Apoios ao negócio

Os 11 apoios para o seu negócio

Negócios

Dar a volta às dificuldades nem sempre é fácil mas, existem apoios que o podem ajudar. Reunimos os dez mais importantes. Veja aqui. 07-09-2020

Os apoios criados para responder às dificuldades criadas pela pandemia podem ser uma ajuda importante para sua empresa. Os tempos são difíceis mas há soluções para os ultrapassar. Conheça-as.

Os apoios às empresas constituem uma resposta para quem atravessa tempos menos bons na gestão do seu negócio. Das medidas destinadas a manter postos de trabalho até ao diferimento de contribuições e impostos, saiba com quais pode contar e como pode aceder. Identificamos 11 para seu esclarecimento.

Num contexto de retração económica, com contrariedades que afetam, de maneira indiscriminada, todos os setores, é importante conhecer as ferramentas de que pode dispor para lhes fazer face. Manter os postos de trabalho, aliviar a tesouraria e injetar capital são prioridades. 

 

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Apoios para empresas: medidas de apoio à atividade e emprego

As medidas são transversais e diversificadas. O importante é evitar o encerramento de empresas e assim evitar a imediata perda dos seus postos de trabalho. Está em causa sustentabilidade económica do país mas comecemos pelo seu negócio.

Lay-off com redução de horário

Uma das mais recentes é um novo modelo de lay-off, em que não há suspensão do contrato de trabalho, mas sim redução do horário.

Designado como apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, foi criado no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). Entrou em vigor em agosto e continua até ao final de 2020.

 

  • A quem se destina?

 

Tem como destinatárias as empresas privadas, incluindo as do setor social em situação de crise empresarial causada pela pandemia.

Por crise empresarial entende-se uma quebra de faturação igual ou superior a 40% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Se a atividade tiver sido iniciada há menos de um ano, a comparação é feita entre a média mensal e o mês anterior ao pedido do apoio.

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  • Em que consiste?

 

A Segurança Social comparticipa em 70% o valor do salário a que os trabalhadores têm direito pelas horas não trabalhadas. O empregador paga os restantes 30%. Em empresas com quebra de faturação superior a 75%, há um apoio extra da Segurança Social, com uma comparticipação de 35% pelas horas trabalhadas por cada trabalhador.

 

  • Como aceder?

 

O requerimento é feito através da Segurança Social Direta, preenchendo o formulário (Mod. 3058-DGSS), incluindo a declaração do empregador e a de um contabilista certificado, que pode encontrar aqui para atestar a situação de crise empresarial.

Veja no Guia Passo a Passo para Registo do Layoff da Segurança Social como fazer o pedido. 

Para saber mais e esclarecer dúvidas, consulte as perguntas frequentes sobre este apoio, no site da Segurança Social.

 

O lay-off simplificado acabou?

Não para todos. Com este novo modelo, deixa de ser possível aceder ao chamado lay-off simplificado, mas há algumas exceções, como os bares e discotecas, quer os que continuam encerrados, quer os que reabram como cafés e pastelarias, conforme pode confirmar neste artigo do Saldo Positivo.

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Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

É mais uma medida de carácter excecional e temporário que tem como objetivo apoiar a manutenção do emprego nas empresas em situação de crise empresarial que recorreram ao chamado lay‐off simplificado ou ao plano extraordinário de formação.

 

  • Em que consiste?

 

Concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), este apoio consiste numa verba atribuída aquando da normalização da atividade empresarial.  

Este apoio pode ser pedido em duas modalidades:

  • 635 euros por trabalhador abrangido pelo layoff simplificado ou pelo plano extraordinário de formação, pago de uma só vez; ou
  • Apoio no valor de dois salários mínimos (1270 euros), por trabalhador abrangido, pago de forma faseada ao longo de seis meses. Esta opção permite beneficiar de redução ou isenção das contribuições para a Segurança Social. Vejas as condições no site da Segurança Social.

 

  • Como solicitar?

 

Este apoio pode ser pedido antes ou depois de terminado o lay-off ou o plano de formação. É solicitado através de requerimento no portal IEFP na área de gestão da entidade empregadora. Se ainda não está registado, veja como fazer a credenciação no portal

Esclareça todas as dúvidas sobres esta medida através das FAQ disponibilizadas pelo IEFP e pela Segurança Social.

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Plano Extraordinário de Formação

Destinado a empresas em situação de crise empresarial que não tenham recorrido ao lay-off, é um apoio financeiro concedido pelo IEFP por cada trabalhador que frequente uma formação dada num dos centros da sua rede até ao limite máximo de 88 horas por mês. 

O apoio atribuído consiste num valor que não pode ultrapassar metade do salário ilíquido. O apoio concedido é proporcional às horas de formação frequentadas e é pago diretamente aos trabalhadores pelo centro que ministrou a formação.

 

  • Como solicitar:

 

O pedido é feito preenchendo um formulário disponibilizado no Portal IEFPonline. Veja o regulamento no site do IEFP.

 

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Apoio a sócios-gerentes

As medidas de apoio criadas para minimizar o impacte económico da pandemia abrangem também os sócios gerentes de sociedades por quotas, com ou sem trabalhadores por conta de outrem.

Para terem direito a este apoio devem estar exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social e desenvolver atividade numa única entidade que, no ano anterior, tenha tido faturação inferior a 80 mil euros.  

O apoio pode ser pedido mensalmente, durante um período máximo de seis meses. Existem dois escalões com base na remuneração registada.

  • Se a base de incidência contributiva for inferior a uma vez e meia o Indexante dos Apoios Sociais (1.5 x IAS), ou seja, a 658,20 euros, o valor a receber será igual ao ordenado;
  • Se for superior, o valor será de dois terços dessa remuneração, mas no limite de três salários mínimos nacionais, ou seja, 1 905 euros;

 

  • Como solicitar:  

 

Através do portal da Segurança Social: Menu Emprego > opção “Medidas de Apoio Covid-19.
Para esclarecer as suas dúvidas sobre este apoio, consulte as FAQ na Segurança Social. Veja os prazos e condições também no site da Segurança Social.

 

Apoio a trabalhadores independentes

Foi recentemente aprovado um novo apoio a trabalhadores em situação de desproteção social, onde podem incluir-se advogados e solicitadores. Este rendimento atribuído pelo Governo, com um valor fixo a rondar os 430 euros (equivalente ao Indexante de Apoios Sociais), incrementa o valor mínimo, inicialmente previsto no âmbito do apoio extraordinário à redução de atividade que era variável e que pode conhecer melhor neste artigo do Saldo Positivo.

Os trabalhadores que não tenham ainda esgotado os seis meses do apoio inicial, podem solicitar a mudança para este novo regime. Aos que o tenham esgotado, mas que mantenham as condições de acesso, redução de 40% nos rendimentos, também lhes será dada oportunidade de o solicitar novamente.

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Medidas no âmbito do Portugal 2020

No âmbito do Portugal 2020, as primeiras medidas tiveram como objetivo apoiar a tesouraria das empresas, nomeadamente através do pagamento das despesas efetuadas e pagas a fornecedores. Foi também diferido o pagamento dos reembolsos de incentivos. 

Por outro lado, foram criadas medidas de apoio a atividades destinadas ao desenvolvimento de produtos e serviços para o combate à Covid-19, incentivando não só a produção, mas também a inovação nesta área.

Os avisos sobre estes incentivos, bem como os respetivos regulamentos, estão disponíveis no site do IAPMEI que disponibiliza também toda a legislação sobre estas medidas.

 

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Adiamento de obrigações

Moratórias bancárias

As moratórias de créditos foram alargadas até 31 de março de 2021, tendo sido também ampliado, até 30 de setembro como pode confirmar neste artigo do Saldo Positivo,o prazo para as requerer.

Estas moratórias destinam-se a empresa sediadas em Portugal, que não pertençam ao setor financeiro. É importante que os requerentes tenham a sua situação regularizada no que diz respeito às dívidas ao Estado de uma das seguintes maneiras:

  • Tenham a situação regularizada; 
  • Tenham uma dívida inferior a 5 mil euros;
  • Estejam a negociar a regularização do incumprimento;
  • Apresentem pedido de regularização da situação de incumprimento até 30 de setembro de 2020.

 

Os pedidos devem ser apresentados junto do seu Banco. Tem dúvidas? Veja as condições no site do Banco de Portugal.

 

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Rendas

A regularização dos valores em dívida para pagamento das rendas comerciais passou a ser possível ter início a 1 de Janeiro de 2021 e durar até Dezembro de 2022. Isto mesmo ficou determinado na Lei n.º 45/2020 de 20 de agosto passado. Estabeleceu-se um prazo alargado para amortização dos valores em divida, ao longo de 2 anos, a partir de janeiro de 2021, e em partes iguais que resultem do seu rateio.

A medida vem incluir empresários que tenham sido obrigados a suspender a sua atividade  como por exemplo na restauração, e atualiza a legislação anteriormente em vigor pela Lei n.º 17/2020.

 

Diferimento de obrigações fiscais e contribuições sociais
 

Entre as medidas destinadas a apoiar a tesouraria das empresas estão o diferimento do pagamento de impostos e de contribuições para a Segurança Social relativas ao segundo trimestre do ano.

As mais recentes medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas, em vigor desde 1 de agosto de 2020, trazem algum alívio no que respeita a prazos de pagamento de impostos. Nomeadamente, com as seguintes determinações:

  • Suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
  • Antecipação do pedido (antes dos 90 dias previstos na lei) para o reembolso da parte do pagamento especial por conta;
  • Prazo máximo de 15 dias, após a entrega da declaração, para o reembolso de IVA e IRC quando os valores a receber forem superiores ao imposto em dívida.

 

Como aceder?

No Portal das Finanças encontra um guia completo sobre os passos a seguir para pedir o adiamento.

Conheça as medidas em vigor e o calendário para cada um dos impostos:

 

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Linhas de crédito

Foram criadas, desde março, várias linhas de crédito destinadas a apoiar empresas em geral, mas também setores específicos da economia que foram mais afetados pela pandemia.

 

Linha Covid – Apoio à economia para Micro e Pequenas Empresas

Esta linha de crédito tem como objetivo apoiar a recuperação das micro e pequenas empresas afetadas pandemia através de um crédito para cobrir necessidades de tesouraria.

O limite para cada microempresa é de 50 mil euros, aumentando para 250 mil no caso de pequenas empresas. O empréstimo pode ser pago no prazo máximo de seis anos, com um período de carência de capital que pode chegar aos 18 meses.

Pode consultar todas as condições de acesso no site do IAPMEIou informar-se junto do seu Banco.

 

Microempresas de turismo

Esta linha de crédito tem como destinatárias as empresas de turismo, que podem beneficiar de um apoio máximo de 20 mil euros (750 euros mensais, por trabalhador). O valor deve ser reembolsado em três anos, com possibilidade de um ano de carência.  

Para mais informações sobre as condições, pode consultar o Portal de Financiamento do IAPMEI. As candidaturas são apresentadas no site do Turismo de Portugal.

 

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O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Em momentos de maior dificuldade, a parceria financeira pode constituir um caminho possível. A Caixa Geral de Depósitos proporciona-lhe um conjunto de alternativas e solução para o seu negócio, nomeadamente, nas áreas do investimento e da tesouraria, onde os efeitos da pandemia mais se fazem sentir.

SAIBA MAIS AQUI

 

Linha Covid – TURISMO (Empreendimentos e Alojamentos)

Com uma dotação de 900 milhões de euros, tem como destinatários micro, pequenas e médias empresas, com Certificação PME.

O objetivo é apoiar as necessidades de tesouraria. Os montantes máximos do empréstimo dependem da dimensão da empresa. Podem variar entre 50 mil euros para microempresas; 500 mil euros para pequenas empresas; 1,5 milhões de euros para médias empresas.
Pode consultar as condições de aceso no site do IAPMEI ou informar-se junto do seu banco.  

Para ter informação atualizada sobre os apoios para as empresas e legislação relevante, consulte a página Medidas de Apoio às Empresas do IAPMEI.

 

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