for validado o termo de aceitação. Se existir um pedido intercalar é feito o pagamento de 50% mediante a apresentação de nova
declaração para os novos dias de inatividade. O saldo final é pago depois ter sido verificada a quebra de faturação na AT (e-Fatura).

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Como aceder?

A candidatura é feita também através do Balcão 2020, sendo a decisão tomada no prazo de 20 dias. Caso exista aprovação, a empresa tem de validar o termo de aceitação no prazo de 15 dias. 

Tal como acontece com o Programa Apoiar, nos 60 dias úteis seguintes ao pagamento final,  o beneficiário não pode distribuir lucros e dividendos, despedir ou cessar a atividade. 

 

Tome Nota:

As candidaturas de um mesmo beneficiário aos dois programas podem ser apresentadas em simultâneo com base no mesmo formulário de candidatura. 

 

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Os 10 passos para uma candidatura bem-sucedida

O processo de submissão de candidaturas para o Apoiar.pt e Apoiar Restauração já começou e deve ser feito através do Balcão 2020.

  1. Se ainda não tem a certificação PME, e esta seja necessária, inicie este processo  para a poder ter quando apresentar a candidatura;
  2. Faça o registo no Balcão 2020.Se já estiver registado, verifique e atualize a informação da sua empresa;
  3. Crie a candidatura no Balcão 2020 e depois aceda à Plataforma de Acesso Simplificado para preencher o formulário e fazer a gestão de tudo o que estiver relacionado com a candidatura;
  4. Confirme o CAE principal em sicae.pt, já que um CAE incorreto pode impedir a submissão da candidatura;
  5. O IBAN indicado tem de ser o da empresa;
  6. Verifique se o endereço de e-mail registado está correto;
  7. Esteja atento à sua caixa de e-mail, incluindo a pasta de spam;.
  8. Confirme se não existem dívidas perante a AT e SS que podem impedir a candidatura;
  9. Consulte regularmente o balcão 2020 para saber se existem novidades;
  10. Deve validar o termo de aceitação no prazo de 15 dias.

 

Tem dúvidas no preenchimento do formulário de candidatura?Consulte aqui todos os passos para apresentar a sua candidatura.

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