Prémio salarial para jovens

Prémio salarial devolve propinas a jovens até 35 anos para os fixar no País

Trabalho

O prémio salarial vem devolver os gastos com propinas durante os anos de formação universitária aos jovens até 35 anos. Explicamos como 27-11-2024

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Desde a aprovação do Orçamento de Estado de 2024 que é atribuido o Prémio Salarial de Valorização das Qualificações. Os seus beneficiários são jovens até 35 anos que declarem os rendimentos de trabalho em Portugal após conclusão dos estudos universitários. 

Este complemento salarial vigora por um período igual ao ciclo de estudos. Ou seja, licenciatura, mestrado ou mestrado integrado com o objetivo de fixar os jovens nacionais ao seu País de origem. Explicamos critérios e o modo de aceder a este incentivo oficial. 

 

Como é que os jovens o podem requerer?

O prémio salarial não é entregue de modo automático a todos jovens que cumpram com os critérios. Exige ser requerido pelos próprios após a obtenção do grau académico através de formulário eletrónico. 

Para solicitar o prémio, basta aceder ao portal eportugal, onde encontrará o formulário para avançar e registar o seu pedido. Siga os passos:

  • Clique no botão Pedir o prémio;
  • Autentique-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  • Preencha e submeta o formulário online
  • A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) recebe o pedido e emite um parecer à Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças)
  • As Finanças recebem o parecer e emitem a sua decisão no prazo de 30 dias.

Antes de avançar, trate de confirmar  se  tem direito, e reúne todas as condições de acesso neste simulador oficial. Este ano,  as inscrições já fechado mas para 2025 tem nova  oportunidade.

Lembre-se que se tiver dúvidas, pode sempre recorrer à página desta iniciativa onde encontra as respostas que procura relativamente à candidatura, benefícios associados e restantes detalhes de acesso.  

 

Tome Nota:

Até 29 de fevereiro de 2024, 5 4613 jovens já tinham submetido a sua candidatura.  Pode submeter a sua até 31 de maio de cada ano por isso, prepare-se para as candidaturas de 2025. De acordo com o Orçamento do Estado 2025, os jovens a apresentar IRS conjunto com os pais também se podem candidatar. 

 

A quem se destina o prémio salarial?

A atribuição deste complemento salarial visa jovens trabalhadores que declarem o seu IRS em território nacional,  detentores de grau de licenciatura ou de mestre, em entidades nacionais ou estrangeiras devidamente reconhecidas.  De acordo com a legislação em vigor, o prémio salarial obriga ao cumprimentos de todas as seguintes condições:

  • Titularidade grau académico de licenciado ou mestre, obtido em Portugal ou fora (desde que reconhecidos pelo sistema de ensino nacional) no curso e a partir de 2023;
  • Declaração de rendimentos de categoria A ou B do IRS em território nacional onde devem ter residência fiscal;
  • Idade até 35 anos no ano de atribuição do prémio;
  • Situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.

 

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Quais são os valores anuais do prémio?

O prémio salarial é pago anualmente até ao limite de anos de duração do ciclo de estudos. Sempre mediante confirmação de cumprimento dos critérios de atribuição em cada ano. 

Ou seja, se o jovem acabou a sua licenciatura de três anos, deverá receber o equivalente ao valor anual pagos pela licenciatura no curso daqueles três anos. O pagamento pode ser seguido ou interpolado. Se depois de começar a trabalhar, ficar sem rendimentos (um dos critérios essenciais de atribuição) por desemprego, acederá aquele montante assim que voltar obtê-los.  Ficam sempre excluídos os jovens com mais de 35 anos.

Os montantes anuais do prémio salarial têm diversos níveis conforme o grau académico:

  • Licenciatura: 697 euros;
  • Mestrado: 1500 euros;
  • Mestrado integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1 500 euros pelo período correspondente ao mestrado.

 

Isto significa que o nosso jovem licenciado (licenciatura de três anos) deveria auferir 697 euros a partir da primeira entrega de IRS até um limite global de 2 091 euros.

Embora esta medida de apoio para fixação de jovens com formação universitária se destine aos jovens licenciados a partir de 2023, também beneficia quem tenha terminado os estudos antes dessa data, mediante alguns critérios.

 

Tome Nota:
Caso tenha terminado os seus estudos antes de 2023, pode igualmente beneficiar deste prémio salarial.  De acordo com o diploma “os beneficiários com conclusão de grau académico elegível em ano anterior a 2023 podem aceder ao prémio salarial desde que o número de anos subsequente à sua atribuição seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos”.  Imagine que acabou a sua licenciatura, de três anos, em 2021, pode ainda receber o valor do prémio pelo ano remanescente. Se a duração total do curso ficar àquem do ano completo, a atribuição do prémio é arredondada para o número inteiro superior. Por exemplo, se durar 3 anos e meio, há direito ao prémio durante 4 anos.

 

Quais os impostos e contribuições a pagar pelo prémio salarial?

Estes valores ficam isentos do pagamento de IRS ou de contribuições para a Segurança Social. Da mesma maneira, estes montantes não podem servir de quitação ou pagamento de dividas à Segurança Social ou ao Fisco.

 

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Como é que o valor deste prémio salarial é pago?

O pagamento do prémio salarial é garantido pela Autoridade Tributária (AT) que procede a uma transferência bancária para o IBAN do beneficiário. Um dado que o jovem trabalhador deve manter atualizado sob pena de não receber o dinheiro.

O pagamento é processado como se fosse um abatimento no IRS a pagar pelo beneficiário em cada ano. Ou seja, é atribuído com o acerto de contas fiscal de cada ano. Ou seja, até final de julho.

Saiba de todas as atualizações e procedimentos sobre este prémio na portaria 67-A/2024 que veio regulamentar os termos precisos desta inicitiva de apoio aos jovens. 

 

Simular e saber quando recebe 

Antes de avançar com o pedido, confira se cumpre com todos os critérios exigidos na etapa de simulação.

Deve indicar a sua idade (nunca deve exceder 36 anos no ano do registo do pedido), assim como confirmar obtenção de rendimentos, a morada fiscal nacional, ano em que obteve o grau académico dos estudos. Depois de validadas as condições para avançar com a requisição, prossiga com o registo após autenticação. Receberá confirmação do pedido por email. 

Pode sempre acompanhar o estado do seu pedido, conforme esteja a aguardar pagamento; tenha sido já feita a transferência ou tenha já sido recebida na conta bancária. Pode também acontecer aguardar confirmação de IBAN ou a sua atualização. 

 

Como reclamar em caso de recusa ?

Depende dos motivos que a justificam.  Deve dirigir a sua reclamação à DGES se não houver reconhecimento do grau académico da requisição ou se alegadamente tiver já beneficiado do prémio por outro grau académico (o direito ao prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho só é pago uma vez).
 
A AT responde por reclamações associadas à idade; à ausência de rendimentos; à residência fiscal ou  irregularidades da situação fiscal ou incumprimento de prazos fiscais. 

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.