Bolsa para a faculdade: como pedir este apoio

Formação e Tecnologia

Conseguir uma bolsa para a faculdade pode ser o fator decisivo para avançares com o teu percurso académico. Confere como pedir. 01-09-2025

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Entrar na universidade é um momento marcante. Representa crescimento, independência e novos desafios. No entanto, para muitas famílias, este passo também traz preocupações financeiras. Felizmente, existem bolsas de estudo que podem aliviar significativamente os encargos com propinas, alojamento, transportes e material académico.

Neste guia prático, explicamos de forma clara e acessível como funciona este tipo de apoio, quem pode candidatar-se, que documentos são necessários e quais os canais disponíveis para submeter o pedido. Se estás a planear o teu percurso académico ou já estás inscrito no ensino superior, esta informação pode ser decisiva para garantir foco nos estudos.

 

 

Bolsas para a faculdade: de que falamos?

Embora existam várias tipologias, as bolsas de estudo para o ensino superior de que aqui falamos visam o apoio financeiro atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a estudantes com dificuldades económicas comprovadas. Esta bolsa tem como objetivo garantir igualdade de oportunidades no acesso e frequência do ensino superior.

 

Tome Nota:
É importante conheceres os diferentes tipos de bolsas universitárias, por mérito académico; por carência económica e específicas para áreas de estudo ou situações particulares, como mobilidade ou inclusão. Explora os sites da tua universidade, da DGES e de fundações privadas. Há oportunidades menos conhecidas que podem ser ideais para ti.

 

Quem pode candidatar-se às bolsas universitárias?

Podem candidatar-se ao apoio da DGES:  

  • Estudantes inscritos em instituições de ensino superior públicas ou privadas, em cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas, mestrados integrados ou mestrados;
  • Alunos nacionais, de países da União Europeia ou estrangeiros com estatuto legal de residência em Portugal;
  • Estudantes com aproveitamento escolar no ano letivo anterior (salvo em casos de primeira matrícula).

 

Tome Nota:
Para ter direito à bolsa, é necessário estar inscrito em, pelo menos, 30 créditos (ECTS), exceto em situações específicas previstas pelo Regulamento (artigo 5.º).

 

Passo a passo para pedir a bolsa para a faculdade

Confere como submeter o pedido para atribuição da bolsa de estudo para o ensino superior e obter um dos apoios vocacionados para universitários.

 

1. Obter a senha de acesso à plataforma da DGES

A candidatura à bolsa de estudo é feita exclusivamente online, através da plataforma BeOn, disponível no site da DGES. Para aceder, precisa de um código de utilizador e uma palavra-passe. 

Se estás a candidatar-te ao Ensino Superior pela primeira vez:

  • Durante a candidatura ao ensino superior, deves indicar que pretende pedir bolsa de estudo;
  • Receberás um email com a notificação de receção da candidatura e um link com as suas credenciais para aceder à plataforma;
  • Caso não recebas o email ou o link não funcione, podes pedir as credenciais diretamente no portal da DGES ou junto dos Serviços de Ação Social (SAS) da instituição onde te vai matricular.

 

Se já concorreste à bolsa noutro ano letivo:

  • Usa as mesmas credenciais dos anos anteriores;
  • Se não te recordares da palavra-passe ou do código de utilizador, podes recuperá-lo na página da candidatura a bolsa, através da opção Esqueceu-se do seu código de utilizador ou da palavra-passe? Basta indicar o NIF e o endereço de email associado.

 

Atribuição automática de bolsa para candidatos do CNA
Se vais entrar no 1.º ano do ensino superior público através do Concurso Nacional de Acesso (CNA), podes ser abrangido pela atribuição automática de bolsa de estudo. Deves cumprir estas três condições em simultâneo:

  • Ingressar no ensino superior através do CNA no ano letivo em que pedes a bolsa;
  • A 31 de maio do ano letivo anterior, seres beneficiário dos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família;
  • Submeteres o requerimento de atribuição de bolsa através da plataforma da DGES.

A decisão será comunicada até três dias após a divulgação dos resultados das colocações de cada fase do CNA. Caso não cumpras todas as condições, ou se o pedido ainda não tiver sido submetido na data da colocação, a candidatura é  avaliada nos prazos previstos no regulamento.

 

Tome Nota:
Candidatos a um doutoramento devem saber que as bolsas de estudo são atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia cuja recentemente anunciada extinção (e substituição pela Agência para a Investigação e Inovação) não implicará descontinuidade dos financiamentos.

 

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2. Reunir a documentação necessária

Para se preencher o formulário de candidatura à bolsa de estudo, há que reunir a documentação associada todos os elementos do agregado familiar:

 

3. Submeter a candidatura online

Com a senha da DGES e todos os documentos reunidos, a candidatura é exclusivamente online na plataforma BeOn, no Portal da DGES:

  • O pedido pode ser submetido:
  • Entre 25 de junho e 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis após a inscrição, se esta ocorrer depois de 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis após a emissão do comprovativo de início de estágio, no caso de licenciados ou mestres em estágio profissional.
  • Mesmo que a inscrição ocorra antes de 30 de setembro, o estudante tem sempre 20 dias úteis para apresentar a candidatura, podendo esse prazo estender-se além do fim de setembro;
  • Os candidatos ao ensino superior através do CNA podem apresentar o requerimento de bolsa antes da matrícula e inscrição.

 

Tome Nota:
A candidatura pode ainda ser apresentada entre 1 de outubro e 31 de maio. Neste caso, o valor da bolsa será proporcional ao tempo restante do ano letivo ou estágio, a contar do mês seguinte ao da submissão.

 

4. Acompanhar o processo

Após submeteres a candidatura, pode acompanhar todo o processo na plataforma. Serás notificado, caso seja necessário corrigir ou completar a informação. 
Caso seja aprovado, o valor da bolsa passa a ser depositado mensalmente na conta registada. Se for recusado, podes apresentar reclamação ou recurso fundamentado.

 

Apoios para estudantes com incapacidade
Também existem bolsas de estudo específicas para apoiar o percurso académico de estudantes com incapacidade. A DGES disponibiliza um apoio financeiro adicional para quem tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Este apoio destina-se a estudantes do ensino superior público ou privado, inscritos em licenciaturas, mestrados integrados, mestrados ou ciclos de estudos conducentes ao grau de técnico superior profissional. O valor da bolsa é majorado e não depende do rendimento do agregado familiar. O pedido segue o mesmo processo das bolsas de ação social, na plataforma da DGES. É necessário apresentar um atestado médico de incapacidade multiusos atualizado.

 

Apoios para alojamento e deslocação

Se és estudante deslocado, podes beneficiar de apoios financeiros para alojamento e deslocação, mesmo que não seja bolseiro.  

 

Tome Nota:
Em 2025, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é de 522,50€.

 

Complemento de Alojamento

Estudantes deslocados não bolseiros, com rendimentos per capita do agregado familiar entre 23 e 28 vezes o IAS, podem receber apoio até aos limites fixados por área geográfica.

Considera-se estudante deslocado quem, devido à distância entre a residência habitual e a instituição de ensino, precisa de residir noutra localidade (ou limítrofe).

Também são considerados deslocados:

  • Estudantes com estatuto de emergência por razões humanitárias;
  • Beneficiários de proteção temporária;
  • Cidadãos portugueses que não residem habitualmente em Portugal.

Valores máximos do complemento para bolseiros sem vaga em residência universitária:

  • 95% do IAS: Lisboa, Porto, Cascais, Oeiras e Sintra;
  • 85% do IAS: Braga, Coimbra, Faro, Almada, Amadora, Matosinhos, Loures e Odivelas;
  • 75% do IAS: restantes concelhos.

 

Tome Nota:
Estudantes bolseiros deslocados que recusem vaga em residência universitária não têm direito ao complemento de alojamento. 

 

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Apoio às deslocações

Os estudantes deslocados podem receber Complemento de Apoio à Deslocação até 400€ por ano, dependendo da distância e da situação socioeconómica, para apoiar nas deslocações entre a residência habitual e a instituição de ensino.

Existe ainda o Benefício Anual de Transporte (que não é o mesmo que o Complemento de Apoio à Deslocação). Este apoio é atribuído a estudantes cujos cursos não existam no local de residência e estejam matriculados noutra região. Cobre uma passagem aérea ou marítima de ida e volta por ano letivo nos seguintes casos:

  • Residentes numa região autónoma e a estudar no Continente; noutra região autónoma ou em ilha diferente da sua residência;
  • Residentes no Continente a estudar numa região autónoma.

 

O valor pago corresponde ao bilhete com preço mais baixo, já deduzido do subsídio social de mobilidade, e não pode ultrapassar 100% do IAS.

 

Qual o valor máximo da bolsa de estudo?

O valor máximo da bolsa varia consoante o grau de ensino e os complementos atribuídos, como o complemento de alojamento ou de deslocação.   

Para saber se tens direito à bolsa e qual o valor aproximado, podes utilizar o simulador da DGES. Indica:

  • Composição do agregado familiar;
  • Valor da propina no próximo ano;
  • Curso a frequentar;
  • Rendimentos do agregado familiar no ano civil anterior (ou existentes a 31 de dezembro do ano de candidatura);
  • Património mobiliário (segundo a última declaração de IRS).

 

O simulador não calcula complementos (como alojamento e deslocação, entre outros). O pagamento da bolsa é feito mensalmente, através de transferência bancária diretamente para o estudante.

 

Tome Nota:
Os valores atribuídos podem ser revistos ao longo do ano, o que pode levar a ajustes ou cancelamento da bolsa, com os acertos devidos.

 

Outras opções de bolsas para a faculdade
Embora a bolsa de ação social da DGES seja a mais abrangente, existem outros apoios financeiros para estudantes do ensino superior, incluindo do ensino superior privado. Eis algumas alternativas que vale a pena explorar:       

  • Algumas autarquias atribuem bolsas a residentes com bom aproveitamento académico e baixos rendimentos;
  • As bolsas de mérito atribuídas conforme desempenho académico excecional, independentemente dos rendimentos. Elege estudantes do ensino superior público e privado e a análise das candidaturas é feita pelos serviços de ação social da instituição de ensino ou pela Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da DGES;
  • Diversas entidades e empresas têm programas próprios para apoiar estudantes universitários, como a Fundação Calouste Gulbenkian, Fundação EDP, Caixa Geral de Depósitos, entre outras.

 

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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