Para minimizar o impacte da crise no orçamento das famílias, a Lei prevê um conjunto de apoios para manutenção dos serviços essenciais. Saiba quais.
Atendendo à atual emergência de saúde pública, foram fixados vários apoios aos serviços públicos essenciais, nomeadamente aos serviços de água e resíduos, eletricidade, gás natural e telecomunicações.
Os prestadores estão obrigados a assegurar não só a continuidade do fornecimento destes o serviços, mas também a cumprir as condições excecionais desta prestação. Uma determinação dos reguladores e que já tem força de Lei.
É importante, por isso, estar a par dos apoios existentes para fazer valer os seus direitos.
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Proibição de cortes nos serviços essenciais
Tal como previsto no Orçamento de Estado para 2021, de 1 de janeiro a 30 de junho de 2021 não são permitidos cortes nos serviços essenciais por falta de pagamento das faturas.
No entanto, a proibição de suspensão dos serviços de telecomunicações está sujeita a algumas condições, a saber:
- Apenas se aplica em casos de desemprego;
- Confirmação de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 por cento;
- Infeção por COVID-19.
Paralelamente, quem estiver nestas condições pode requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações sem pagar compensação ao fornecedor. Pode ainda requerer a suspensão temporária do contrato - sem penalizações ou cláusulas adicionais -, e retomar o serviço a 1 de janeiro de 2022, ou em data a acordar entre ambos.
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Tome Nota:
De acordo com a Portaria n.º 149/2020, para comprovar a quebra de rendimentos, os consumidores devem enviar aos fornecedores dos serviços essenciais uma declaração em que atestam, sob compromisso de honra, que tiveram uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%. Isto não significa, porém, que não tenham, mais tarde, de comprovar esta redução, se assim lhes for solicitado.
Apesar de estarem proibidos os cortes de serviços essenciais por falta de pagamento, isso não isenta os consumidores da obrigação de pagar as faturas em atraso. Ou seja, o consumidor pode, e deve, solicitar ao fornecedor do serviço um plano de pagamento em prestações mensais, sem juros.
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Apoio extraordinário ao preço da eletricidade
No início do ano, o Executivo anunciou em comunicado um apoio no pagamento das faturas da eletricidade até ao final do novo confinamento.
Este apoio extraordinário, válido desde 1 de janeiro, será aplicado diretamente na fatura dos consumidores e beneficiará cerca de 6 milhões de consumidores domésticos em Portugal. Está refletido no decreto-Lei n.º 6-E/2021 que pode consultar aqui).
O Governo calculou o valor deste apoio baseando-se nos dados da REN (Redes Energéticas Nacionais), segundo o qual, no confinamento de março e abril, as famílias aumentaram, em média, 10% o seu consumo doméstico.
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Com base nesse valor, o Governo aprovou um apoio extraordinário diário fixo correspondente a 10% de redução em relação à tarifa normal da potência contratada.
O valor do apoio é o seguinte:
- potência 1,15 kVA - 2,62 cêntimos/dia
- potência 2,3 kVa - 5,24 cêntimos/dia;
- potência 3,45 kVA - 7,87 cêntimos/dia
- potência 4,6 kVA -10,49 cêntimos/dia
- potência 5,75 kVA - 13,11 cêntimos/dia
- potência 6,9 kVA - 15,73 cêntimos/dia
As famílias sem tarifa social única têm direito a apenas 15 dias deste benefício, atendendo às condições climatéricas que se verificaram no início de janeiro. Ou seja, podem obter um valor máximo de 15,73 cêntimos por dia para a potência contratada de 6,9 kVA. Na prática, uma poupança de 2,36 euros na fatura mensal.
Já as famílias com potência contratada de 3,45 kVA terão um apoio de 7,87 cêntimos por dia, durante os primeiros 15 dias de janeiro, o que se traduz num benefício total de 1,18 euros.
Tome Nota:
Os agregados que beneficiam da tarifa social terão direito aos mesmos apoios, mas serão válidos durante todo o período de confinamento.
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Limites ao preço do gás de botija
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) emitiu um comunicado, dando conta da atualização do valor máximo dos preços das garrafas de propano e de butano.
Os novos tetos máximos, apresentados abaixo, vigoraram entre 3 de fevereiro deste ano 2021, e 14 de fevereiro, ao abrigo da prorrogação do estado de emergência decretada ainda em janeiro. À data de publicação (15 de fevereiro) deste artigo, desconhece-se se esta medida prevalecerá em linha com o prolongamento, até início de março, do mesmo estado de exceção.
Limites máximos do preço
- GPL butano para garrafas com capacidade de 12,5 kg: 23, 18 euros
- GPL butano para garrafas com capacidade de 13 Kg: 24,10 euros
- GPL propano T3 (garrafa de 9 kg): 20,27 euros
- GPL propano T3 (garrafa de 11 kg): 24,77 euros
- GPL propano T5 (garrafa de 35 kg): 71,09 euros
- GPL propano T5 (garrafa de 45 kg): 91,40 euros
De acordo com aquele diploma, aos preços máximos destas garrafas de GPL, apenas acrescem custos com o serviço de entrega.
Posso aceder à tarifa social da água?
A tarifa social da água visa basicamente beneficiar famílias com vulnerabilidade financeira e a sua atribuição tem em conta a composição do agregado familiar, os seus rendimentos, o consumo médio mensal, entre outros pontos. Reduz o preço a pagar pelos serviços de abastecimento de água e saneamento, pela isenção das taxas fixas.
Embora proposta pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) é aplicada pelos municípios. Deve por isso informar-se como obtê-lo junto dos seus serviços municipais.
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