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Entrar na universidade é um passo importante para milhares de jovens. Mas o início do ensino superior também pode representar um desafio financeiro para muitas famílias, sobretudo devido aos custos com propinas, alojamento, alimentação, transportes e material académico.
Para ajudar a suportar estas despesas, existem bolsas de estudo e outros apoios públicos destinados a estudantes do ensino superior com menos recursos económicos. Para o ano letivo 2026/2027, mantêm-se as candidaturas através da plataforma BeOn e continuam em vigor os apoios da ação social no ensino superior, Mas atenção, ainda assim a atribuição das bolsas foi revista - num contexto de reforma do sistema de bolsas anunciada pelo Governo.
Bolsas para a faculdade: de que falamos?
As bolsas de estudo da ação social destinam-se a estudantes economicamente carenciados matriculados no ensino superior público ou privado. O objetivo é garantir igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino superior.
Embora existam várias tipologias, as bolsas de estudo para o ensino superior de que aqui falamos visam o apoio financeiro atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a estudantes com dificuldades económicas comprovadas. Esta bolsa tem como objetivo garantir igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino superior.
Além da bolsa base, podem existir complementos de apoio ao alojamento, deslocação ou situações específicas, como incapacidade igual ou superior a 60%.
Tome Nota:
É importante conheceres os diferentes tipos de bolsas universitárias, por mérito académico; por carência económica e específicas para áreas de estudo ou situações particulares, como mobilidade ou inclusão. Explora os sites da tua universidade, da DGES e de fundações privadas. Há oportunidades menos conhecidas que podem ser ideais para ti.
Quem pode candidatar-se às bolsas universitárias?
Podem candidatar-se ao apoio da DGES:
- Estudantes inscritos em instituições de ensino superior públicas ou privadas, em cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas, mestrados integrados ou mestrados;
- Alunos nacionais, de países da União Europeia ou estrangeiros com estatuto legal de residência em Portugal;
- Estudantes com aproveitamento escolar no ano letivo anterior (salvo em casos de primeira matrícula).
Tome Nota:
Para ter direito à bolsa, é necessário estar inscrito em, pelo menos, 30 créditos (ECTS), exceto em situações específicas previstas pelo Regulamento (artigo 5.º).
Passo a passo para pedir a bolsa para a faculdade
Confere como submeter o pedido para atribuição da bolsa de estudo para o ensino superior e obter um dos apoios vocacionados para universitários.
1. Obter a senha de acesso à plataforma da DGES
A candidatura à bolsa de estudo é feita exclusivamente online, através da plataforma BeOn, disponível no site da DGES. Para aceder, precisa de um código de utilizador e uma palavra-passe.
Se estás a candidatar-te ao Ensino Superior pela primeira vez:
- Durante a candidatura ao ensino superior, deves indicar que pretende pedir bolsa de estudo;
- Receberás um email com a notificação de receção da candidatura e um link com as suas credenciais para aceder à plataforma;
- Caso não recebas o email ou o link não funcione, podes pedir as credenciais diretamente no portal da DGES ou junto dos Serviços de Ação Social (SAS) da instituição onde te vai matricular.
Se já concorreste à bolsa noutro ano letivo:
- Usa as mesmas credenciais dos anos anteriores;
- Se não te recordares da palavra-passe ou do código de utilizador, podes recuperá-lo na página da candidatura a bolsa, através da opção Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da palavra-passe? Basta indicar o NIF e o endereço de email associado.
Atribuição automática de bolsa para candidatos do CNA
Se vais entrar no 1.º ano do ensino superior público através do Concurso Nacional de Acesso (CNA), podes ser abrangido pela atribuição automática de bolsa de estudo. Deves cumprir estas três condições em simultâneo:
- Ingressar no ensino superior através do CNA no ano letivo em que pedes a bolsa;
- A 31 de maio do ano letivo anterior, seres beneficiário dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família;
- Submeteres o requerimento de atribuição de bolsa através da plataforma da DGES.
A decisão será comunicada até três dias após a divulgação dos resultados das colocações de cada fase do CNA. Caso não cumpras todas as condições, ou se o pedido ainda não tiver sido submetido na data da colocação, a candidatura é avaliada nos prazos previstos no regulamento.
Tome Nota:
Candidatos a um doutoramento devem saber que as bolsas de estudo são atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia cuja recentemente anunciada extinção (e substituição pela Agência para a Investigação e Inovação) não implicará descontinuidade dos financiamentos.
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2. Reunir a documentação necessária
Para se preencher o formulário de candidatura à bolsa de estudo, há que reunir a documentação associada todos os elementos do agregado familiar:
- Cartão de Cidadão. Em alternativa, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
- Declaração de IRS do ano civil anterior ao do início do ano letivo de candidatura;
- Declaração de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou Caderneta Predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente (HPP), se o agregado familiar possuir casa própria;
- Saldo das contas bancárias (à ordem e a prazo) com referência a 31 de dezembro do ano civil anterior e valor de outros bens móveis, como certificados de aforro; investimentos em ações; obrigações; planos poupança reforma; entre outras aplicações financeiras;
- IBAN com identificação do titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo.
3. Submeter a candidatura online
Com a senha da DGES e todos os documentos reunidos, a candidatura é exclusivamente online na plataforma BeOn, no Portal da DGES. Para o ano lectivo 2026/2027, o pedido deve submeter-se:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis após a inscrição, se esta ocorrer depois de 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis após a emissão do comprovativo de início de estágio, no caso de licenciados ou mestres em estágio profissional.
- Mesmo que a inscrição ocorra antes de 30 de setembro, o estudante tem sempre 20 dias úteis para apresentar a candidatura, podendo esse prazo estender-se além do fim de setembro;
- Os candidatos ao ensino superior através do CNA podem apresentar o requerimento de bolsa antes da matrícula e inscrição.
Tome Nota:
A candidatura pode ainda ser apresentada entre 1 de outubro e 31 de maio. Neste caso, o valor da bolsa será proporcional ao tempo restante do ano letivo ou estágio, a contar do mês seguinte ao da submissão.
4. Acompanhar o processo
Após submeteres a candidatura, pode acompanhar todo o processo na plataforma. Serás notificado, caso seja necessário corrigir ou completar a informação. Caso aprovada, o valor da bolsa passa a ser depositado mensalmente na conta registada. Se for recusado, podes apresentar reclamação ou recurso fundamentado.
Apoios para estudantes com incapacidade
Também existem bolsas de estudo específicas para apoiar o percurso académico de estudantes com incapacidade. A DGES disponibiliza um apoio financeiro adicional para quem tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Este apoio destina-se a estudantes do ensino superior público ou privado, inscritos em licenciaturas, mestrados integrados, mestrados ou ciclos de estudos conducentes ao grau de técnico superior profissional. O valor da bolsa é majorado e não depende do rendimento do agregado familiar. O pedido segue o mesmo processo das bolsas de ação social, na plataforma da DGES. É necessário apresentar um atestado médico de incapacidade multiusos atualizado.
Apoios para alojamento e deslocação
Se és estudante deslocado, podes beneficiar de apoios financeiros para alojamento e deslocação, (isto, mesmo que não seja bolseiro). Em 2026, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) foi atualizado para 537,13 €. Este valor serve de referência para vários apoios sociais e bolsas.
Os estudantes bolseiros deslocados têm contudo prioridade no acesso às residências universitárias. Se não conseguem vaga, o custo do alojamento pode ser considerado no cálculo da bolsa. Também continuam previstos apoios às deslocações e benefícios anuais de transporte para estudantes que frequentem cursos fora da sua área de residência, incluindo ligações entre o Continente e as regiões autónomas.
Também são considerados deslocados:
- Estudantes com estatuto de emergência por razões humanitárias;
- Beneficiários de proteção temporária;
- Cidadãos portugueses que não residem habitualmente em Portugal.
Estudantes com incapacidade têm apoios específicos
Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem beneficiar de bolsas específicas e de complementos adicionais. Para isso, é necessário apresentar um atestado médico de incapacidade multiusos atualizado.
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Apoio às deslocações
Os estudantes deslocados podem beneficiar de apoios específicos para ajudar nos custos de transporte entre a residência habitual e a instituição de ensino. Estes apoios variam consoante a situação socio--económica do estudante e a distância entre o local de residência e o estabelecimento de ensino.
Além do complemento de deslocação, existe também o Benefício Anual de Transporte, um apoio destinado a estudantes que frequentem cursos fora da sua região de residência por não existir oferta formativa equivalente na área onde vivem. Este benefício pode abranger:
1. estudantes residentes nas regiões autónomas que estudem no Continente;
2. estudantes que estudem noutra região autónoma ou numa ilha diferente da residência habitual;
3. estudantes residentes no Continente que frequentem o ensino superior nos Açores ou na Madeira.
O apoio corresponde, regra geral, ao custo de uma viagem aérea ou marítima de ida e volta por ano letivo, tendo em conta o bilhete de preço mais reduzido disponível e já deduzido do subsídio social de mobilidade. O valor máximo do apoio não pode ultrapassar 100% do IAS (537,13€ em 2026).
O que muda nas bolsas em 2026/2027?
Até há bem pouco tempo, para saber se tinhas direito à bolsa e qual o valor aproximado, podias utilizar o simulador da DGES, onde devias registar:
- Composição do agregado familiar;
- Valor da propina no próximo ano;
- Curso a frequentar;
- Rendimentos do agregado familiar no ano civil anterior (ou existentes a 31 de dezembro do ano de candidatura);
- Património mobiliário (segundo a última declaração de IRS).
Estes critérios deixaram de ser suficientes. A reforma da ação social no ensino superior deverá entrar em vigor no ano letivo 2026/2027 com o objetivo de tornar o sistema de bolsas mais ajustado ao custo real de todas as despesas.
Uma das principais mudanças está na forma de calcular o valor da bolsa. Até agora, muitos estudantes recebiam apenas o valor mínimo, independentemente das despesas efetivas com alojamento, alimentação ou transportes. O novo modelo prevê um cálculo mais personalizado, tendo em conta:
•o rendimento do agregado familiar;
•o custo de estudar no concelho onde o aluno frequenta o curso;
•despesas com propinas;
•custos de alimentação, deslocação e alojamento.
As novas regras também reforçam o apoio ao alojamento
Os estudantes bolseiros deslocados passam a ter prioridade nas residências públicas. Quando não houver vaga disponível, o custo estimado do alojamento privado poderá entrar diretamente no cálculo da bolsa. Já os estudantes colocados em residências universitárias deverão receber um apoio mensal de 160 euros, valor superior ao praticado anteriormente.
Tome Nota:
Os alunos que considerem mais vantajoso o modelo atual de atribuição de bolsas podem mantê-lo sem que isso implique quelquer tipo de prejuízo para o apoio a que têm direito.
Nova bolsa de incentivo no primeiro ano
Outra novidade é a criação de uma bolsa de incentivo para estudantes que entram pela primeira vez no ensino superior. O apoio anunciado é de 1 045 € no primeiro ano de frequência do curso e pretende incentivar a continuação dos estudos após o secundário, sobretudo entre jovens de famílias com menores rendimentos
O que ainda pode mudar?
Outra novidade é a criação de uma bolsa de incentivo para estudantes que entram pela primeira vez no ensino superior. Apesar das linhas gerais já terem sido anunciadas, algumas medidas ainda dependem de regulamentação e implementação prática pelas entidades responsáveis. Por isso, os critérios finais e os valores concretos podem sofrer ajustes antes da abertura das candidaturas para 2026/2027.
Outras bolsas nacionais e internacionais
Além da bolsa da ação social, existem outras formas de apoio financeiro para estudantes universitários. Nomeadamente:
- bolsas de mérito académico;
- bolsas atribuídas por autarquias;
- apoios de fundações e empresas;
- bolsas de mobilidade;
- programas de incentivo regional e internacional.
Vale a pena acompanhar regularmente os sites das universidades, municípios e entidades oficiais para conhecer todas as oportunidades disponíveis. Diversas entidades e empresas têm programas próprios para apoiar estudantes universitários, como a Fundação Calouste Gulbenkian, Fundação EDP, Caixa Geral de Depósitos, entre outras. Confere todo so sdetlehes sobre a atribuição de bolsa no portal da DGES.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
