As candidaturas abriram hoje no portal do IEFP. Já pode portanto apresentar o seu projeto a este apoio adicional para mitigar os efeitos da Covid-19. O acesso restringe-se, no entanto, aos projetos que já tenham sido beneficiários do Plano extraordinário de formação ou do Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de trabalho (layoff simplificado). Se encaixa numa destas condições, saiba como avançar.
A medida tem um caracter excecional e temporário e visa a atribuição - pelo IEFP - de um apoio ao empregador nesta nova etapa de regresso dos seus funcionários ao regime normal de trabalho.
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Em que consiste este apoio?
Pretende-se ir ao encontro das potenciais necessidades de reforço da atividade numa etapa nova de regresso à normalidade. Este incentivo responde a uma de duas modalidades de atribuição.
Ou seja, uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador em layoff ou beneficiário do plano extraordinário de formação - a pagar por junto numa única prestação. Ou, em alternativa, duas RMMG por trabalhador naquelas condições - a pagar faseadamente em seis meses.
As modalidades dependem da escolha da própria empresa mas, resultam em montantes diferenciados em conformidade com o número de trabalhadores envolvidos assim como da duração em que estes estiveram a trabalhar ao abrigo dos apoios anteriores (layoff simplificado ou plano extraordinário de formação).
Pode consultar mais detalhes sobre os valores associados a estas modalidades no portal do IEFP.
Como avançar com a candidatura?
1º Passo: Desde logo, ter o cuidado de se autenticar o que significa que deve estar devidamente registado. Se ainda não assegurou, trate de o conseguir com brevidade de acordo com os procedimentos que pode consultar aqui.
2º Passo: Depois de se autenticar aqui, deve visitar esta página do portal iefponline e aceder ao requerimento de candidatura que precisa de preencher e carregar, de uma só vez, com a seguinte documentação adicional:
- Declaração de ausência de dívida, ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (pode dar autorização de consulta online ao IEFP. Para isso deve seguir estes procedimentos
- Comprovativo de IBAN;
- E ainda o seu termo de aceitação.
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Condições da candidatura
Muito importante é que as empresas se comprometam com a manutenção dos seus postos de trabalho. Ou seja, não podem recorrer ao despedimento coletivo; ao despedimento por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação; nem sequer encetar procedimentos de despedimento.
Embora a concessão do incentivo tenha apenas lugar depois de integralmente esgotados os apoios precedentes (seja o plano extraordinário de formação ou o layoff simplificado), as empresas beneficiárias podem já apresentar a sua candidatura.
Cada entidade empregadora tem a direito a uma única candidatura, e apenas a uma das modalidades em apoio. A medida pode ser aproveitada por entidades que tenham até menos de dois trabalhadores, desde que naturalmente reúnam todas as restantes condições de candidatura. Caso haja necessidade de corrigir qualquer dos dados que entregou, pode corrigir a sua candidatura desde que ainda não tenha sido aprovada..
O portal do IEFP sugere-lhe ainda leitura prévia do requerimento de candidatura assim como disponibiliza alguns contactos que deve utilizar em caso de dúvida: 300 010 001 (das 8 às 20 horas, nos dia uteis) ou ainda o endereço de email empe@iefp.pt.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Neste contexto de recuo na atividade económica, a Caixa está preparada para disponibilizar um pacote de apoios que podem contribuir para o seu esforço de recuperação e normalização do negócio.
Consulte ainda este Guia de apoio às candidaturas
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