As novas medidas de combate à pandemia Covid-19 incluem o uso de máscara em locais públicos, agravamento de multas para entidades coletivas e passar à situação de calamidade a partir de 15 de Outubro.
A gravidade dos indicadores mais recentes obrigou a uma revisão do regime de exceção em que nos encontrávamos, há cerca de um mês. Passaremos do estado de contingência para uma situação de calamidade (ver caixa de texto).
Mas o Governo anunciou ainda outras medidas. Uma delas passa pela intensificação das ações de vigilância - a levar a cabo pela Guarda Nacional Republicana, pela Polícia de Segurança Pública, assim como Polícia Marítima e polícias municipais. Anunciou-se ainda uma Proposta de Lei, de onde consta um regime de coimas que pode chegar a 5 mil euros para entidades coletivas.
Confira aqui quais são as 8 anunciadas esta tarde.
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Uso de máscara e alertas adicionais
O tom do primeiro-ministro era grave e - mais uma vez - reforçou os cuidados e a responsabilização individual dos cidadãos. António Costa volta a destacar a importância do comportamento de cada um - no sentido de se auto-proteger e de proteger o próximo, nomeadamente a população mais idosa.
Num momento em que as faixas mais jovens da comunidade surgem com maior incidência da doença, alerta-se para estas cautelas individuais e sobretudo para o risco de as relativizar.
Os mais jovens não estão imunizados contra a doença, mesmo contra quadros clínicos mais graves. Da mesma maneira que os casos assintomáticos constituem risco de transmissão, também há que ter em conta a falta de certezas da ciência sobre este vírus e das sequelas que pode deixar mesmo nos casos mais ligeiros.
Anunciaram-se oito medidas de salvaguarda, de onde se destacam a obrigatoriedade no uso de máscara nos espaços públicos, mesmo ao ar livre, desde que a concertação de pessoas o justifique. O uso de máscara consta da proposta de Lei, a aprovar com caracter de urgência pelo Parlamento. Destaque ainda para o uso a app StayAway Covid “em contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral”.
Passamos à situação de calamidade
A Lei de Bases da Proteção Civil de 2006 determina três estágios diferenciados de resposta a situações de risco civil. A mais elevada visa a situação de calamidade que se decreta a partir das 24 horas de hoje.
A grande diferença para as restantes é que a situação de calamidade é o único regime de exceção a permite restrições à circulação de pessoas, nomeadamente com a introdução de cercas sanitárias.
O estado de emergência em que vivemos até final de abril apenas pode ser declarado pelo presidente da República e é um dos estados de exceção previstos pela Constituição.
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Quais são as 8 medidas?
- Declaração da situação de calamidade a partir da meia-noite de hoje, 14 de Outubro;
- Proibição de ajuntamento na via pública ou em espaços públicos acima das cinco pessoas;
- Restrições na organização de festas ou celebrações familiares, nomeadamente casamentos ou batizados que não devem poder reunir acima 50 pessoas;
- Proibição de festejos académicos, nomeadamente acolhimento dos caloiros, praxes ou iniciativas académicas que excedam a natureza letiva e curricular em universidades e politécnicos;
- Reforço das ações de fiscalização e de pedagogia da ASAE e da PSP - em espaços públicos, como restaurantes ou áreas comerciais;
- Agravamento das multas pelo incumprimento das medidas sanitárias já previstas em espaços públicos como restaurantes, bares ou transportes públicos. Neste ponto, a Proposta de Lei que já deu entrada na Assembleia República aponta para coimas entre 100 e 500 euros para particulares e entre mil e 5 mil euros para entidades coletivas.
- Uso obrigatório de máscara via publica sempre que haja maior concentração de pessoas, a aprovar pelo parlamento;
- Download e utilização da app Stayaway Covid - sobretudo no contexto das escolas, universidades e nos postos de trabalho.
Prazos alargados para renovar documentos
Em comunicado do Conselho de Ministros, anunciou-se também a aprovação do Decreto-Lei que vem alterar algumas das medidas previstas em março (pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020) Decreto-Lei n.º 10-A/2020 e que, face ao contexto de exceção, permite que haja uma “prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações) ”.