O seu negócio está em dificuldades? Saiba o que pode fazer para o viabilizar. O PEVE ajuda-o a pagar aos credores e, ao mesmo tempo, a reduzir os juros de mora.
As empresas em situação económica difícil, devido à pandemia, podem vir a aceder a uma forma mais simples e rápida de chegar a acordo com credores e reduzir, por vezes totalmente, os juros de mora nas dívidas ao Fisco.
O Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE) é uma das medidas já previstas no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), um plano do Governo para responder às dificuldades económicas e sociais provocadas pela Covid-19.
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Muito embora ainda aguarde aprovação no parlamento, este processo judicial tem um carácter extraordinário, temporário e urgente. O objetivo é que esteja em vigor até ao final de dezembro deste ano - com vista a simplificar e agilizar a recuperação de empresas viáveis mas, confrontadas com o impacto financeiro da crise pandémica.
Trata-se de uma via para encurtar prazos de intermediação e acordo com os credores. Desde logo, dispensa a fase em que os credores podem reclamar créditos. Além disso, os casos resolvidos ao abrigo deste novo expediente tem precedência face a outros semelhantes, nomeadamente, os Processo Especial de Revitalização (PER) e Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP).
Paralelamente, prevê a possibilidade de redução da taxa de juros de mora das dívidas ao Fisco, bem como outros benefícios fiscais.
O que são juros de mora?
Os juros de mora são as despesas a pagar pelo atraso no cumprimento de uma obrigação perante o Estado ou entidade privada. As taxas de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado, por exemplo, à Autoridade Tributária ou à Segurança Social, e a outras entidades públicas são definidas anualmente. Para 2020, o valor da taxa dos juros de mora foi fixado em 4,786%. Saiba mais neste artigo do Saldo Positivo.
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O que é o PEVE e a quem se destina?
O PEVE tem como destinatários empresas (que podem ser uma sociedade comercial, estabelecimento individual de responsabilidade limitada ou empresário em nome individual) “em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da Covid-19”, conforme podemos ler no Documento de Perguntas e Respostas sobre o PEVE, publicado no portal do Ministério da Justiça.
Para que seja possível recorrer à medida há, contudo, que cumprir com critérios adicionais.
Aquando da apresentação do requerimento, a empresa não pode ter pendente nenhum PER ou PEAP. Além disso, deve reunir e provar as condições necessárias à sua viabilização. Adicionalmente, deve ainda constituir prova de que a 31 de dezembro de 2019 o passivo da empresa teria de ser inferior ao ativo. Ou seja, na prática, tem que apresentar evidência de que as suas dificuldades decorrem do contexto pandémico.
Exceção feita às micro e pequenas empresas, onde o passivo pode ser superior ao ativo, desde que sejam cumpridas as seguintes condições suplementares:
- Estar isenta, na data do requerimento, de qualquer processo de insolvência, PER ou PEAP pendente;
- Estar abrangida por um plano de reestruturação ao abrigo das regras em matéria de auxílios estatais;
- Ter recebido um auxílio de emergência no âmbito do contexto da pandemia, e não ter reembolsado.
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O que fazer para beneficiar do PEVE?
Para iniciar o PEVE deve entregar, no tribunal competente para a declaração de insolvência, um requerimento e alguns elementos adicionais.
É necessária uma declaração escrita e assinada pela administração da empresa, atestando estar situação difícil devido à Covid-19, mas que ao mesmo tempo, reúne as condições para que seja viável.
Deve também entregar cópias dos documentos que seriam necessários para o pedido de insolvência (descrição exaustiva no Artigo 24.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas) ou seja:
- Relação e identificação de todas as ações e execuções pendentes;
- Documento em que é explicada a atividade nos últimos três anos, estabelecimentos que possua e as causas da situação em que se encontra;
- Identificação do autor da sucessão, sócios, associados ou membros conhecidos da empresa e dos que legalmente respondam pelos créditos sobre a insolvência;
- Bens que tenha em regime de arrendamento, aluguer ou locação financeira ou venda com reserva de propriedade, assim como os bens e direitos de que seja titular; deve indicar o local onde estão, dados de registo, valor de aquisição e estimativa do seu valor atual;
- Contas anuais dos três últimos exercícios, incluindo relatórios de gestão, de fiscalização e de auditoria, pareceres do órgão de fiscalização e documentos de certificação legal. Deve também entregar informação sobre as principais alterações do património realizadas após a última apresentação de contas;
- Relatórios e contas especiais; informações trimestrais e semestrais posteriores até ao final do último exercício;
- Mapa de pessoal ao serviço.
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É igualmente necessária uma lista, elaborada por ordem alfabética, com todos os credores, moradas, valor dos créditos, datas de vencimento e natureza e garantias de que beneficiem. Esta relação deve ter sido elaborada nos últimos 30 dias e deve estar assinada pela administração da empresa e por contabilista certificado ou por revisor oficial de contas.
Para que o processo possa ser acionado deve apresentar também um acordo de viabilização, assinado pela empresa e pela maioria dos credores, identificada conforme se explica no n.º 5 do artigo 17.º-F do CIRE.
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Prazos e procedimentos
Após a entrega dos documentos, o juiz nomeia um Administrador Judicial Provisório (AJP), que tem 15 dias para dar o seu parecer sobre a viabilidade do acordo.
Depois de ter sido escolhido o AJP, são publicados no portal Citius a relação de credores e o acordo de viabilização. A partir deste momento, os credores têm 15 dias para impugnar a relação de credores ou requerer a não homologação do acordo.
Terminados estes prazos, o juiz tem 10 dias para decidir sobre as eventuais impugnações e para analisar o acordo. Nesta análise deve ter em conta o que foi dito pelos credores e o parecer do AJP. Se o acordo tiver o aval da maioria dos credores, se a empresa tiver “perspetivas razoáveis” de viabilidade e se estiverem cumpridos todos os pressupostos legais do CIRE, é feita a homologação. Ou seja, o acordo é aprovado.
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Quais os efeitos do PEVE?
Ao recorrer a este processo, a sua empresa fica desde logo protegida de outras medidas judiciais para cobrança de dívidas. Na prática, isto permite que a situação não se agrave enquanto procura uma solução.
Assim, depois da nomeação do AJP e até que a sentença (homologação ou não homologação do acordo) transite em julgado, não podem ser instauradas quaisquer ações para a cobrança de dívidas.
Por outro lado, a empresa não pode praticar atos relevantes relacionados com o património sem que estes sejam devidamente autorizados pelo AJP.
Os processos anteriores em que tenha sido requerida a insolvência ficam igualmente suspensos, o mesmo acontecendo com os que entrarem depois de publicado o despacho da nomeação do AJP.
Tome Nota:
Até que a sentença seja conhecida são também suspensos os prazos de prescrição e de caducidade contra a empresa. Além disso, mesmo que existam dívidas, esta não pode ser privada de serviços públicos essenciais, como eletricidade ou água.
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E os efeitos fiscais?
Os efeitos do recurso ao PEVE estendem-se às dívidas ao Fisco. Aqui, as taxas de juros de mora podem sofrer uma redução, conforme a escala seguinte:
- 25% para planos prestacionais de 73 até 150 prestações mensais;
- 50% para planos de 37 e até 72 prestações;
- 75% se a dívida for paga até 36 prestações mensais;
- Vencimento total dos juros de mora, se a dívida for paga nos 30 dias seguintes à homologação do acordo.
A homologação do acordo de viabilização - desde que inclua a reestruturação de pelo menos 30% do total do passivo - permite também outros benefícios fiscais em sede de IRS, imposto de selo e IMT.
Qual a diferença entre o PEVE e o PER?
O objetivo e os procedimentos são semelhantes, mas existem diferenças fundamentais:
- O PEVE destina-se exclusivamente a empresas em situação de crise provocada pela pandemia;
- Trata-se de um processo temporário e de natureza extraordinária;
- Os prazos são mais curtos e os procedimentos mais simples;
- O PEVE tem prioridade sobre outros processos urgentes, processos de insolvência, PER e PEAP.
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