fatura da água

Saiba ao pormenor quais as despesas que paga na fatura da água

Casa e Família

A despesa que paga da água excede em muito aquilo que consome? Pode encontrar a explicação neste artigo. 05-02-2021

Pouca água para muita conta? Saber ler a fatura da água ajudá-lo-á a perceber o que efetivamente está a pagar.

A fatura da água inclui um conjunto de itens que importa conhecer ao pormenor, até para perceber melhor como é calculado o valor que paga ao fim do mês. Tendo em vista este propósito, importa também saber de antemão que, além do abastecimento de água, o setor compreende os serviços de resíduos, nomeadamente a recolha, tratamento e destino final dos resíduos urbanos.

Cada um destes serviços tem tarifas associadas. Mas, da sua fatura, ainda constam outras taxas associadas à gestão dos recursos hídricos e dos resíduos. Deste modo, entre tarifas, taxas e outros detalhes, eis cada um dos dados que constam da sua fatura e o que significam.

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Conheça em detalhe a informação da sua fatura da água

Informações básicas, como o valor total a pagar e a data até à qual deve proceder ao pagamento, devem constar obrigatoriamente na sua fatura. Mas, além disso, constam ainda os seguintes dados adicionais:

  1. Identificação do consumidor (nome, morada, número de identificação fiscal e número de cliente) assim como o tipo de utilizador (doméstico ou não doméstico);
  2. O número da instalação do contador e a zona de leitura correspondente;
  3. Data limite para comunicar a leitura do contador e o modo de o fazer (número de telefone ou site);
  4. Informação sobre o período de faturação;
  5. Resumo da fatura com a descrição dos serviços e valores respetivos em pagamento (consumo de água, águas residuais, recursos hídricos), incluindo a taxa de IVA;
  6. Leituras (anterior e atual) do consumo e tipos de faturação (consumo real e estimado) e período de consumo;
  7. Histórico de leituras;
  8. Histórico de consumos dos últimos 12 meses (em m3);
  9. Conta corrente (que descreve as faturas por regularizar à data da emissão da conta da água);
  10. As modalidades de pagamento da fatura.

 

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Resumo da fatura

Nesta secção estão indicados os valores agregados a pagar pelos serviços prestados pela entidade fornecedora de água e saneamento (abastecimento de água e tarifa fixa); pela Câmara Municipal (saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos urbanos); e as taxas e impostos a pagar ao Estado, nomeadamente as taxas de recursos hídricos (TRH) e de gestão de resíduos (TGR), bem como o IVA.

Poderá, assim, constatar que, de facto, o valor que paga pelo consumo de água é cerca de metade do valor total da sua fatura. E se analisar o detalhe da fatura, verá que o valor do abastecimento de água será perto de 50% do valor que paga à entidade fornecedora de água. É de facto pouca água para muita conta.

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Descrição de cada um dos itens

Geralmente, na segunda página encontram-se detalhados os itens que paga na sua fatura da água:

  1. Abastecimento de água: corresponde ao volume de água que consumiu durante o mês. Esta tarifa volumétrica é variável, de acordo com os escalões expressos em m3 de água por cada 30 dias e por tipo de consumo.
  2. Tarifa fixa: é um valor mensal fixo, calculado em função do período de faturação. Destina-se a compensar os custos relativos à construção, manutenção e ampliação das infraestruturas necessárias à prestação do serviço de abastecimento de água. Além de tarifa fixa, as suas denominações mais comuns são, por exemplo, quota de disponibilidade, quota de serviço, tarifa de disponibilidade ou tarifa de utilização.

 

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  1. Saneamento de Águas Residuais: valor cobrado pela Câmara Municipal que engloba uma tarifa fixa de disponibilidade, expressa em euros por cada 30 dias, de utilização do serviço de saneamento de águas residuais e uma tarifa variável calculada em função do volume de m3 de água faturada.
  2. Resíduos Sólidos Urbanos: valor também destinado à Câmara Municipal que engloba uma tarifa fixa de disponibilidade, expressa em euros por cada 30 dias, e uma tarifa variável, expressa em euros e calculada em função do volume de m3 de água faturada.

 

Tome Nota:

Algumas Câmaras Municipais (como a Câmara Municipal de Lisboa) cobram ainda um adicional que incide sobre o número de m3 de água faturada para compensação do valor de consumos municipais.

 

  • Taxa de Recursos Hídricos (TRH) - Água: corresponde ao valor que incide sobre a quantidade de água faturada. Esta taxa destina-se a suportar o funcionamento de atividades que tenham por objetivo a gestão e proteção de recursos hídricos.
  • Taxa de Recursos Hídricos (TRH) - Saneamento: o valor desta taxa é variável e diz respeito à descarga direta ou indireta de efluentes sobre os recursos hídricos.

 

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Ainda que desagregada na fatura, a TRH representa o valor que é pago pelas entidades de fornecimento de água e de saneamento às autoridades ambientais (ou seja, à Administração de Região Hidrográfica) pela utilização que fazem destes recursos, como por exemplo, a captação de água. Este valor que é cobrado ao consumidor, tal como determina o despacho n.º 484/2009 do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

  • Taxa de Gestão de Resíduos (TGR): valor que incide sobre a quantidade de água faturada com o objetivo de suportar os custos ambientais associados à gestão de resíduos, variando o seu valor em função do tipo de gestão e destino final dado aos resíduos.

 

As empresas fornecedoras de água pagam esta taxa à Agência Portuguesa do Ambiente pela quantidade de resíduos depositados em aterro. Este valor é igualmente cobrado ao consumidor de forma a incentivar a redução de resíduos. A aplicação da TGR está devidamente enquadrada pela Portaria n.º 1127/2009.

 

  • IVA: ao serviço de abastecimento de água aplica-se IVA à taxa reduzida (atualmente, de 6%). Já os serviços de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos (caso a gestão seja feita por serviços municipais ou municipalizados), segundo o Art. 2º nº2 do CIVA - Código do Imposto Sobre valor Acrescentado, não estão sujeitos a IVA.

 

Tome Nota:

Os valores cobrados pelos serviços de água e resíduos não são iguais em todo o país. Tal como refere o artigo 16.º da Lei n.º 2/2007, o preço cobrado deve servir para, no mínimo, cobrir os custos suportados pelas entidades fornecedoras de água com a prestação dos serviços, num cenário de gestão eficiente.

De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), como estes serviços são prestados numa base local ou regional, os custos podem variar de acordo com uma série de fatores, entre eles, o da distribuição geográfica da população a servir.

 

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