Empréstimos entre amigos

Empréstimos entre particulares: regras e cuidados a ter em conta

O Banco e Eu

Vai emprestar ou pedir dinheiro a um amigo? Saiba o que diz a lei e quais as regras que devem ser seguidas para proteção de ambos. 17-03-2022

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Os empréstimos entre particulares, embora não isentos de riscos, são muitas vezes encarados como uma alternativa ao crédito bancário. Não é raro um amigo ou familiar pedir-nos dinheiro emprestado para fazer face a uma despesa ou sermos nós a precisar de pedir ajuda em determinado momento da nossa vida.

Os contratos de mútuo, nome que se dá a este tipo de empréstimos, permitem alguma liberdade no que diz respeito a prazos, montantes, formas de pagamento e juros. Ainda assim, há regras a ter em conta e que ajudam a precaver desentendimentos futuros.

Se equaciona emprestar ou pedir dinheiro emprestado a um amigo ou familiar, saiba quais as obrigações legais a cumprir e o que pode fazer para se proteger.

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Deixar tudo por escrito (mesmo que não seja obrigatório)

Para empréstimos entre 2 500€ e 25 000€ é obrigatório a celebração de um contrato escrito e assinado pelo mutuário, ou seja, por quem recebe o dinheiro.

Já para valores superiores a 25 000€ é necessário que haja escritura pública ou documento particular autenticado, para que o contrato seja válido.

Mesmo que o empréstimo seja inferior a 2 500€, e apesar de não ser obrigatório, é aconselhável ter um documento escrito. Tanto melhor se as assinaturas forem reconhecidas pelo notário ou solicitador.

Se vierem a surgir conflitos no futuro, será mais fácil de os dirimir em tribunal. E quando o assunto envolve dinheiro, prevenir é sempre o melhor remédio. Do contrato deve constar o montante emprestado, a forma de reembolso, o prazo do empréstimo e, quando aplicável, a taxa de juro.

Tome Nota:

Os contratos de mútuo encontram-se regulados nos artigos nos artigos 1142º a 1151º do Código Civil.

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Atenção aos juros

Nos empréstimos entre particulares também podem ser cobrados juros, se tal for acordado entre as partes. No entanto, também aqui há regras.

Os juros não podem ser superiores à taxa legal em vigor acrescida de 3% ou 5%, consoante exista ou não garantia real, como por exemplo a hipoteca de um imóvel.

As partes podem ainda definir juros moratórios ou seja, juros cobrados se houver atrasos no pagamento. A taxa de mora máxima, a aplicar nestes casos, é de 7% ou 9% acima dos juros legais, conforme haja ou não garantia.

Mesmo que a taxa de juro ou o montante da indemnização acordado sejam superiores, serão reduzidos a estes limites máximos.

Tome Nota:

Considera-se usura a aplicação de taxas de juros superiores às definidas pela lei. Quem o fizer está a incorrer num crime punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

 

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Definir um prazo

Embora não seja obrigatório em empréstimos entre particulares, o melhor é que se estabeleça um prazo para pagamento. Caso contrário, se não houver cobrança de juros e quem empresta o dinheiro quiser o pagamento total da dívida, tem de dar 30 dias à outra pessoa para fazer o reembolso.

Se forem cobrados juros e não havendo prazo definido, qualquer uma das partes pode pôr fim ao contrato, desde que o denuncie com uma antecedência de 30 dias.

Quem pede emprestado pode sempre antecipar o pagamento, se assim o desejar. Contudo, caso estejam previstos juros, terá de os pagar por inteiro.

Leia também: Como mudar de crédito habitação e que cautelas devo ter?

 

E em caso de incumprimento num empréstimo entre particulares?

Se houver um contrato assinado e reconhecido por um notário será mais fácil de instaurar um processo para exigir o montante em dívida. Para valores até 15 000€ é possível recorrer a um julgado de paz. No entanto, se a dívida for superior a esse montante terá de recorrer aos tribunais.

A situação pode ser mais complicada se não existir um documento escrito. De facto, quando a lei obriga à realização de um contrato escrito sem que este tenha sido acautelado, considera-se que o negócio é nulo por falta de forma. Mas tal não invalida o mutuante, isto é, quem emprestou o dinheiro, de pedir o seu reembolso em tribunal.

Na verdade, a declaração de nulidade do contrato tem como consequência a restituição do que tiver sido emprestado. Ainda assim, o mutuante terá de fazer prova em tribunal de que emprestou determinada quantia sem que esta lhe tenha sido restituída.

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Cuidado com as burlas de crédito

Recorrer a empréstimos entre particulares ou junto de entidades que prometem liquidez rápida e fácil comporta riscos.

Muitas destas entidades não estão autorizadas pelo Banco de Portugal a conceder créditos e fazem-no à margem da lei. Por exemplo, cobrando taxas de juro acima do praticado no mercado ou solicitando a entrega de quantias em dinheiro para pagar custos sem que sequer tenha sido assinado contrato.

Por isso, antes de fazer um crédito, é muito importante que verifique a legitimidade da entidade a quem o solicita. As entidades habilitadas a conceder crédito estão registadas no Banco de Portugal e podem ser consultadas na lista de instituições autorizadas.

Tratando-se de um empréstimo entre amigos ou familiares, não deixe de tomar as precauções que aqui enumeramos. Assim, evitam-se mal-entendidos e os direitos de ambas as partes ficam assegurados. Leia mais sobre as burlas de crédito e como evitá-las neste artigo do Saldo Positivo.

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