Restauração e medidas para o sector

Tenho um restaurante. A que apoios posso aceder para evitar a falência?

Negócios

Tem um restaurante? Sente dificuldades em manter o negócio? Existe um pacote de medidas que o pode ajudar. Veja aqui quais. 05-08-2020

A restauração foi uma das áreas mais afetadas pela Covid-19. Se tem um restaurante, saiba quais os apoios para evitar a falência.

O seu restaurante estará certamente, ainda a sentir os efeitos da Covid-19 e de todas as medidas de contenção que se seguiram. Só durante o mês de abril, dados divulgados pelo Banco de Portugal (BdP), apontavam para que o setor tivesse perdido 355 milhões de euros face ao mesmo período do ano anterior.

Conheça os apoios a que pode recorrer e as medidas do setor para minimizar os efeitos da crise.

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Alguns indicadores preocupantes

A AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, através de um inquérito junto dos seus associados, dá a conhecer um cenário pouco animador. No inquérito divulgado em julho, e em que foram obtidas cerca de 1 400 respostas, mais de 24% das empresas de restauração e bebidas disseram ter sofrido perdas superiores a 40% em relação ao mesmo período do ano passado; 22% tiveram quebras superiores a 60% e 12% sentiram uma quebra de faturação acima dos 90%.

Face às dificuldades sentidas, 38% dos inquiridos pela associação ponderavam avançar para insolvência.

Ainda em abril, e em pleno confinamento, Ana Jacinto, secretária-geral da AHRESP, já alertava: “Solicitamos ao Governo desde a primeira hora apoio para as empresas caso fosse necessário e a verdade é que necessitamos muito de apoio, porque a situação está cada vez mais crítica”.

Em finais de julho, em entrevista à SIC, a responsável reiterava: “O que as empresas nos dizem é que estamos a chegar a uma altura em que não aguentamos mais. Vamos fechar portas e despedir os nossos trabalhadores.”

A descida do IVA, uma redução nas rendas que reflita a diminuição da faturação, medidas de incentivo ao consumo e apoios menos complexos para a manutenção de postos de trabalho são algumas das medidas pedidas pela entidade.

Enquanto as propostas da AHRESP (que enumeramos mais abaixo) ainda se mantém em análise, pode recorrer aos apoios quer para empresas em geral, quer para o setor específico da restauração.

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Programa ADAPTAR

O intuito é ajudar as micro, pequenas e médias empresas a suportar os custos relacionados com a adoção das medidas oficiais de proteção e segurança para evitar o contágio pela Covid-19. Os seus objetivos visam garantir o cumprimento das normas; apoiar o esforço de investimento necessário e ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores.

 

O programa ADAPTAR aponta para as seguintes despesas:

  • Aquisição de equipamentos de proteção individual;
  • Aquisição de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
  • Contratação de serviços de desinfeção;
  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços,
  • Aquisição de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público;
  • Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações;
  • Custos com a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

 

O Estado comparticipa, a fundo perdido, uma parte destas despesas relacionadas com o cumprimento das normas e recomendações das autoridades de saúde.

Os apoios variam consoante a dimensão das empresas:

  • Apoio para Microempresas: 80% a fundo perdido, para candidaturas com despesas entre 500 euros e 5 mil euros;
  • Apoio para Pequenas e Médias Empresas: 50% a fundo perdido, para candidaturas com despesas elegíveis entre 5 mil a 40 mil euros;
  • Apoio para Micro e Pequenas Empresas dos Açores: 85% a fundo perdido, para candidaturas a despesas elegíveis entre 5 mil a 40 mil

 

As candidaturas são submetidas através do Balcão 2020. No caso concreto das PME, as candidaturas estão suspensas para a região Norte e Lisboa.

Consulte ainda asFAQ, disponíveis no site do IAPMEI.

 

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Incentivo extraordinário para normalização da atividade 

Trata-se de um apoio financeiro destinado a empresas que tenham recorrido ao lay-off simplificado. O incentivo financeiro é dado a fundo perdido e consiste em 635 euros por posto de trabalho.

O apoio pode ser solicitado através do site do IEFP.

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Diferimento do pagamento de contribuições e impostos

Numa altura em que a faturação caiu a pique, o calendário fiscal e de pagamento de contribuições tornou-se mais flexível, de forma a aliviar a tesouraria das empresas.

Assim, e no que diz respeito a impostos é possível fracionar os pagamentos sem a aplicação de juros no caso do IVA e retenções na fonte de IRS/IRC  vencidos  em abril, maio e junho. O pagamento pode ser feito em 3 ou 6 prestações sem juros.

 

Novas medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas

Em finais de julho foram divulgadas novas medidas fiscais, que vigoram a partir de 1 de agosto de 2020 e terminam “no final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia”.

Assim, as empresas de menor dimensão, em que se incluem muitos dos restaurantes que atravessam dificuldades, vão beneficiar de uma suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). 

Além disso, podem receber o reembolso da parte do pagamento especial por conta, podendo fazer o pedido antes dos 90 dias previstos na lei.

Outra das medidas fiscais que pode aliviar a tesouraria das empresas é a existência de um prazo máximo para o reembolso de IVA, IRC e IRS quando os valores a receber forem superiores ao imposto em dívida. Este reembolso terá de ser feito no prazo de quinze dias após a entrega da respetiva declaração por parte do contribuinte.

 

Tome Nota:

Para saber, passo a passo, como aderir ao deferimento do pagamento de impostos, consulte o documento: Flexibilização de Pagamentos - Guia de utilização do serviço.

 

Algumas obrigações relacionadas com a entrega de declarações foram também prolongadas. Para conhecer o novo calendário fiscal, veja o resumo feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira

 

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Contribuições para a Segurança Social

As contribuições da empresa (TSU) que deviam ser pagas em março, abril e maio podem ser reduzidas a um terço, sendo o restante valor saldado em três ou seis prestações, a partir de julho. 

No entanto, é necessário continuar a pagar as quotizações que correspondem aos trabalhadores.

O diferimento das contribuições da responsabilidade da entidade empregadora é atribuído pela Segurança Social sem necessidade de requerimento.

 

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Apoio para sócios-gerentes

O apoio para sócios-gerentes abrange, desde maio, os responsáveis por microempresas, tenham estas ou não trabalhadores por conta de outrem e que tenham sido afetados pela redução da atividade económica.

A abrangência desta medida e os limites do valor concedido têm sofrido alterações nos últimos anos. A mais recente surgiu na sequência do Orçamento Suplementar.

Os sócios-gerentes das micro e pequenas empresas, independentemente da faturação, têm direito a requerer um apoio com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses.

Este apoio, que tem efeitos retroativos a 13 de março, abrange dois escalões baseados na remuneração registada.

  • Se tiver uma base de incidência contributiva inferior a 1.5 x IAS, ou seja, a 658,2 euros, o valor a receber será igual ao ordenado;
  • Se for superior, o valor será de dois terços dessa remuneração, mas no limite de três salários mínimos nacionais, ou seja, 1 905 euros;

 

Para solicitar este apoio, deve preencher o formulário disponível na Segurança Social Direta >  Menu “Emprego” > opção “Medidas de Apoio Covid-19.

 

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Regimes de lay-off  

Em agosto entrou em vigor o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade económica. Este novo regime, que substitui o lay-off simplificado, vigora até dezembro, permitindo reduzir horários de trabalho, mas não suspender contratos.

Destinado a empresas em situação de crise empresarial provocada por uma diminuição de pelo menos 40% na faturação, este novo regime estipula que a redução do horário normal de trabalho é variável em função dessa quebra e dos meses em causa.

Uma quebra de faturação igual ou superior a 40% e inferior a 60% permite reduzir o horário de trabalho até 50% em agosto e setembro, e até 40% de outubro a dezembro. Se a diminuição for igual ou superior a 60%, as empresas podem reduzir o período normal de trabalho até 70% em agosto e setembro, e até 60% de outubro a dezembro.

A Segurança Social comparticipa em 70% a comparticipação retributiva pela redução do período normal de trabalho dos trabalhadores. 

O salário a receber não poderá ser inferior a 77% da remuneração normal ilíquida em agosto e setembro ou a 88 por cento de outubro a dezembro.

No caso de empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, a Segurança Social concede um apoio adicional que corresponde a 35% da retribuição devida pelas horas trabalhadas. No entanto, a soma do apoio adicional e do apoio financeiro não pode ultrapassar os 1 905 euros (três vezes o salário mínimo nacional).

Veja aqui o quadro com as regras e obrigações contributivas para as empresas que pretendam recorrer a este apoio.

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Lay-off simplificado

A medida que permite suspender o contrato de trabalho ou reduzir o horário dos trabalhadores continua a estar disponível para bares e discotecas, quer os que continuam encerrados, quer os que reabram como cafés e pastelarias.

O Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, esclareceu, a 1 de agosto, que “os estabelecimentos sujeitos a medida legislativa ou administrativa de encerramento podem continuar a aceder ao designado mecanismo de lay-off simplificado”.

“O recurso a este apoio continua também válido para estabelecimentos que, continuando encerrados por medida legislativa ou administrativa, possam, com base em outras atividades económicas, retomar parcialmente a sua atividade de acordo e em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência e alerta”, explica ainda a nota divulgada.

Se a empresa recorrer ao chamado lay-off simplificado, os funcionários passam a receber dois terços do salário: 30% é pago pela entidade empregadora e 70% pela Segurança Social. O pedido é feito mensalmente, podendo ser prolongado por três meses.

A informação sobre os requisitos e documentos necessários está disponível na página da Segurança Social.  

 

Medidas em atualização

Todas as informações sobre os apoios concedidos pela Segurança Social às empresas no âmbito da Covid-19 podem ser consultadas nesta página, que vai sendo atualizada à medida que surgem novas medidas ou novas regras. Inclui também um simulador de lay-off e uma guia passo a passo para pedir este apoio.

 

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Linha de Apoio Financeiro para o setor do Turismo

Esta linha de crédito tem como objetivo apoiar as microempresas do setor. O apoio é reembolsável, sem juros, no prazo de três anos, existindo um período de carência de 12 meses.

Com uma dotação total de 60 milhões de euros, consiste num apoio financeiro de 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020. O valor é pago durante três meses e cada empresa pode receber, no máximo, 20 mil euros.

O apoio pode ser pedido nosite do Turismo de Portugal.

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Linha de apoio à Economia Covid-19 para restauração e similares

É outra linha de crédito para apoiar as empresas afetadas pelas medidas relacionadas com a Covid-19, mas destinada especificamente ao setor da restauração.

Destina-se a micro, pequenas e médias empresas com Certificação PME que necessitem de financiamento para necessidades de tesouraria.

O reembolso é feito em prestações mensais durante um período máximo de seis anos, podendo ser pedida carência de capital durante um ano e meio. As condições de acesso estão disponíveis no site do IAPMEI.

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Apoios no âmbito do Portugal 2020

Se tem um contrato para um projeto no âmbito do Portugal 2020, pode também beneficiar de algumas medidas que permitem aliviar a tesouraria da sua empresa de restauração. Para ajudar a fazer face às dificuldades sentidas pelos empresários, está a ser feito o pagamento quase imediato das despesas já pagas aos fornecedores. Por outro lado, o reembolso dos incentivos está automaticamente suspenso durante 12 meses. 

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Apoio para formação

Aproveitar um período de crise empresarial para apostar no aumento das competências dos seus colaboradores traz vantagens e é uma forma de valorizar a sua empresa, mas também pode representar uma ajuda para enfrentar uma situação mais delicada do ponto de vista financeiro.

Estes apoios são concedidos pelo IEFP:

  • O apoio de formação profissional para empresas abrangidas pelo lay-off permite que o colaborador e a entidade empregadora possam beneficiar de uma bolsa de emprego e de uma ação de formação com a duração de um mês, acumulável com outros apoios.

 

Para conhecer o regulamento e outras condições de acesso, pode visitar o site do IEFP.

  • O plano extraordinário de formação, também desenvolvido pelo IEFP, consiste num apoio financeiro na sequência de um plano de formação criado pela empresa e aprovado por esta entidade pública. Destina-se a empresas que não estejam abrangidas pelo regime de lay-off. O apoio pode chegar a 50% do salário ilíquido, num teto máximo de 635 euros. O regulamento e normas de acesso estão disponíveis também no site do IEFP.

 

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Moratórias de créditos

Até março de 2021 é possível beneficiar das moratórias de créditos. Ou seja, pode, durante este período, suspender o pagamento das prestações créditos contraídos, ou pagar apenas os juros ou o capital.

Inicialmente, as moratórias terminavam a 30 de setembro, mas o prazo foi prolongado, podendo beneficiar desta medida durante mais seis meses. Se já tinha aderido, a prorrogação é automática.

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Rendas em centros comerciais

Se tem um restaurante num centro comercial, poderá poupar numa parte da renda. O Parlamento aprovou uma medida que determina que, até 31 de março de 2021, quem aluga lojas em centros comerciais só pagará, até essa data, a componente variável da renda, com base nas vendas, bem como as despesas e encargos comuns, como limpeza e segurança.

Quais as medidas propostas pela AHRESP?

A AHRESP apresentou ao Governo um conjunto de propostas, que incluem a taxa de IVA Reduzida, isenção de TSU, redução das rendas, linhas de crédito a fundo perdido para micro e pequenas empresas, prolongamento das moratórias até junho de 2021 e medidas de âmbito fiscal.

Conheça todas as propostas no site da AHRESP.

 

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