Abono Família extraordinário

Mas afinal quanto paga o abono de família extraordinário?

Casa e Família

O abono extraordinário será pago a partir de hoje. Se está a aguardar um reforço substancial, pode desiludir-se. Veja aqui. 14-09-2020

O pagamento da prestação adicional do abono de família decorre esta semana. A medida abrange todas as crianças até aos 16 anos, oriundas de agregados até ao 3º escalão, e tem atribuição automática. O seu objetivo é acudir às famílias com filhos em idade escolar e que em setembro assumem despesas extraordinárias com o regresso às aulas.

A medida decorre do Decreto-Lei 37/2020 que vem estabelecer medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). Este Programa identifica as medidas necessárias para a estabilização e recuperação da economia nacional na sequência da crise pandémica. Em julho, aquele despacho dava conta de que “os titulares de abono de família para crianças e jovens que perfaçam até 16 anos, inclusive, até 31 de dezembro de 2020, correspondentes aos 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos do agregado familiar, têm direito a receber, no mês de setembro de 2020, uma prestação complementar nos termos dispostos no número seguinte”.

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Quanto pode esperar que lhe seja pago?

O mesmo documento explica que os valores em pagamento visam exclusivamente as referências base a atrubuír a cada um daqueles três escalões. Remete para os termos da Portaria n.º 276/2019 que por sua vez,  veio  atualizar os montantes do abono de família, para crianças e jovens, assim como outros subsídios.

Ora aquela Portaria, situava esses montantes atribuir por criança acima dos 6 anos, entre os 28 euros, no 3º escalão; e os 37,46 euros no 1º escalão (ver caixa de texto). Nada mais, nada menos.

Pode ler-se inclusive no Decreto-Lei 37/2020 que “ a prestação complementar aos 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos a que se refere o número anterior corresponde, respetivamente, aos montantes estabelecidos na subalínea vi) da alínea a) do n.º 1, na subalínea vi) da alínea b) do n.º 1 e na subalínea vi) da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 276/2019, de 28 de agosto”.

 

 

Tabela dos apoios a receber este mês:

 

síntese dos apoios e comparticipações suportados pelo Estado português
1º Escalão 37,46 euros
2º Escalão30,93 euros
3º Escalão28,00 euros

 

 

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Com que subsídios pode este apoio ainda acumular?

Com muito poucos, na verdade. Este abono extraordinário, sendo de atribuição automática para aqueles três escalões, não prevê que haja qualquer tipo de acumulação com as habituais majorações de que o abono de família beneficia.

Falamos, nomeadamente, das majorações que decorrem do número de filhos e do estatuto de família monoparental. Ou seja cada criança receberá apenas aqueles valores sem qualquer tipo de duplicação. Independentemente do número de irmãos ou se a sua família é monoparental.

A exceção é feita exclusivamente para o 1º escalão. Neste caso, as crianças entre os 6 e 16 anos podem ainda beneficiar do montante adicional previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.

 

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Ou seja, além do valor estipulado para o seu abono de família, mantêm o montante adicional “que visa compensar as despesas com encargos escolares, desde que matriculados em estabelecimento de ensino” pode ler-se naquele decreto de 2003.

A medida vem abranger mais de 900 mil crianças até aos 16 anos de idade mas deixa de fora as crianças a partir do quarto escalão, onde estão registadas 120 mil educandos.  

 

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