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Saiba em que consistem o ensino individual e o ensino doméstico, como funcionam e o que muda no ano letivo 2021/2022.
O novo regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico vai passar a estabelecer as regras para estas modalidades de ensino, que até agora estavam regulamentadas apenas por portaria.
A pandemia de COVID-19, cujo confinamento e fecho das escolas transferiram para dentro de casa e para as famílias a competência de ensinar, veio dar especial destaque ao ensino individual e ensino doméstico e levou o Governo a legislar sobre esta matéria.
Saiba mais sobre como funcionam estes regimes de ensino e quais as novidades para o ano letivo 2021/2022.
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Ensino individual e ensino doméstico: o que muda em 2021/2022?
A partir do próximo ano letivo, os alunos matriculados no ensino individual e no ensino doméstico, em escolas da rede pública, passam a ter acesso aos mesmos apoios sociais que aqueles que frequentam o ensino regular. Ou seja, passam a ter direito à ação social escolar, às atividades de enriquecimento curricular e aos manuais gratuitos.
Esta é a principal novidade do Decreto-Lei n.º 70/2021 de 3 de agosto, que estabelece o regime jurídico do ensino individual e doméstico.
Até então, as regras e os procedimentos relativos à matrícula e frequência, assim como processo de acompanhamento e a certificação das aprendizagens, estavam regulamentadas pela Portaria n.º 69/2019, de 26 de fevereiro. O diploma agora publicado vem dar força legal à Portaria de 2019.
Tome Nota:
Segundo dados do Ministério da Educação, no ano letivo de 2020/2021, o número de estudantes em ensino doméstico aumentou de 524 inscritos para 723, com especial incidência nos 3.º e 4.º anos de escolaridade.
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Ensino individual e ensino doméstico: em que consistem?
O ensino individual e o ensino doméstico são modalidades educativas aplicáveis ao ensino básico e secundário.
Têm como objetivo assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória, assim como permitir o prosseguimento de estudos a alunos que, por alguma razão, estão impedidos de frequentar uma escola ou cujas famílias - por razões de mobilidade profissional ou de natureza pessoal - pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos ou educandos em idade escolar.
Por ensino individual entende-se aquele que é ministrado por um professor a um único aluno, fora de um estabelecimento escolar. Já o ensino doméstico é lecionado na residência do aluno, por um familiar ou por outra pessoa que com ele habite.
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Quem é o responsável educativo?
No caso de ensino individual, o responsável educativo é o professor, indicado pelo encarregado de educação, de entre os que desenvolvem o currículo junto do aluno.
No ensino doméstico, o responsável educativo é o familiar ou pessoa que habita com o aluno e que junto dele desenvolve o currículo, sendo que deve ser detentor, pelo menos, do grau de licenciatura.
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Como é feita a matrícula?
Para efetuar a matrícula, o encarregado de educação deve apresentar um requerimento dirigido ao diretor da escola da área de residência do aluno.
O pedido deverá apresentar os fundamentos de facto e de direito em que se baseia. Isto é, os motivos que o justificam. Por exemplo, uma família cuja atividade seja itinerante ou uma doença que não permita à criança frequentar a escola.
Informações a incluir no pedido de matrícula
O pedido de matrícula, efetuado pelo encarregado de educação, deve conter:
- Identificação do encarregado de educação (nome, morada e números de identificação civil e fiscal);
- Identificação do responsável educativo (nome, morada e números de identificação civil e fiscal);
- Identificação do educando e ano de escolaridade que pretende frequentar;
- Identificação do regime de ensino a frequentar;
- Exposição dos fundamentos de facto e de direito em que se baseia o pedido.
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O requerimento deve ser acompanhado pelo certificado de habilitações académicas do responsável educativo, de acordo com as habilitações exigidas (grau de licenciatura, no ensino doméstico, e habilitação para a docência, no caso do ensino individual).
Aluno e encarregado de educação são, ainda, convocados pela escola para uma entrevista. O objetivo é conhecer o aluno e o seu projeto educativo.
Em caso de opção por um estabelecimento de ensino particular e cooperativo, o pedido de matrícula deve ser apresentado na escola escolhida pelo encarregado de educação.
É ainda necessária a celebração de um Protocolo de Colaboração entrea escola, onde o aluno se matricula, e o encarregado de educação.
Nesse protocolo, com a duração normalmente de um ano letivo, são definidos, entre outros, as formas de monitorização e acompanhamento das aprendizagens (que têm de incluir, pelo menos, uma sessão presencial no final do ano letivo), assim como o calendário, a realização e os termos das provas de equivalência à frequência, das provas finais do ensino básico e dos exames finais nacionais.
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Como é feita a avaliação e certificação das aprendizagens?
À escola de matrícula cabe assegurar o acompanhamento, a monitorização e a certificação das aprendizagens, assim como designar um professor tutor que acompanha o processo educativo do aluno.
Para conclusão de um ciclo ou nível de ensino, no ensino básico, os alunos realizam na escola de matrícula as provas de equivalência à frequência na qualidade de autopropostos.
No ensino secundário, é também nesta escola de matrícula e na qualidade de alunos propostos, que se realizam as provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada disciplina. Uma matéria prevista no Regulamento das provas finais e exames nacionais do ensino básico e secundário, publicado anualmente.
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Sempre que previstas, as provas ou exames finais nacionais, no ensino básico ou, no ensino secundário passam a substituir as provas de equivalência à frequência.
Provas de Aferição
As provas de aferição, obrigatórias para todos os alunos do ensino básico no final dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, podem ser realizadas pelos alunos que frequentam o ensino doméstico. Para isso, o encarregado de educação deve dirigir um requerimento ao diretor da escola de matrícula.
Para outras informações sobre o ensino individual e o ensino doméstico, contacte a Direção-Geral da Educaçãoou uma escola da sua área de residência.
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